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No mercado imobiliário, um dos temas que mais geram dúvidas e enganos é o imóvel financiado. São muitos os mitos e verdades sobre este assunto, que confundem os compradores.

Afinal, será que“posso ampliar meu imóvel financiado?”; “posso construir em um imóvel financiado?” ou realizar uma “demolição?”. As questões acerca do imóvel financiado podem aparecer tanto antes de entrar em um financiamento quanto durante a quitação do empreendimento. E elas aparecem.

As dúvidas vão desde incertezas sobre parcelamento até a decisão entre financiar ou alugar um imóvel. E tem a tal da burocracia, outro fator que costuma gerar dor de cabeça em quem deseja adquirir imóvel financiado. Mas o que é de fato, verdade e o que é mentira quando o assunto é imóvel financiado?

É o que você descobrirá neste artigo! Continue lendo e descubra 7 mitos e verdades sobre imóvel financiado. Boa leitura!

1. Todos os contratos de financiamento são iguais

Este é um verdadeiro mito.

Você pode pensar que esta é uma questão óbvia, mas muita gente tem essa dúvida. Elas pensam que as construtoras e bancos emitem contratos padronizados, apenas variando a quantia total do financiamento e o valor de cada parcela.

Olha só quanta coisa pode influir em um contrato de imóvel financiado:

  • formas de pagamento;
  • taxa de juros;
  • composição de renda;
  • possibilidade de trocar a titularidade no decorrer do financiamento;
  • e muitas outras questões.

Então, mais uma vez: contratos de imóvel financiado iguais? Mito!

2. Há muita burocracia no financiamento

Infelizmente, esta afirmação não é mito.

Antes de ter um financiamento acordado, muitos comprovações e documentos precisam ser fornecidos por quem deseja o financiamento de imóvel. Eles vão ser cuidadosamente avaliados pela construtora e/ou pelo banco.

Pode ocorrer de seu financiamento de imóvel ser recusado em um primeiro momento. Porém, você pode recorrer, nesse caso, a alternativas diversas, como maiores taxas de juros e composição de renda, se este for o problema.

3 Todos os imóveis podem ser financiados

Não é verdade. Este é mais um mito.

Antes de um imóvel ser financiado, realiza-se uma averiguação detalhada da sua documentação para ver se ele está legalmente apto ao financiamento. Qualquer documento ou registro faltante (do imóvel ou do proprietário) e o imóvel é impedido de ser financiado.

Há ainda algo mais a considerar: o imóvel a ser financiado precisa estar em dia na parte habitacional. O que isso quer dizer?

A propriedade precisa ter condições adequadas para moradia, ser minimamente seguro e estar disponível para ser garantia de pagamento. Portanto, este é um mito.

4. Vale a pena antecipar parcelas

Esta é uma verdade quando o assunto é imóvel financiado.

A grande vantagem é ter a possibilidade de diminuição dos juros, o que conta muito para a economia da operação. Contudo, cuidado para que esta antecipação de recursos financeiros não venha a depredar seu orçamento.

5. Imóvel financiado na planta é melhor

Esta é uma verdade e mito ao mesmo tempo.

Ao financiar um imóvel na planta, em geral, o comprador pode esperar que a propriedade apresente uma boa valorização durante a construção. Além disso, o financiamento em si passa a ser oficial apenas quando o dono do imóvel recebe as chaves.

Então, enquanto a obra está sendo erigida, pode valer a pena pagar a entrada do imóvel e acumular dinheiro para um pagamento maior sem estourar seu orçamento.

Outra questão é que, de fato, imóvel financiado vendido na planta possui um valor mais em conta, devido aos riscos envolvidos na execução do projeto. Essas possíveis dificuldades são expostas no contrato entre a construtora e os compradores.

Por outro lado, nem sempre financiar um imóvel na planta pode ser a melhor opção. Tudo depende das suas necessidades e objetivos.

6. É preciso estar casado legalmente para compor renda

Olha aí mais um mito em termos de imóvel financiado.

É bastante comum que os casais componham renda para que o financiamento possa ser aprovado. Porém, isso não corresponde a norma alguma.

Em primeiro lugar, as normas de composição de renda são definidas por cada banco. E, em algumas modalidades, a pessoa pode compor renda com familiares como mãe, pai, cunhado ou cunhada, e outros.

O que deferirá – ou não – a permissão para a composição de renda serão as determinações da financeira e a linha de crédito.

7. É possível demolir ou ampliar o imóvel durante o financiamento

Depende. Esta pode ser uma verdade, mas também um mito.

Você deve saber que, na assinatura do contrato de imóvel financiado, estão incluídas 3 bases essenciais:

  • o credor que é o banco;
  • o devedor que é o mutuário;
  • o objeto do contrato (casa, apartamento, terreno, imóvel comercial etc.)

Assim, o que vai garantir que o imóvel venha a ser transferido ao mutuário, quando da quitação do montante contratado, é o contrato de alienação fiduciária. Quer dizer, o imóvel financiado vai ser transferido somente após a dívida ser quitada: enquanto estiver sendo pago, o imóvel NÃO PERTENCE AO MUTUÁRIO.

É por este motivo que, se o imóvel financiado não for pago, poderá ser revertido para o banco como forma de execução da quitação do endividamento por inadimplência.

Então, se você está pagando as parcelas do financiamento, o imóvel ainda não lhe pertence e você não possui o direito, unilateralmente estabelecido, de alterá-lo a partir do que foi acordado, visto que significará mudanças no objeto contratual.

Mas a questão não é tão rígida assim: caso você identifique a necessidade de reforma ou ampliação do imóvel financiado, poderá conversar com o gerente de habitação, que é quem cuida do contrato de financiamento.

Você deverá solicitar dados sobre as cláusulas do contrato que versam sobre obras em imóvel financiado, e como a construção ou demolição pode ser feita sem que o contrato seja descumprido.

Conclusão

Esperamos que você tenha gostado do nosso conteúdo sobre imóvel financiado: mitos e verdades. O mais indicado é que você sempre converse com especialistas para tirar todas as dúvidas sobre os procedimentos permitidos durante o financiamento.

Faça isso, de preferência, antes mesmo de assinar o contrato. E, se possível, evite o financiamento. Lembre-se que se planejar para conquistar objetivos pessoais é sempre uma excelente escolha!

Se gostou do artigo, compartilhe! Deixe sua opinião ou dúvida, ela é importante para nós!

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8 Comentários

  1. Bom dia , estou construindo com financiamento Caixa , e gostaria de saber se consigo fazer uma piscina no quintal junto com a obra , ou teria que esperar a obra acabar ?

  2. Weriton da Silva on

    Olá fiz uma casa no segundo andar financiada pela Caixa, depois de 6 anos pagando o financiamento fiz uma varanda em volta e fiz um ponto comercial em baixo com meu recurso próprio.
    Tem como fazer uma escritura do ponto comercial separado da escritura da casa que está averbada junto ao banco.
    Tipo ter a escritura do ponto e outra escritura da casa.

  3. Olá,financiei uma casa da CAIXA. Tô querendo demolir duas paredes para abrir um ponto comercial. Quem devo procurar para autorizar essa alteração sem perder a garantia ou o seguro do bem?

  4. Boa tarde,moro nessas casas da Caixa,são 7 ,4na frente e 4atras eu moro na frente ela é independente,só que as pessoas que moram atrás elas estam aumentando , fazendo novos cômodos, subindo querendo fazer terraço, quero saber se pode fazer, e qual o padrão ,uns falam 2m outros 2,5 m eu sei que tem do um corredor pra passarem,pq todas as casas de trás estam em obra e claro sem alguém da prefeitura. Eu sou do Rio de janeiro, Nova Iguaçu

  5. Não esclareceu a dúvida

    Tenho um sobrado nos fundos da casa
    E quero fazer uma outra à frente
    Ou seja vai mexer na planta da casa
    O que devo fazer

    • Não ha a posibilidade de financiar uma obra nova em um terreno onde ja tenha um imovel averbado na matricula,
      Mas existe a possibilidade de reforma e ampliação de um imovel ja existente, desde que o mesmo esteja documentado.

    • Bom dia !
      Vi a sua matéria, mas a parte que me interessou foi sobre a obra, vendi uma casa pela caixa, onde a área construída foi de 71,00 m2 e a área do terreno de 360,00, o mutuário fez piscina, uma casa, pavimentou quase o terreno todo, e no meu entender não poderia ser feito, enfim a casa onde o mesmo colocou um piso de madeira por sua conta, o piso está afundando, ele colocou na justiça me responsabilizando, para mim ele infringiu a cláusula contratual da CEF.
      Gostaria de um parecer seu
      Obrigado.

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