Quem não entende bem como funciona o Direito das Sucessões muito provavelmente deve acreditar em alguns mitos sobre herança. Antes de um familiar próximo falecer, pensamos que esse assunto é bastante simples e rápido de resolver. Isso é um grande engano.
No geral, as pessoas evitam falar sobre isso, seja para evitar brigas de família ou porque entendem que não é importante. Ocorre que todos deveriam conversar sobre a herança, pois, caso certas regras não sejam observadas e discutidas previamente, os herdeiros poderão sair prejudicados ou até causar conflitos entre si.
Conheça agora 7 mitos que as pessoas acreditam sobre herança e não caia em furadas quando precisar resolver esse assunto!
1. Ninguém é obrigado a deixar nada para ninguém
Você já ouviu alguém dizer que “ninguém precisa deixar nada para ninguém”? Em partes, isso não está errado. Realmente, ninguém precisa deixar nada para seus herdeiros. Entretanto, se deixou algum bem, existem regras a serem cumpridas.
Por exemplo, se um homem muito rico morre e ficam bens a serem partilhados, ele não poderá deixar tudo para sua namorada ou esposa atual e excluir seus filhos, por exemplo. Até porque as regras do Direitos de Família e das Sucessões precisam sempre ser seguidas.
Na prática, é muito comum ver idosos casarem-se novamente e confundirem os bens que conseguiu com a falecida esposa e os bens adquiridos com a nova companheira. Assim, acabam acreditando que a atual esposa pode ser colocada na partilha dos bens do casamento anterior e excluir herdeiros considerados necessários pela lei.
2. Quem não tem filhos pode doar seus bens a quem quiser
As regras de sucessões determinam que os os descendentes em linha reta (filhos, netos, bisnetos, etc.), serão os primeiros na linha sucessória. Quando o falecido não possuía filhos, os ascendentes (pais, avós, bisavós, etc.) receberão a herança.
Caso o falecido não tenha ascendentes, serão os colaterais até o quarto grau (tios e primos, por exemplo).
Ou seja, achar que o idoso que não tem filhos (ou pais ainda vivos) pode doar seus bens a quem quiser é um erro. Para sair dessa regra, é necessário que não existam parentes vivos até o quarto grau.
Quem possui parentes vivos só pode doar 50% do seu patrimônio. Contudo, a lei deve ser observada para não incorrer em erros, como nos casos de inclusão de uma parceira (inclusive amantes) como beneficiária de algum dos bens.
3. Herdeiros têm direito absoluto de receber herança
Totalmente mito essa afirmação. Primeiro porque direitos absolutos não existem (ex: direito à vida, pois há pena de morte em caso de guerra declarada, dentre outros casos). Segundo porque, de acordo com o Código Civil, é possível a exclusão de um herdeiro do recebimento da herança.
Herdeiros podem ser deserdados ou excluídos por indignidade, definido pela lei como a situação em que houve crime de homicídio doloso (quando o indivíduo quer praticar o crime), seja tentado ou consumado, contra o autor da herança, seu cônjuge, companheiro ou qualquer outro ascendente e descendente na linha sucessória.
Outros motivos para excluir herdeiro da sucessão são:
- acusação caluniosa contra o autor da herança;
- crime contra sua honra ou de outra pessoa de sua convivência;
- atos de violência;
- fraude para impedir de o autor utilizar seus bens.
4. Se meus ascendentes têm muitos bens, serei rico
Essa situação é muito comum e com certeza você conhece alguém que pensou que iria enriquecer simplesmente porque um parente que tem muitos bens deixará herança a ele/ela.
Realmente, pessoas podem ficar ricas simplesmente herdando bens. Há diversos milionários que o são, porque tiveram a sorte de herdar um grande patrimônio. Entretanto, nem sempre é assim, esses casos são exceções.
Você pode ter um ascendente que tem muitos bens, mas acabar recebendo de herança uma quantia muito inferior ao que imaginava.
O assunto é complexo, pois há diversos impostos que precisam ser pagos, fora as diversas surpresas que aparecem depois que o falecido morre, como dívidas, impostos não quitados em vida, até mesmo fraudes ao fisco ou outros problemas que, acredite, sempre aparecem na hora de tramitar o inventário.
Além de tudo isso, a burocracia e a justiça podem fazer com que tudo isso demore. Assim, um herdeiro pode levar anos até finalmente receber alguma coisa. Quando recebe, poderá se surpreender com o saldo final, pois muito dinheiro foi despendido no decorrer do inventário e no pagamento de dívidas.
5. Bens recebidos de herança não podem ser executados
Muitos têm a crença de que um bem que foi recebido como doação se torna algo “intocável” e impossível de ser executado para pagamento de dívidas. Outro mito que precisa ser esclarecido.
Um bem que foi recebido como doação pode sim ser executado para o pagamento de dívidas do doador ou obrigações como IPTU e condomínio. Por ser um bem de família que foi passado por doação, poderá ser utilizado para resolver os compromissos do falecido.
Caso seja o único bem e servir de moradia para a família, dificilmente será executado. Contudo, é importante lembrar que não existe direito absoluto, e o direito de possuir um imóvel também entra nessa linha de pensamento.
Pela nossa lei, podem ser quitados valores de dívidas até o total deixado para os herdeiros. A única prática vedada é o pagamento dessas com patrimônio próprio do herdeiro, somente aquilo que lhe foi deixado em inventário pode ser executado.
6. O testamento é inquestionável
Na prática, a maioria dos falecidos não fazem testamento e os assuntos relativos a herança são discutidos na hora em que se abre o inventário. Mas há aqueles que fazem um testamento antes de morrer e lá exprimem suas vontades em relação a divisão dos bens.
Como trata-se da vontade do falecido, as pessoas tendem a acreditar que o que está escrito ali deve ser cumprido fielmente e não pode ser questionado.
Isso é mito. Os herdeiros podem questionar o testamento, e inclusive devem fazer isso, dependendo da capacidade de quem realizou o documento e da veracidade e legalidade das informações contidas.
Às vezes, o falecido não estava em pleno gozo de suas capacidades mentais e desconhecia as regras, inserindo o que acreditava que poderia estar correto.
Outra hipótese que pode ocorrer é do falecido deixar registrado que a herança deve ir para alguém de fora do círculo familiar, como um(a) amante ou um amigo, por exemplo. Por isso, antes de tomar qualquer medida, faz-se necessário analisar o testamento com atenção para confirmar se as decisões do falecido estão de acordo com as regras vigentes.
7. Herança pode deixar as pessoas ricas
Parecido com o mito número 4, mas aqui tem a ver com a ganância das pessoas que, por desconhecerem as regras, acreditam que poderão ser ricos, não importando se o autor da herança tem ou não muitos bens.
Uma crença muito forte é a de que muitas pessoas são ricas porque receberam grandes fortunas de herança. Isso acaba gerando dois sentimentos negativos: o que só dá para enriquecer recebendo herança e de que a herança é uma forma rápida e fácil de ganhar dinheiro.
Primeiro, é importante ter em mente que a maioria dos milionários construíram suas riquezas com seus esforços, sendo apenas um em cada quatro que ficou rico por ter herdado bens ou empreendimentos.
O segundo ponto é que não podemos ver a herança como uma fonte de dinheiro. Não temos noção do total do patrimônio e das dívidas que o falecido deixou, por exemplo. Assim, as chances de se frustrar são grandes, pois o que você imaginava que iria receber pode não chegar nem próximo da realidade.
Inclusive, apostar na herança para enriquecer, além de ser muito errado, pois não incentiva a pessoa a batalhar pelo que quer, é uma atitude que pode impedir de enriquecer de verdade.
Os mitos sobre herança são muito comumente difundidos, principalmente pelo desconhecimento das regras e das leis que devem ser observadas. Esse assunto com certeza é um dos mais delicados, pois envolve a família e pode causar certo desconforto.
Contudo, é necessário debater com a família sobre esses pontos para esclarecer dúvidas e impedir que problemas, brigas e frustrações aconteçam no futuro!
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