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Falar sobre herança é tocar em um assunto extremamente delicado, pois o tema está ligado ao falecimento de um ente familiar. O período, mesmo sendo de dor e luto, requer atenção dos familiares porque existem processos burocráticos com relação aos bens do falecido.

As questões legais devem ser entendidas pela família e, para esclarecer as principais, preparamos um artigo especial. Confira!

O que é herança?

Recebe o nome de herança o conjunto de bens (e aí entram também os investimentos), patrimônios, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Por herdeiros entende-se tanto os legítimos quanto os que foram indicados como beneficiários em testamento. O Código Civil esclarece:

  • Herdeiros legítimos (chamados também de necessários) são os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).
  • Herdeiros testamentários são os que recebem o patrimônio, ou uma parte dele, pela vontade do falecido firmada em testamento (isto é, por livre e espontânea vontade do legatário).

Para os casos em que não haja, legalmente, um testamento reconhecido, os filhos e companheiro passam a ser os herdeiros naturais. Já na ausência de cônjuge, filhos e netos, ficam com a partilha dos bens os irmãos ou familiares.

Um herdeiro pode ter direito à herança por inteiro, ou a uma parte dos bens. Na ocasião de haver mais de um herdeiro, deve existir o procedimento chamado de partilha de bens.

O que é a partilha de bens?

A partilha de bens é quando a herança é dividida entre herdeiros ou pessoas de direito. O processo se dá a partir das análises do testamento e do inventário.

No inventário são levantados todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida. Ele deve ser realizado em até 60 dias após o falecimento (explicamos melhor no artigo Inventário: 7 perguntas e respostas sobre o assunto).

Como herança é algo bastante delicado, podemos ter algumas situações:

Partilha de bens com testamento

Neste caso, será preciso fazer um inventário, pois metade do patrimônio do falecido fica disponível para os herdeiros legais. Explicando: o testamento tem efeito sobre 50% da herança, enquanto os outros 50% vão para o cônjuge e descendentes.

Para ficar mais fácil de entender, vamos a dois exemplos.

Em uma situação 1, o patrimônio da pessoa falecida é de R$ 600 mil. Como herdeiro legítimo, existe apenas o cônjuge. Nesse caso, metade do patrimônio (R$ 300 mil) cabe ao cônjuge. Os outros 50% ficam para ser disponibilizados conforme testamento.

Na situação 2, os herdeiros legítimos são o cônjuge e dois filhos (3 pessoas). Aqui, dois terços do patrimônio são distribuídos entre os herdeiros, enquanto um terço da herança é disposta pelo testamento.

Partilha de herança sem testamento e em comum acordo

Na inexistência do testamento, se os herdeiros estiverem em comum acordo quanto à divisão dos bens, o processo segue de modo amigável e ocorre internamente.

Nesse caso, para legalizar a concordância de todas as partes é necessário assinar um Contrato Particular de Compromisso de Divisão e Partilha Amigável.

Partilha de bens sem testamento e sem acordo

Caso haja discordância com relação à partilha de bens e inexistência de um testamento, o processo segue de forma judicial e pode levar anos para ser concluído.

O que acontece se o ente estava endividado?

O Código Civil esclarece que, em caso de o falecido tiver deixado dívidas, o patrimônio deverá ser usado para pagar os credores. Pode haver três situações.

Na primeira, é quando a dívida é menor do que o volume de bens. Nesse caso, parte da herança vai para quitação das dívidas e o restante é dividido entre os herdeiros.

Na segunda, é quando dívida e patrimônio se equivalem. Em situações assim, existe quitação da dívida e os herdeiros não terão herança.

Já quando a dívida é maior que o patrimônio do falecido, os familiares podem renunciar à herança, a qual será disputada entre credores.

Como não existe a obrigatoriedade de a família renunciar ao inventário, uma opção é seguir o processo de partilha normalmente e realizar o pagamento dos credores de acordo com o limite dos bens existentes.

O restante da dívida também não é herdada: os familiares não precisam se responsabilizar por quitar valores que ultrapassem o patrimônio deixado pela pessoa.

E com relação ao imposto pago sobre a herança?

Em um país que adora impostos, é natural termos essa preocupação ao falarmos de herança. Na lei, existe o chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre o recebimento de bens (dinheiro, joias, obras de arte, imóveis etc.).

As alíquotas variam de acordo com o estado do Brasil em que o processo foi feito e o valor do patrimônio. Elas podem ir de 2% a 8%.

Em caso de bens considerados mais simples, como aparelho celular, móveis, entre outros, se os mesmo não ultrapassarem o valor de R$ 26.175,00 o herdeiro pode pedir isenção de ITCMD.

Concluindo

O assunto é delicado e muitas vezes é motivo de conflitos na família. Além disso, é algo que influencia nas finanças também.

Por esse motivo, o herdeiro deve contar com um bom orçamento familiar. Um bem recebido só será algo positivo se não resultar em aumento de despesas, ou se esse aumento não causar problemas, certo?

Imagina o caso de alguém que herdou um imóvel. Existem diversas despesas atreladas a ele, como manutenção, contas de condomínio, etc. Sem um orçamento, a pessoa que recebeu o patrimônio pode perder o controle e acabar gastando muito mais do que ganha.

A saída, sempre, é o planejamento financeiro. Se este for um assunto que interessa a você, siga-nos em nossas redes sociais para ficar sempre informado dos nossos conteúdos.

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3 Comentários

  1. E como proceder nos casos em que um dos herdeiros tem dívida ativa? Há como proceder à partilha sem quitar esta dívida?

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