Além de ajudarem a internacionalizar a sua carteira de investimentos, os BDRs podem funcionar em estratégias focadas em renda passiva, já que eles podem repassar proventos. Mas você sabe como declarar os dividendos de BDR no seu Imposto de Renda (IR)?
Nesse caso, o processo de recebimento segue uma lógica diferente de outros ativos do mercado financeiro, como ações e fundos imobiliários (FIIs). Por isso, é fundamental compreender como a etapa funciona para preencher as informações de maneira correta.
Acompanhe a leitura deste artigo para saber como declarar os dividendos de BDR!
Como funciona o recebimento de dividendos nos BDRs?
Os brazilian depositary receipts (BDRs) ou certificados de depósitos de valores mobiliários, são negociados na bolsa de valores do Brasil, a B3. Eles se destacam por estarem lastreados a investimentos internacionais, como ações, títulos de renda fixa, cotas de fundos de índice e outras oportunidades.
Dessa forma, os investidores brasileiros podem ter mais praticidade para acessar o mercado estrangeiro. Afinal, basta comprar os BDRs pelo home broker, de modo similar ao investimento em ações.
Além disso, os BDRs podem gerar dividendos para sua carteira. Se o BDR estiver lastreado em uma ação e a empresa internacional fizer repasses de lucro, os investidores brasileiros também poderão receber uma quantia proporcional aos seus certificados.
No entanto, mesmo que os dividendos sejam pagos em outras moedas, como o dólar, o seu recebimento será em reais. Ademais, dependendo das regras de tributação de cada país, podem ocorrer descontos sobre os rendimentos.
Como é a tributação desses dividendos?
No geral, montar uma carteira de investimentos focada em dividendos é o objetivo de muitos investidores. Isso acontece porque eles ajudam a compor uma renda passiva, o que pode aproximá-lo da independência financeira.
Outro ponto interessante é que os dividendos de ações e FIIs são isentos de tributação no Brasil. Contudo, essa regra não vale para os rendimentos obtidos a partir do investimento em BDRs.
As alíquotas de IR que incidem sobre eles são progressivas e, até o começo de 2023, seguiam a lógica da tabela de IR geral:
- até R$ 1.903,98: isento;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%;
- acima de R$ 4.664,68: 27,5%.
Entretanto, se você tiver sido tributado no exterior, é possível conseguir uma compensação para evitar a bitributação. Nos Estados Unidos, por exemplo, os dividendos sofrem uma tributação de 30% diretamente na fonte.
Caso você receba proventos e precise pagar IR, é preciso utilizar o carnê-leão da Receita Federal para registrar os rendimentos. Depois, o pagamento será feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com posterior compensação.
Recebi dividendos de BDR: como declarar?
Agora que você sabe como funciona o recebimento e a tributação dos dividendos de BDRs, é preciso entender como incluí-los na sua declaração. Mesmo pagando os tributos, ainda será necessário apresentá-los no documento enviado à Receita Federal.
Para isso, as informações devem ser preenchidas na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso você tenha sido tributado. Inclusive, é possível importar os dados do carnê-leão para agilizar o processo.
É importante preencher os dados corretamente, como as informações da empresa responsável pelo BDR, os valores recebidos e o imposto pago.
Neste conteúdo, você aprendeu como declarar dividendos que você recebeu de um BDR. Agora será mais fácil preencher as informações durante a sua declaração e garantir que você esteja em dia com a Receita Federal.
Quer aprofundar seus conhecimentos sobre IR? Aprenda como funciona a restituição de Imposto de Renda!