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Quem faz operações e investimentos no mercado financeiro deve conhecer as regras sobre o recolhimento de Imposto de Renda (IR). Existem diversas normas sobre esse assunto e elas podem variar conforme o prazo, tipo de negociação e valores.

Uma dúvida comum dos operadores diz respeito à emissão de DARF no day trade. Afinal, qual é o valor mínimo para recolhimento, como fazer a emissão e como se dá a cobrança? Conhecer essas regras evita problemas com o fisco e custos desnecessários.

Por isso, neste texto você entenderá melhor o que é considerado day trade, como é aplicado o IR nesses casos e como se dá a emissão de DARF para pagamento. Acompanhe!

O que é o day trade?

Antes de saber como emitir o DARF, é preciso entender o que realmente é considerado day trade para aplicação do Imposto de Renda. Ele é uma forma de operação na bolsa de valores que acontece em um mesmo dia, sendo considerada de curtíssimo prazo.

Assim, compra e venda do ativo ou derivativo são realizadas no mesmo pregão, e pode durar desde algumas horas ou até poucos minutos. Nesses casos, o especulador visa lucrar com a oscilação rápida no preço de ações e outros veículos, aproveitando-se da volatilidade.

Para tanto, o operador faz uma análise técnica e procura padrões gráficos nas cotações. Esse estudo ajuda a avaliar tendências e definir perspectivas, mostrando oportunidades de ganhos.

Como você deve imaginar, apesar de oferecer oportunidades de rentabilidade, essa estratégia também apresenta muitos riscos. Não há como prever com exatidão como as cotações se comportarão, então a chance de perdas é alta.

Dessa maneira, o day trade é mais indicado para quem possui um perfil arrojado e conhecimento do mercado. Também é preciso atrelar essas escolhas aos objetivos do especulador com aquelas operações.

Como funciona o Imposto de Renda no day trade?

Quem opera com day trade precisa ficar atento ao Imposto de Renda. Essa forma de especulação possui regras distintas em relação às demais operações de especulação ou investimento. No caso, toda operação de day trade sofre uma tributação de 20%.

Diferentemente de outras formas de negociações na bolsa, aqui não há isenções em relação a valores. A alíquota será aplicada sobre qualquer lucro recebido com essas operações.

Para pagar o IR nas operações de day trade é preciso emitir um DARF. O documento de arrecadação de receitas federais é de responsabilidade do especulador e deve ser pago mensalmente de acordo com os ganhos.

Assim, a cobrança se distingue da que acontece em alguns investimentos — que costumam ter o imposto retido na fonte no momento do resgate.

Além disso, o DARF só é gerado por quem obteve lucros durante o mês, ainda que de baixo valor. Logo, se o trader ficou no prejuízo com suas operações no período, não há necessidade de emiti-lo, pois não há imposto.

O imposto dedo duro

Você já ouviu falar no imposto dedo duro? Essa é uma prática utilizada pela Receita Federal para controle das operações e investimentos na bolsa de valores. Ela possui a finalidade de evitar sonegação por parte dos investidores e especuladores.

Quem realiza operações na bolsa de valores utiliza uma instituição financeira como intermediária. Legalmente, essa empresa deve reter um percentual dos ganhos nas negociações, como Imposto de Renda.

O dedo duro é considerado um Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicado a todas as negociações da bolsa. Assim, no momento em que o percentual é retido, a Receita Federal fica ciente da movimentação feita.

Em relação ao day trade, a alíquota retida pela instituição financeira corretora é de 1% sobre o lucro obtido na operação. Como é baixa, essa retenção serve apenas como uma comunicação à receita sobre os valores movimentados.

Daí vem o termo “dedo duro”, criado pelo mercado. Dessa forma, a Receita Federal notará inconsistências se o DARF for gerado com valores menores — ou mesmo não for gerado.

Como emitir o DARF no day trade?

Você já sabe que o imposto só é pago quando há lucros no período. No entanto, ainda há mais uma regra sobre o assunto: as compensações de prejuízo. É possível considerar as perdas no momento de calcular o lucro líquido — que será tributável.

Imagine que houve um prejuízo acumulado de R$ 6.000. Se no mês corrente você lucrou R$ 5.000, não há incidência de IR, pois os prejuízos ainda são de R$ 1.000. Então, apenas se os ganhos do mês seguinte superarem esse patamar é que será recolhido o imposto.

Agora, entenda como emitir o DARF:

Passo a passo da emissão

Para emitir o DARF, o trader precisa acessar o Sicalcweb da Receita Federal. Lá, basta clicar em “Preenchimento rápido” e inserir os dados pessoais. Na próxima tela é preciso informar o código “6015”, relacionado ao day trade de pessoas físicas, ou 3317, para pessoas jurídicas.

A seguir, informe o mês de apuração e o valor principal. Vale lembrar que esse campo é preenchido com o montante do imposto a ser pago no período, e não com os lucros.

Como você viu, ele corresponde a 20% dos ganhos. Mas lembre-se: é preciso descontar o que já foi retido na fonte como dedo duro e também eventuais custos. Esses dados podem ser encontrados na plataforma do seu banco de investimentos.

Continuando, basta imprimir o DARF. Ele pode ser pago nas redes bancárias credenciadas na Secretaria da Fazenda, como Caixa Econômica e Banco do Brasil. Esse recolhimento também é aceito pelo internet banking e caixa eletrônico.

A emissão e pagamento do DARF devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à apuração. Caso haja atrasos, incide multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%. Após isso, o valor será corrigido pela Selic.

Agora você já sabe como emitir DARF no day trade! Lembre-se que essas transações de curtíssimo prazo não ocorrem somente com ações, mas também fundos, derivativos e outros ativos da bolsa. Então, fique atento às suas obrigações!

Esse conteúdo o ajudou a entender mais sobre a DARF? Aproveite para compartilhar o post e informar mais pessoas!

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O Portal André Bona é um site de educação financeira independente, que tem como missão auxiliar pessoas e famílias a melhor compreender o mercado financeiro e seus produtos.

2 Comentários

  1. Olá! Tenho uma dúvida: comecei a fazer operações de day trade em novembro de 2021 e e tive prejuízos em novembro e em dezembro de 2021, mas no mês de janeiro de 2022 estou tendo ganhos. Se eu terminar o mês de janeiro de 2022 com lucro, poderei abater os prejuízos de novembro e dezembro de 2021 no lucro de janeiro de 2022?

  2. Olá! tenho uma duvida, o valor que eu coloco no campo ” Valor do principal” é o que aparece pra mim lá na plataforma de negociacao? tipo eu fiz day trade, lá no profit eu coloco 01/07/21 até 31/07/21 e aparece o valor que eu fechei positivo, é esse o valor que tenho que colocar no Sicalc para gerar a Darf?

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