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Falar sobre herança pode causar desconforto porque é normal associarmos o assunto ao luto. Afinal, não é fácil lidar com a perda e sabemos que, dependendo da situação, é ainda mais difícil lidar com problemas judiciais por causa de bens deixados.

Para explicar sobre o processo de partilha de bens, fizemos um artigo publicado em outra oportunidade (Herança: tudo o que você precisa saber sobre o assunto!). Na ocasião, falamos sobre a formação do testamento e quem são os herdeiros caso não exista um documento formal.

Neste artigo, apresentamos uma outra situação, que é a doação de bens em vida. Boa leitura!

Por que doar os bens ainda em vida?

Por si só, o processo de partilha de bens já é algo naturalmente estressante, além de poder ser muito demorado e envolver altos gastos. Para evitar perda de tempo e as possíveis batalhas judiciais seguidas de desavenças familiares, bem como pensando em reduzir custos, a doação de bens em vida pode ser uma ótima opção.

Trata-se de uma alternativa adotada também por quem quer deixar uma parcela de seu patrimônio a pessoas queridas, mas que não fazem parte da família. Assim, é possível incluir todos aqueles indivíduos que não necessariamente possuem laços de sangue, mas que são considerados especiais.

Em termos financeiros, doar bens enquanto vivo também representa vantagens. Sempre que um inventário é realizado, existe a necessidade de acompanhamento de um advogado, o que representa custos. Adicionalmente, a doação em vida pode ser feita aos poucos, reduzindo o impacto financeiro ao longo do tempo.

Como ficam os herdeiros legítimos no processo de doação de bens?

Existe uma regra fundamental na doação de bens em vida e ela respeita os herdeiros legítimos. Independentemente de a doação ser de dinheiro, obras de arte, objetos pessoais, imóveis ou veículos, o doador pode envolver no máximo 50% do seu patrimônio.

A outra metade, obrigatoriamente, deve ir aos herdeiros legítimos, que podem ser os descendentes (filhos), ascendentes (pais, avós), cônjuge sobrevivente, colaterais (irmãos, tios, primos etc.).

Como se dá o processo de doação de bens em vida?

Falaremos sobre alguns casos específicos. Então continue a leitura e saiba mais sobre o processo de doação de bens em vida.

Doação de imóveis

Para começar, a doação de bens em vida pode ser realizada por qualquer um que tenha idade superior a 18 anos e não esteja impedido judicialmente. É possível fazê-lo por escritura pública, instrumento particular ou até mesmo verbalmente, como no caso de bens móveis de pequeno valor.

Destacamos que a obrigatoriedade de escritura pública é estabelecida pelo artigo 108 do Código Civil:

“Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país”.

Portanto, caso se aplique o artigo 108, o doador deve dirigir-se a um tabelionato de notas munido dos documentos do imóvel, da documentação do proprietário e dos donatários.

Para que o processo seja realizado, há custos com emolumentos e Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O imposto varia de estado para estado, e fica entre 1% e 8% sobre o valor doado.

Algo importante sobre a doação de imóveis em vida: se o local tratar-se da residência do doador, a transmissão é feita com uma cláusula de usufruto vitalício para doadores. Ou seja, quem doou tem o direito de utilizar e/ou de receber rendimentos do ativo enquanto vivo. Nesse caso, os donatários somente receberão o imóvel após o(s) doador(es) falecerem.

Com relação à cobrança do ITCMD, cada estado tem regras diferentes sobre o percentual a ser cobrado quando a doação é com usufruto vitalício. Em algumas unidades da federação é cobrado 50%, enquanto em outras, um terço ou dois terços do valor, deixando o recolhimento do restante para o momento da extinção do usufruto.

Doação de dinheiro

Existe um limite anual que pode ser doado em vida aos herdeiros sem pagamento de impostos. No caso, a doação pode ser feita diretamente em dinheiro ou o valor pode ser aplicado em uma poupança.

Quando falamos de doação de bens em vida também incluímos a transferência de bens e valores pelo uso de investimentos do mercado financeiro.

Por exemplo, no Fundo de Investimento em Participações (FIP) os herdeiros recebem sua parte em cotas do fundo – facilitando a identificação de todos os bens do patrimônio e os protegendo em caso de conflito entre os herdeiros.

Outra opção de doação de bens em vida é via fundos imobiliários. Deste jeito, os herdeiros recebem parte em cotas, podendo vendê-las se houver interesse.

Além do que foi citado, é possível transferir aplicações de valores em previdência privada, contas bancárias administradas, uso de fundos fechados de investimentos e empresa holding patrimonial. Neste artigo comentamos mais a respeito.

Doações de modo geral

Na página da Secretaria da Fazenda de cada estado tem os limites de doação de bens em vida isentos do ITCD. Na eventualidade de as doações excederem o limite anual, o ITCD deve ser pago (e assim, portanto, os problemas com a Receita serão evitados).

Concluindo

A doação de bens em vida é uma forma mais tranquila de planejamento sucessório. Além de escapar da morosidade da justiça, o processo acaba sendo menos custoso e evitam-se possíveis contratempos e disputas judiciais.

Para que possa ser realizada dentro da lei e realmente traga benefícios, sugerimos que esta modalidade de doação seja analisada em conjunto com um especialista. E para ficarmos ainda dentro do assunto, leia também sobre proteção patrimonial neste artigo.

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4 Comentários

  1. Bom dia!
    Obrigada pelo excelente artigo.
    Uma dúvida, transferência de bens e valores pelo uso de investimentos do mercado financeiro como, por exemplo, fundos imobiliários incide ITCMD ou algum outro imposto? Obrigada.

  2. Antonio Raimundo de Freitas Santos on

    Então: minha mãe ainda em vida me deu uma lage para a construcão da minha casa, ela sempre quis fazer o documento passando para meu nome e eu nunca me importei com isso.
    Agora ela faleceu e preciso passa essa casa para meu nome, tenho duas irmãs, uma casada no civil e outra que fez apenas união estável,elas tem conhecimento do assunto e estão de acordo. Eu quero saber como pode ser feito essa documentação?
    E tb tem a questão que ficará mais 3 casas que irão ser dívidas para nós 3, como podemos resolver isso tb?

  3. Meus avós paternos doaram para o meu pai, que era filho único, um imóvel. Meu pai era casado com minha mãe em regime de comunhão total de bens.
    Meus avós fizeram a doação em vida, com reserva de usufruto vitalício.
    Alguns anos depois da doação, meu avô faleceu.
    Depois meu pai faleceu. Ele ainda estava casado com minha mãe e tinha 4 filhas.
    Em dezembro de 2020 minha avó faleceu.
    Minha mãe ainda é viva e as 4 filhas dela também.

    Perguntas:
    1) A quem pertence o imóvel?
    2) Quem são os herdeiros desse imóvel?

  4. Bom dia! e

    Sobre doação de bens imóveis em vida, segue a seguinte situação: tenho dois filhos maiores e casados do meu 1º casamento e dois menores do 2º casamento, Tenho um propriedade e sou casado em comunhão universal de bens com o 2º casamento. Meus dois filhos casados querem vender seus direitos de futura herança ainda vivo. Eles podem doar para minha atual esposa? Também, uma vez feito esta escritura pública, eu tenho liberdade de vender a propriedade e considerar como válida a escritura pública em outro imóvel quer vier a comprar?

    Carlos

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