A declaração de Imposto de Renda (IR) é uma obrigação de muitos brasileiros. Assim, com o avanço da popularidade de diversos investimentos, é preciso ficar atento às regras do Fisco. Nesse contexto, você sabe como declarar ETF, BDR, FII e ações no Imposto de Renda?
Esses investimentos estão presentes nas carteiras de inúmeros brasileiros. Por isso, é fundamental entender quais são as obrigações fiscais em relação a eles. Desse modo, você pode ter mais segurança no momento de declarar seus aportes.
Quer aprender mais sobre esse assunto? Nesse conteúdo, você entenderá quem deve fazer a declaração de IR, como ela funciona e como declarar ações, ETF, BDR e FII.
Não perca!
Quem deve declarar Imposto de Renda?
A primeira informação relevante sobre a declaração de Imposto de Renda diz respeito a quem é obrigado a realizá-la. Nesse contexto, anualmente a Receita Federal divulga as regras sobre a obrigatoriedade.
Elas costumam abranger um recebimento mínimo de renda durante o ano, ganho de capital com venda de bens e direitos, operações em bolsa de valores, entre outras situações. Em relação ao IR de 2022, por exemplo, foram obrigados a declarar quem se encaixava em um destes critérios:
- recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2021;
- recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil durante o ano de 2021;
- obtenção de receita bruta decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50 durante o ano de 2021;
- posse ou propriedade de bens e direitos, no dia 31 de dezembro de 2021, em valor acima de R$ 300 mil;
- obtenção de ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos a imposto;
- realização de operações na bolsa de valores, em qualquer tipo de mercado;
- ter se tornado residente no Brasil durante o ano de 2021.
Dessa forma, caso você se enquadre em uma dessas condições deverá entregar a sua declaração de Imposto de Renda. Vale lembrar que ela diz respeito às situações que ocorreram no ano anterior.
Ainda, é preciso respeitar o prazo para entrega — que costuma ser encerrado no último dia útil de abril. E fique atento: todas as regras podem mudar anualmente, conforme as disposições da Receita. Então você deve se manter atualizado a cada ano.
Como declarar investimentos em ações no Imposto de Renda?
Sabendo sobre as regras a respeito da obrigatoriedade do envio do documento, é preciso saber que ativos de renda variável, como as ações, precisam ser declarados no Imposto de Renda. Esses papéis representam uma fração mínima do capital social de uma empresa de capital aberto.
Os investidores podem comprá-los por meio da bolsa de valores para se tornarem sócios da empresa. No momento de declarar o imposto, é preciso informar tanto o saldo em ações no último dia do ano quanto os ganhos obtidos com elas ao longo do período.
Para que você tenha mais segurança e assertividade na declaração, é importante conhecer um passo a passo para declarar ações.
Entenda a seguir!
Declaração das ações em carteira no dia 31 de dezembro do ano anterior
Primeiro, é preciso entender que você deve declarar os seus bens e direitos na situação em que eles se encontravam no dia 31 de dezembro do ano referente à declaração. Isso serve para demonstrar o seu patrimônio e a evolução que ele obteve desde a última declaração.
Confira como fazer essa declaração:
Crie uma entrada na aba “Bens e Direitos”
No programa oficial da Receita Federal do IRPF, você deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”. Se você já fez a declaração das ações no passado, deve selecionar o item e clicar em “Editar”. Caso seja a primeira declaração, apenas clique em “Novo”.
Vale ressaltar que isso é feito para cada empresa da qual você possuía ações em carteira no último dia do ano anterior. Então verifique o informe de rendimentos enviado pelo banco de investimentos para conseguir todas essas informações.
Informe os dados requisitados
Após clicar em “Novo” ou “Editar” você será direcionado para a próxima tela. Nela, há diversos campos para preenchimento de dados referente às ações de determinada empresa que você tem em carteira.
O primeiro dado diz respeito ao código do bem a ser declarado. Na lista, selecione a opção “31 — Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica)”. Depois, marque o campo se as ações pertencem ao titular (quem está fazendo a declaração) ou a um dependente.
O próximo campo trata da localização do bem. Se você fez o investimento por meio da bolsa de valores brasileira, a B3, escolha a opção “105 — Brasil”. Feito isso, é preciso preencher o CNPJ da empresa que emitiu essas ações.
Novamente, essa informação você encontra no informe de rendimentos disponibilizado anualmente pelo seu banco de investimentos. Inclusive, quem não receber o documento pode requisitar uma segunda via por meio do site da instituição.
Você também precisa preencher a discriminação da ação que está cadastrando. Nesse campo, declare a quantidade de ações em carteira no último dia do ano, o nome da empresa e o ticker utilizado na bolsa. Ainda, certifique-se de incluir o nome do banco de investimentos utilizado para a compra.
Inclua os valores das ações
Os últimos dois campos dessa tela do IR dizem respeito à situação dos dois anos anteriores. No IR de 2022, por exemplo, é preciso incluir dados de 31 de dezembro de 2020 e situação em 31 de dezembro de 2021. Isso serve para demonstrar a sua evolução patrimonial.
E tenha atenção: esse valor diz respeito à média do preço de compra — e não a cotação no último dia do ano. Imagine que você comprou 50 ações por R$ 1.500. No mesmo ano, foi feita a compra de mais 20 ações por R$ 500 e, por fim, mais 30 ações por R$ 1.050.
O preço total de compra durante o ano foi de R$ 3.050 e você tem em carteira 100 ações. Vamos considerar que incidiu sobre essas compras uma taxa de R$ 50. Dessa maneira, o valor total sobe para R$ 3.100 e o preço médio por ação ficou em R$ 31.
Agora imagine que, antes do final do ano, você vendeu 50 ações por R$ 1.750. Essa venda não altera o preço médio, que ainda é de R$ 31. Portanto, você tem 50 ações compradas a R$ 31, somando um total de R$ 1.550.
É esse valor que você deve preencher no campo referente a 31 de dezembro. Lembre-se que isso deve ser feito para cada companhia que você tem ações. Então vale a pena se preparar durante o ano para facilitar a organização dos dados.
Declaração das ações negociadas durante o ano anterior
Se você vendeu ações no ano anterior elas não estarão entre seus bens e direitos. Mas as negociações precisam ser declaradas no Imposto de Renda. A medida é obrigatória, independentemente de ter sido necessário fazer o pagamento de tributos na venda
Aqui, é preciso diferenciar duas situações: as vendas de ações com isenção de IR e aquelas que geraram pagamento de imposto. Confira como declarar cada uma:
Vendas isentas de IR
Quando você vende ações e obtém um ganho de capital, é preciso recolher o Imposto de Renda. No entanto, há uma faixa de isenção nas negociações que não se configuram como day trade. Ela é de R$ 20 mil por mês, referente ao valor total das vendas.
Ou seja, se você não vendeu mais do que R$ 20 mil em ações em um mês, não precisa pagar o IR sobre o lucro. Contudo, ainda é preciso declarar os ganhos, para que o fisco acompanhe as negociações e cruze os dados com outros órgãos.
Nesse caso, você utilizará a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa da declaração. Ao clicar em “Novo”, inclua as informações a respeito do ganho de capital obtido quando as vendas não superaram R$ 20 mil.
No primeiro campo, escolha a opção “20 — Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores”. Em seguida, basta informar o valor total do ganho de capital nesses meses e clicar em “Ok”.
Vendas com pagamento de IR
Se você teve ganho de capital em meses em que ultrapassou o limite de vendas de R$ 20 mil ou realizou day trade, é preciso fazer a declaração em outra aba. Para tanto, escolha a ficha “Renda Variável” e o item “Operações Comuns / Day Trade”.
Na próxima tela você deverá informar, mês a mês, o lucro recebido com as negociações de ações e as operações de day trade. Lembre-se que, para o caso de negociações comuns, você só deve informar o ganho de capital nos meses em que as vendas superaram R$ 20 mil.
Como declarar rendimentos de FIIs
Agora que você já sabe como declarar as ações no Imposto de Renda, fica mais fácil compreender os processos para outros ativos e veículos financeiros. Isso porque o funcionamento da declaração é bem parecido.
Para os rendimentos de fundos de investimento imobiliário (FII) você precisará acessar a ficha “Renda Variável” e o item “Operações Fundos Invest. Imob.”. Na próxima tela, preencha as informações necessárias mês a mês.
Aqui, é preciso informar o ganho de capital no mês, se houve resultado negativo no mês anterior e o imposto que foi retido. Já para declarar as cotas que estão em sua carteira o procedimento é o mesmo das ações. Contudo, você escolherá o código “73 — Fundo de investimento imobiliário”.
Como declarar ETF no Imposto de Renda?
A declaração de ETFs (exchange traded funds) segue o mesmo passo a passo das ações. Então os ganhos de capital com as negociações de cotas devem ser declarados na ficha “Operações Comuns / Day Trade”. Basta incluir os valores no mesmo campo utilizado para as ações.
Por sua vez, as cotas de ETF que estavam na sua carteira até o último dia do ano são declaradas na aba “Bens e Direitos”. Inclua uma nova entrada e escolha o código 74, que diz respeito a diversos fundos de investimento.
Como declarar BDRs?
Por fim, os BDRs (brazilian depositary receipts) também devem ser declarados, tanto em relação àqueles que estão em carteira quanto às negociações realizadas durante o ano. O procedimento, novamente, é o mesmo que o utilizado nas ações.
Em relação aos ganhos, insira os dados na aba “Operações Comuns / Day Trade”. Vale ressaltar que não há isenções para as negociações com BDRs, então fique atento ao preenchimento do imposto pago.
Já os BDRs em carteira precisam ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, da mesma maneira que você já aprendeu. Contudo, o código utilizado para esses ativos é o “49 — Outras aplicações e investimentos”.
Como declarar os dividendos recebidos?
Outra questão muito importante na declaração de IR é o recebimento de dividendos durante o ano. Esses proventos são distribuições de lucros que a empresa ou fundo faz para acionistas e cotistas. Dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas devem ser declarados.
Afinal, você já viu que pagar e declarar IR são práticas diferentes e independentes. Nesse caso, a declaração é realizada por meio da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Primeiro você deve clicar em “Novo” e escolher o código “09 — Lucros e dividendos recebidos”.
Nos campos você preencherá o CNPJ e o nome da fonte pagadora (a empresa emissora ou o FII). Lembre-se que essas informações também aparecem no seu informe de rendimentos. Por fim, basta preencher o valor recebido durante o ano.
Quais outros investimentos de renda variável devem ser declarados?
Agora que você já sabe como declarar no Imposto de Renda ações, ETF, BDRs e FIIs, deve estar se perguntando quais outros investimentos da renda variável é preciso declarar. Como foi possível aprender, todas as negociações em renda fixa e variável precisam ser declaradas.
Dessa forma, registre suas negociações no mercado à vista, mercado futuro, a termo e de opções da bolsa de valores. Ainda, outros veículos — como os diversos fundos de investimentos disponíveis fora da bolsa — devem ser declarados. Isso engloba tanto a posse quanto as operações realizadas.
Você aprendeu o que precisava para saber como declarar ações, ETF, BDR e FII no Imposto de Renda? Fique atento a todas essas disposições para fazer uma declaração sem inconsistências e evitar problemas com o Fisco!
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