O Banco Central (BC) informou, na última sexta-feira (4), a conclusão da regulamentação para emissões das Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), um novo investimento em renda fixa que chega no mercado brasileiro para permitir aos bancos captar recursos para o financiamento do crédito imobiliário. Com a regulamentação finalizada, as instituições financeiras já podem emitir as LIGs e oferecê-las aos investidores.
A Letra Imobiliária Garantida surge no mercado com a promessa de oferecer mais segurança e acessibilidade em relação a outras opções de investimento com lastro no setor imobiliário. Com características semelhantes aos “covered bonds” – bastante comuns no mercado Europeu para captação de crédito imobiliário pelas instituições financeiras, as LIGs oferecem aos investidores, além da garantia do banco que emite o título, um lastro específico – que pode ser em imóveis, por exemplo, em caso de problemas. Esta característica resulta em uma garantia dupla ao investidor, tornando o investimento mais seguro.
Confira a seguir algumas das principais características das Letras Imobiliárias Garantidas, que não devem demorar para serem emitidas e disponibilizadas aos investidores:
O que são as Letras Imobiliárias Garantidas?
Criada por uma lei de janeiro de 2015, este título de renda fixa é emitido por instituições financeiras e se assemelha aos “covered bonds” – papéis de longo prazo negociados na Europa que são garantidos por um conjunto de ativos. No mercado europeu, os covered bonds foram responsáveis pela movimentação de mais de 2,5 trilhões de euros em 2016.
De acordo com a Resolução n° 4.598, do Banco Central – publicada em 29 de agosto, as LGIs podem ser emitidas por bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos comerciais, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo.
A rentabilidade deste título privado do mercado imobiliário será baseada na taxa de juros ou atrelada a indicadores como o IPCA. As Letras Imobiliárias Garantidas são isentas de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Quais as vantagens deste título?
A principal vantagem da LIG é a garantia dupla, uma vez que a aplicação é coberta por uma carteira de créditos imobiliários – separada do patrimônio do banco – enquanto conta também com a segurança da instituição que emitiu os títulos.
Em caso de calote da instituição financeira, portanto, a carteira de créditos – ou conjunto de ativos – irá honrar o compromisso de pagamento aos investidores, já que esta carteira não poderá ser usada pelo banco para quitar outras dívidas.
Para especialistas, este novo título pode oferecer retornos melhores que aqueles das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e menor risco que os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) – seus principais concorrentes no ambiente dos títulos de renda fixa com lastro no mercado imobiliário.
A Letra Imobiliária Garantida pode se tornar, portanto, um bom negócio para pequenos investidores e também para investidores de grande porte – inclusive gestores de fundos imobiliários.
Apesar destas vantagens, este novo título não é indicado para investidores que precisem de liquidez imediata ou que tenham interesse em resgatar os títulos no curto prazo. Isso porque as LIGs têm prazo mínimo de 2 anos e carência de 12 meses para resgate.
Desvantagens da LIG
Entre as principais desvantagens de investir em Letras Imobiliárias Garantidas está o fato destes títulos não possuírem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e o prazo mais longo para resgate da aplicação – o que pode ser considerado uma desvantagem para investidores que buscam títulos para prazos mais curtos.
Para quem deseja investir em títulos do mercado imobiliário em um prazo maior, no entanto, as LIGs podem se tornar uma boa opção para investimento.
Como investir em Letras Imobiliárias Garantidas?
Com a regulamentação, as LIGs passam a integrar a seleta lista de fontes de recursos dos bancos para oferta de crédito imobiliário que, atualmente, incluem a Caderneta de Poupança, a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), fora do segmento dos investimentos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o BC, os novos títulos – que têm o potencial de complementar a captação de recursos para o setor imobiliário e “contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos” no Brasil.
Para investir em Letras Imobiliárias Garantidas o investidor deve ficar atento às futuras emissões de título, que não devem demorar a surgir no mercado nacional.
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