A segurança é um aspecto que merece muita atenção por parte do investidor. Afinal, nem todo mundo está disposto a correr riscos excessivos e, por isso, várias pessoas buscam aplicações mais seguras, que sejam garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Você tem interesse em saber mais sobre o assunto? Confira nesse post como funciona o fundo e quais são os investimentos protegidos pelo FGC. Boa leitura!
O que é o FGC?
Criado em 1995 a partir da Resolução 2.211, do Conselho Monetário Nacional (CMN), seguindo orientação do Governo Federal, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos.
Ele tem por finalidade criar mecanismos que protejam correntistas, poupadores e investidores nas operações de crédito mantidas pelas instituições financeiras associadas ao fundo.
Com essa proteção, o cliente que faz um depósito bancário em conta-corrente ou na Caderneta de Poupança — ou que aplique o dinheiro em alguma das linhas de investimentos protegidas pelo FGC — tem a garantia de receber o dinheiro investido mesmo que a instituição seja liquidada ou que venha a falir.
Qual é o limite de cobertura do FGC?
O valor total coberto pelo FGC para os créditos que cada pessoa tenha contra uma mesma instituição financeira — ou contra todas as instituições financeiras de um mesmo conglomerado associado ao FGC — é de R$250 mil.
Suponhamos que duas pessoas tenham uma conta conjunta com saldo de R$ 280 mil em um banco que foi liquidado, por exemplo. Nesse caso, o FGC garantirá o pagamento de um total de R$250 mil a ambos os titulares da conta, cabendo 50%, ou seja, R$ 125 mil, a cada um deles.
Caso o investimento seja intermediado por alguma instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) – como uma corretora, o cliente também fica protegido. Para tanto, é necessário que a instituição intermediadora identifique o dono do investimento para o interventor ou para o liquidante da instituição financeira que recebeu a aplicação.
O mesmo limite de R$ 250 mil vale para as contas conjuntas e para os créditos titulados por associações, condomínios, cooperativas, grupos ou administradoras de consórcios, entidades de previdência complementar, entre outras sociedades com personalidade jurídica.
Quais são os investimentos protegidos pelo FGC?
Como já foi dito, até o limite de R$ 250 mil, o FGC garante os saldos das contas-correntes, das contas em Cadernetas de Poupança e também dos depósitos que são mantidos em contas não movimentadas por cheque e que se destinam aos pagamentos de salários, vencimentos e similares. Confira outros investimentos protegidos pelo FGC.
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
O CDB é um título de renda fixa bastante popular que é emitido pelos bancos para captar dinheiro no mercado. O dinheiro captado é repassado pela instituição financeira na forma de empréstimo a terceiros e parte dos juros pagos pelo empréstimo é restituído ao investidor como forma de remuneração do investimento.
Existem dois tipos principais de CDBs: os prefixados e os pós-fixados. Com os prefixados o investidor sabe exatamente quanto receberá de remuneração quando o título vencer. Por exemplo, quem adquire um CDB no valor de R$5.000, com taxa prefixada de 10% ao ano e vencimento em um ano, receberá R$5.500 ao final do período, em valores brutos.
Já o CDB pós-fixado tem a remuneração vinculada a um índice que, em geral, é regulado pelo Certificado de Depósito Interbancário (CDI), que mede o valor médio que os bancos emprestam dinheiro entre si diariamente e que sempre oscila muito próximo à Taxa Selic.
Por exemplo, se alguém investe em um CDB que paga 95% do CDI e o CDI paga 10 % ao ano, no final de um ano, o título renderá 9,5% do valor aplicado. Vale ressaltar que há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do CDB. Quanto maior for o prazo de vencimento do título, menor é a incidência de IR, conforme o que segue:
- incidência de 22,5% sobre o lucro do investimento para aplicações com vencimento em até 180 dias;
- 20% para aplicações entre 181 e 360 dias;
- 17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias e
- 15% de incidência de IR sobre o lucro de investimento com mais de 720 dias de vencimento.
Mesmo com a cobrança do IR, o CDB costuma ser mais lucrativo do que a Poupança. Contudo, é preciso calcular o imposto para saber exatamente quanto ele pode render.
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
Também conhecida como CDB Imobiliário, a LCI é um título de renda fixa, pré ou pós-fixado, que tem a remuneração calculada pelo índice da inflação acrescida de juros prefixados. Por intermédio da comercialização do título, as instituições financeiras captam dinheiro no mercado a fim de garantir as operações de crédito imobiliário que mantêm.
Para as pessoas físicas, a vantagem da LCI sobre o CDB é que sobre o lucro do título não há cobrança de impostos. Para as pessoas jurídicas a tributação do IR segue a mesma escala do CDB, apresentada acima.
Após cumprirem uma carência de 90 dias, as aplicações têm liquidez diária, ou seja, podem ser resgatadas a qualquer momento. O rendimento também fica acima da Poupança. É possível dizer que quem investe em LCI está financiando o mercado imobiliário brasileiro.
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)
Semelhante à LCI, a LCA é emitida pelas instituições financeiras que captam recursos no mercado para investir no setor agrícola. Em outras palavras, quem aplica em LCA, ainda que de forma indireta, está financiando o agronegócio brasileiro. O rendimento também é fixo e atrelado à CDI — também não há incidência de IR.
Outros títulos garantidos pelo FGC
O FGC garante ainda as Letras de Câmbio, as Letras Hipotecárias e as Letras Imobiliárias.
O que o FGC não cobre?
Por se tratarem de entidades constituídas na forma de condomínios abertos, que estão sujeitos à supervisão do Banco Central (BC) ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os Fundos de Investimentos Financeiros não contam com a cobertura do FGC.
Também não são garantidos pelo fundo:
- depósitos, empréstimos ou quaisquer recursos provenientes do exterior;
- operações vinculadas a programas governamentais instituídos por lei;
- depósitos judiciais;
- quaisquer instrumentos financeiros com cláusula de subordinação, que sejam ou não autorizados pelo Banco Central (a cláusula de subordinação é aquela que define as prioridades de pagamento por parte de quem emitiu o título).
No caso de uma corretora que lida com títulos cobertos pelo FGC, não há a necessidade de garantias do fundo. Afinal, a corretora funciona apenas como intermediadora das negociações junto às instituições financeiras que emitem o título.
Assim, se houver falência da corretora não haverá risco de perda para o cliente, uma vez que apenas o patrimônio da empresa ficará comprometido.Aqui devemos fazer uma ressalva para o capital que está disponível na conta da corretora, sem estar aplicado. Nesse caso, o investidor corre o risco pois esse capital não tem garantia do FGC.
Pronto! Agora que você já sabe quais são os investimentos protegidos pelo FGC, assine a nossa newsletter para receber nossas novidades sobre educação financeira e investimentos diretamente na sua caixa de entrada.
Um grande abraço,
André Bona
1 comentário
Boa noite André !!
Em primeiro lugar gostaria de parabenizá-lo pelo excelente trabalho, e por ajudar milhares de pessoas diariamente..Em segundo lugar gostaria de esclarecer uma dúvida se possível..Que é a seguinte: Meu perfil é moderado e tenho no momento um montante de R$ 100.000,00..E como estamos em uma fase de instabilidade político-econômica(crise),gostaria de saber qual o melhor ativo para aplicar esse montante a longo prazo??
Desde já agradeço pela atenção…