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Início » Novas regras do FGC: tudo o que você precisa saber sobre elas
Investimentos

Novas regras do FGC: tudo o que você precisa saber sobre elas

Equipe André BonaBy Equipe André Bona27 de dezembro de 2017Nenhum comentário4 Mins Read
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3 minutes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na semana passada, alterações para o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que implementaram um teto máximo de garantia de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ para investimentos cobertos pelo fundo. A mudança repentina, no entanto, gerou muitas dúvidas entre investidores.

Por isso, no artigo de hoje, você vai conhecer algumas respostas para as principais dúvidas dos investidores quanto às novas regras do FGC, que já estão em vigor. Confira!

O que é o FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação sem fins lucrativos criada pelos bancos na década de 1990 com o objetivo de proteger investidores de eventuais riscos financeiros, como a falência de uma instituição financeira.

O FGC garante aplicações financeiras que dependem da credibilidade do emissor, e protege pessoas físicas e jurídicas. Investidores especializados, como fundos de investimento, não contam com a garantia do FGC.

No caso de contas conjuntas, o limite de garantia de R$ 250 mil é dividido entre os titulares da conta – não há, portanto, acúmulo de benefícios por CPF para este caso.

Como funcionava o FGC antes das novas regras?

Antes das novas regras do FGC, o Fundo Garantidor de Crédito oferecia garantia de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira.

Nesta situação, o investidor acabava tendo a garantia ilimitada dos valores investidos em cada banco no qual possuía aplicação, desde que o limite de cada uma destas aplicações financeiras em instituições distintas não ultrapassasse o teto estabelecido.

Como fica agora com as novas regras do FGC?

Com a nova regra, o investidor passa a contar com uma garantia teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ globais, válida por quatro anos. A cobertura, portanto, deixa de ser ilimitada.

Na prática, se um investidor receber R$ 250 mil do fundo devido à quebra do banco no qual possuía recursos garantidos pelo FGC, seu limite global de R$ 1 milhão recuará para R$ 750 mil durante os quatro anos seguintes, variando acordo com a utilização desta garantia pelo investidor.

A regra se mantém caso o poupador coberto pelo fundo receba, dentro deste período, outros valores provenientes do FGC – que continuarão a ser diminuídos do limite total de R$ 1 milhão ao longo dos quatro anos. Após o período, o limite de cobertura é restabelecido.

Quando tem início a contagem de quatro anos?

A contagem do período de quatro anos para restabelecimento do limite protegido pelo FGC tem início na data da liquidação ou intervenção na instituição financeira onde o investidor possuir investimentos garantidos pelo fundo. O valor garantido é descontado do limite global de R$ 1 milhão e se mantém desta forma até o final da contagem de quatro anos.

É possível garantir um investimento de R$ 1 milhão em uma única instituição?

Não. O limite de R$ 250 mil por CPF para cada instituição financeira permanece inalterado. Desta forma, o poupador não poderá usar a garantia máxima de R$ 1 milhão por investidor para assegurar seus investimentos superiores a R$ 250 mil em uma única instituição – ou garantir valores acima de R$ 250 mil em diversas instituições.

As novas regras do FGC, portanto, não alteram o limite máximo de proteção por instituição financeira.

A medida vale para todos os investidores?

Não. As novas regras do FGC já estão em vigor, mas não são válidas para todos os investidores.

Investimentos contratados ou repactuados até o dia 21 de dezembro de 2017 – data da aprovação das mudanças pelo CMN, não são afetados pelas novas regras do FGC, e permanecem garantidos pela regulamentação anterior, em R$ 250 mil por CPF por instituição, independente da quantia global dos investimentos que o poupador possui.

Quais são as aplicações garantidas pelo FGC?

As aplicações garantidas pelo Fundo Garantidor de Crédito não sofreram alterações. São protegidas pelas novas regras do FGC, portanto, os depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Câmbio (LCs), Letras Hipotecárias, Recibo de Depósito Bancário (RDB), e outras operações compromissadas em ativos emitidos após 8 de março de 2012.

O CMN aprovou alguma outra mudança em relação ao FGC?

Sim, o próprio FGC sugeriu estender a garantia global de R$ 1 milhão por investidor a poupadores não-residentes no Brasil – o que não ocorria anteriormente. Agora, as condições de proteção para residentes e não-residentes passa a ser a mesma.

Agora que você já sabe tudo sobre as novas regras do FGC, que tal ler nosso artigo sobre investimentos em renda fixa?

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Equipe André Bona

O Portal André Bona dedica-se a produção de conteúdo de gestão e educação financeira tanto para indivíduos como para empresas.

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