Grande parte dos investidores busca o mercado acionário visando lucrar com a valorização dos papéis ou receber renda passiva. Contudo, por se tratar se renda variável, às vezes acontece o contrário e a pessoa acaba perdendo dinheiro.
Nesse cenário, quem realizou prejuízos com ações pode se valer de um mecanismo de compensação de perdas no momento de declarar o seu Imposto de Renda (IR). Porém, para evitar erros ou problemas com o Fisco, é preciso aprender como o procedimento funciona.
Aproveite este conteúdo para conferir a forma correta de compensar eventuais prejuízos que você tenha realizado com ações. Continue a leitura e saiba mais!
Como funciona a tributação nas ações?
Para quem investe, a necessidade de recolher IR sobre os lucros de um investimento não é uma novidade. Entretanto, é preciso dar uma atenção maior aos aportes realizados na bolsa de valores. Afinal, na maioria deles, o recolhimento do imposto deve ser feito pelo próprio investidor.
É o caso do investimento em ações, por exemplo. Quando você obtém lucro com a diferença de preços entre a compra e venda de ações, precisará estar atento às alíquotas aplicáveis para a tributação. Na prática, o tipo de operação determina qual delas você deve recolher.
Caso as operações tenham sido realizadas no mesmo dia (day trade) a alíquota é de 20% sobre os ganhos. Agora, se forem operações comuns (realizadas em dias diferentes), o percentual cai para 15%. Também haverá isenção se o somatório das vendas mensais ficarem abaixo de R$ 20 mil.
O recolhimento é feito mediante o preenchimento e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O investidor tem até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da operação com lucro para realizar o pagamento.
Além disso, quem investiu será obrigado a declarar as operações realizadas e resultados obtidos na sua declaração de IR do ano seguinte. Caso não o faça, o investidor poderá sofrer penalidades — como multa, suspensão do CPF, instauração de processo criminal de sonegação fiscal etc.
O que é compensação de perdas?
Apesar da tributação existente sobre as operações com ações, os ganhos ainda podem ser atrativos. Mas, quando se fala em renda variável, não há como saber se uma operação ou investimento serão lucrativos. Logo, se deparar com perdas também é uma possibilidade.
Como forma de reduzir o impacto tributário e incentivar o investimento em ações, foi criado um mecanismo para que o investidor pudesse reduzir seus prejuízos. Ele permite abater as perdas realizadas do recolhimento de imposto das próximas operações que forem lucrativas.
Conforme você viu, o imposto sobre o ganho com a venda de ações é calculado mensalmente. Nos meses em que o seu resultado for negativo, não haverá a necessidade de recolher IR. Agora, pelo mecanismo de compensação, esse prejuízo pode ser abatido de eventuais lucros que você tenha.
No entanto, para não correr o risco de fazer a compensação de forma equivocada e acabar recolhendo menos impostos que o devido, é essencial compreender as regras envolvidas.
Como ocorre a compensação de perdas em investimentos em ações?
Uma das primeiras regras para a realização da compensação restringe a sua aplicação apenas aos meses posteriores ao do prejuízo havido. Isso significa que a compensação não é válida para abater as perdas dos lucros realizados no passado.
Dessa forma, se você teve lucro em janeiro e prejuízo em fevereiro, não poderá fazer a compensação. Por outro lado, as perdas de fevereiro poderão ser descontadas dos lucros obtidos ainda em fevereiro, março, abril, e assim por diante.
Outro regramento limita a compensação das perdas em operações de mesma espécie. Ou seja, operações perdedoras no day trade somente poderão ser compensadas com operações lucrativas de day trade. O mesmo se aplica às operações comuns.
Nesse sentido, você não poderá compensar prejuízos que teve com day trade de ações com lucros obtidos em operações normais e vice-versa. Portanto, quando estiver operando, vale a pena manter um controle das operações e separá-las pelo tipo — day trade ou operação comum.
Na hora de calcular o IR, também podem ser abatidos os custos com taxas de corretagem e emolumentos referentes às operações.
Qual o prazo para fazer a compensação de perdas em ações?
Uma dúvida muito frequente a respeito da compensação de perdas em ações diz respeito ao prazo para fazê-la. De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1585, não há um limite específico.
Portanto, fica subentendido que é possível fazer em qualquer mês que seja lucrativo após a realização do prejuízo ou, inclusive, em anos posteriores.
Porém, se você for deixar para fazer a compensação em períodos posteriores, é válido guardar todas as notas de corretagem que demonstram as perdas. E lembre-se de que é preciso declarar as perdas no seu IR para que você não precise retificar uma declaração já apresentada.
Como declarar o prejuízo na venda de ações?
Chegando até aqui, você aprendeu sobre a compensação de prejuízos com ações. Porém, talvez ainda tenha dúvidas sobre como declarar seus prejuízos ao fisco.
O primeiro passo será inserir as informações pertinentes nos programas disponibilizados pela Receita Federal — como o Meu Imposto de Renda. Na sequência, selecione a opção “Renda Variável” e em “Operações Comuns/Day Trade”.
Em seguida, abra a seção “Resultados” e escolha o mês que você teve resultado negativo. Excepcionalmente no mês de janeiro, haverá a possibilidade de clicar em “Resultado Negativo até o Mês Anterior”. Nele, você consegue inserir todos os prejuízos acumulados dos anos anteriores.
Cada operação com prejuízo no ano anterior, deverá ser lançada nas colunas “Operações Comuns” e “Day Trade”. Na hipótese de o valor do prejuízo superar o lucro, a diferença constará na opção “Prejuízo a Compensar”. Assim, ela ficará acumulada e poderá ser abatida posteriormente.
Como você viu neste artigo, a compensação de perdas em ações pode ser uma ferramenta muito útil para diminuir seus prejuízos na bolsa de valores. De toda a forma, se ficar com dúvidas no momento de fazer sua declaração ou compensação, vale contar com ajuda qualificada.
Quer aprender mais sobre o Imposto de Renda e como economizar seu dinheiro? Então aproveite para conferir como pagar menos IR ou aumentar a restituição recebida!
1 comentário
Ola ! Vendi 10000,00 em ações e 11000,00 em bdrs no mesmo mês,
As Bdrs tenho que pagar imposto sobre ganho ,ok
Mas a duvida é se as ações são somadas com bdrs?
Pq só vendi 10000,00 em ações, mas se somar com bdrs, dá mais de 20000,00 aí teria que pagar imposto sobre o ganho das ações, correto?
Fico no aguardo
Obrigado
Lincoln