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A separação de um casal é algo cada vez mais comum. Ela pode acontecer rapidamente em um cartório quando se tratam de casais sem filhos. Entretanto, quando há crianças e adolescentes envolvidos existem mais detalhes para resolver.

Um dos principais é a pensão alimentícia. O ideal é que os pais consigam conversar sobre isso e combinar as condições da forma que cause menor impacto aos filhos. Mas, infelizmente, esse cenário nem sempre é possível.

Confira as informações deste post para saber o que é e como funciona a pensão alimentícia. Além disso, vamos tirar suas dúvidas sobre as obrigações de pagamento e a solicitação desse direito.

O que é a pensão alimentícia?

Ela se refere ao valor pago por uma pessoa para contribuir com o sustento de outra (ou outras) depois da separação conjugal. Em geral, a pensão alimentícia se aplica aos filhos, mas pode ser solicitada também por uma mulher grávida ou por um dos cônjuges — quando havia dependência financeira durante o relacionamento.

Em relação aos filhos, a pensão visa garantir o sustento financeiro da criança, que geralmente passa a morar com apenas um genitor. Com isso, o outro tem a obrigação de pagar uma quantia mensalmente.

O principal objetivo da pensão alimentícia é preservar a qualidade de vida das crianças, adolescentes ou adultos que têm esse direito, fazendo com que seu padrão não sofra grandes prejuízos depois da separação conjugal.

Como ela é calculada?

O cálculo da pensão é feito por um juiz depois de analisar diversos fatores relacionados a cada caso específico. Os juízes procuram tomar sua decisão se baseando em três critérios fundamentais: a necessidade, a possibilidade e a razoabilidade.

O primeiro diz respeito às necessidades financeiras de quem está solicitando o benefício da pensão. Já o segundo considera as possibilidades de quem será obrigado a pagar esse direito. Por fim, a razoabilidade se refere à análise da proporção da renda e do patrimônio de cada pessoa.

Considerando isso, fica claro que não há um valor previamente estipulado para a pensão alimentícia, certo? Ele dependerá das relações concretas de cada casal e família. Assim, cabe ao juiz levantar todas as informações que precisa para instituir uma quantia justa.

Em resumo, o objetivo da justiça deve ser de delimitar um valor suficiente para sustentar as necessidades do portador do direito à pensão, sem, contudo, prejudicar o sustento do pagador desse direito.

Vale destacar que o dinheiro estipulado em juízo pode ser revisto ao longo do tempo, principalmente se houver mudanças nas necessidades ou possibilidades dos envolvidos. Nesse caso, os interessados devem pedir a revisão do valor e apresentar os motivos para isso.

Quem paga a pensão?

É muito comum que as pessoas logo se lembrem da figura paterna ao ouvir falar sobre pensão alimentícia. De fato, a maioria das pensões no Brasil é paga por homens. Mas isso não significa que apenas eles tenham essa obrigação.

Na verdade, isso se deve a outro fato comum no Brasil: na maioria dos casos de separação conjugal a custódia dos filhos fica sobre responsabilidade das mães. Então, para esclarecer esse ponto: a obrigação de pagar a pensão é do cônjuge que não detém a guarda das crianças e adolescentes.

Em alguns casos específicos, esse dever pode ser transferido para outras pessoas além do pai ou da mãe da criança. A pensão alimentícia pode ser atribuída a outro familiar quando acontecer, por exemplo, a morte ou a impossibilidade do responsável inicial realizar os pagamentos.

É importante ressaltar que mesmo pessoas desempregadas devem honrar com o pagamento da pensão alimentícia. E o atraso de três mensalidades ou mais pode acarretar na prisão do responsável.

Quem tem direito a receber?

Como falamos, a pensão alimentícia pode ser recebida por crianças, adolescentes ou adultos. Os filhos são os principais portadores do direito de receber esse dinheiro. Em geral, ele é voltado para filhos menores de idade, mas o benefício pode ser ampliado até os 24 anos.

Entretanto, maiores de 18 anos devem provar a necessidade de continuar recebendo a pensão de um dos pais. Um exemplo dessa necessidade é a continuação dos estudos ou a vivência de situações de doença e incapacidade.

E em relação aos adultos, quem tem direito a solicitar pensão alimentícia do ex-cônjuge? Essa solicitação é comum quando, no relacionamento de casal, um dos dois dependia financeiramente do outro. Nesse caso, o juiz pode entender que há a necessidade de continuar esse sustento.

Mulheres que ainda estão grávidas também podem solicitar o direito — que, no caso, é chamado de alimentos gravídicos. Elas devem dar entrada na solicitação judicial comprovando o vínculo com o pai da criança.

Dessa forma, é possível conseguir o direito a receber mensalidades durante a gravidez, para dividir com o pai os gastos com o bebê.

Como solicitá-la?

Como você viu, a pensão alimentícia é definida por um juiz. Logo, o processo deve, necessariamente, passar pela justiça. O passo inicial para dar entrada na solicitação é contratar um advogado — ou conversar com um defensor público, para que seja feita de forma gratuita.

Quando se tratar de um pedido de pensão para menores de 18 anos, o responsável por ele é quem deve dar entrada no processo. Ou seja, quem faz isso é o pai que está com a guarda dos filhos.

Já quando é o próprio ex cônjuge que solicita a pensão, ou quando se trata de um filho maior de 18 anos pleiteando o benefício, a própria pessoa deve comparecer aos encontros judiciais. Em casos de impossibilidade, pode ser feita uma procuração para que outro lhe represente.

Os documentos necessários para fazer a solicitação são:

  • Certidão de nascimento da criança ou adolescente;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de residência do solicitante;
  • Endereço da pessoa de quem a pensão será cobrada.

É importante ressaltar que os nomes dos pais devem constar na certidão de nascimento do filho. Se isso não está oficializado, deverá ser solicitada uma investigação de paternidade antes da entrada no processo de pensão alimentícia.

Demais particularidades — como não saber o endereço do pagante — precisarão ser discutidas com o advogado ou p defensor público. Dessa forma, podem ser encontradas as melhores opções para seguir com o pedido e obter sucesso na solicitação da pensão alimentícia.

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Sócia-fundadora e CEO da ABContent. Cursou Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, tem formação em Marketing e Pós-Graduação em Gestão de Mídias Digitais pela Universidade Metodista de São Paulo. Foi repórter, colunista e editora em diversos veículos de comunicação nas editorias de Economia, Negócios e Mercado de Capitais.

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