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Você sabe a diferença entre imposto, tributo e taxa? A maioria das pessoas nem imagina. Todo mundo paga, mas poucos realmente sabem separar essas três despesas e, pior, dificilmente sabem para que serve cada uma delas e quando são aplicadas.

Esse desconhecimento, na maioria das vezes, causa dores de cabeça e até desentendimentos ou algum erro na hora de recolher esses valores. Devemos entender a diferença principalmente para saber para onde nosso dinheiro vai e no que será utilizado.

Neste artigo você conhecerá a diferença entre imposto, tributo e taxa. Você também descobrirá como funcionam essas despesas que temos com o governo e com os cofres públicos! Vamos lá?

O que são tributos?

O Código Tributário Nacional (CTN) diz em seu artigo 3º que:

“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Todos nós pagamos os tributos, pois todos os valores recolhidos com objetivos tributários é, em gênero, um tributo. Ninguém está imune ou pode escolher não pagá-los, pois é um dever do Estado recolhê-lo, e isso não é considerado ilegal ou um roubo, como algumas pessoas creem.

Mas quais são os tipos de tributos que temos que pagar? São eles: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Tudo isso encaixa-se nessa categoria.

Os tributos são recolhidos para fazer o Estado funcionar e cumprir suas obrigações. O recolhimento é feito de acordo com leis e um regime tributário, os quais dividem essas cobranças nos tipos mencionados.

Importante ressaltar que os tributos não são somente cobrados pelo governo. Outros entes também realizam a emissão de valores a serem pagos pelos serviços prestados, por exemplo.

O que são impostos?

O imposto é o tributo de maior importância para o Estado. O governo recolhe impostos sem necessariamente ter um destino para esses valores. O principal objetivo desse tributo é manter o governo funcionando e abastecer os cofres públicos para que todos os órgãos continuem trabalhando, cobrindo suas despesas e pagando seus funcionários.

Em grande parte, são utilizados para saúde e educação, dentre outras finalidades.  Exemplos de impostos não faltam.

Estes são apenas alguns deles:

Por essa razão, é errado reclamar que “paga seus impostos, mas continua vendo os serviços não sendo prestados inadequadamente ou em falta”, pois não necessariamente o Estado precisa dar uma contraprestação em troca dos valores cobrados nessa modalidade.

O imposto, como mencionado, tem o condão principalmente de fazer o Estado funcionar e deixar os cofres públicos com dinheiro, para pagamento das obrigações.

Definição

No CTN, a definição de imposto está no artigo 16, que diz:

“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”

O Estado pode criar um novo imposto ou extinguir algum existente. Lembrando que todos os impostos são definidos em lei, não sendo apenas uma mera decisão do Poder Executivo.

Lembre-se também que a justificativa legal para a cobrança de um imposto está no Código Tributário Nacional e você pode conferi-lo sempre que tiver dúvidas sobre o recolhimento de algum tributo, não importando a espécie que seja. Caso queira conferir a lei, clique aqui.

O que são taxas?

As taxas são recolhidas pela utilização de serviços específicos fornecidos pelo poder público por meio de algum ente ou por uma concessionária. De acordo com o artigo 77 do CTN:

“As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”

Alguns exemplos de taxas são:

  • Taxa de Emissão de Documentos: quando pedimos para emitir RG, CPF, Passaporte, carteira de motorista e outros;
  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo;
  • Taxa de Registro do Comércio.
  • Taxa de Coleta de Lixo.

Mas, na prática, qual a diferença entre taxa e imposto? Enquanto o imposto é recolhido para manter o Estado funcionando – e você paga de qualquer maneira, a taxa será devida somente quando utilizar algum serviço ou dele beneficiar-se.

O que mais confunde as pessoas são os impostos e as taxas, além de muitos não entenderem muito bem a definição de tributos. Esclarecido tudo isso, vale citar outros tipos de tributos, para que não haja dúvidas: as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios.

O que são as contribuições de melhoria?

Esse tributo não é tão comum quanto os outros. De acordo com o artigo 81 do CTN:

“A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

Ou seja, tributos que são recolhidos para arrumar asfalto, iluminação pública ou outra obra que ocorra na cidade. Quando alguma obra acontece em um determinado bairro, por exemplo, é normal que as pessoas que serão beneficiadas, na valorização do seu imóvel inclusive, tenham que pagar esse tributo.

Importa diferenciar esse tributo das chamadas “contribuições”, que são utilizadas para financiar demandas específicas. Como exemplo, temos a:

  • Contribuição Sindical Laboral: recolhido por sindicatos de uma determinada classe;
  • Contribuição destinada à iluminação pública: recolhida diretamente na energia elétrica.

O que são os empréstimos compulsórios?

Apesar de não ser necessariamente um tributo, vale citar para que não haja dúvidas. Na prática, dificilmente ocorrerá uma situação que fará com que você tenha que pagar algum empréstimo compulsório.

O artigo 15 do CTN dispõe sobre os empréstimos compulsórios:

Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

I – guerra externa, ou sua iminência;

II – calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

III – conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

Ou seja, os empréstimos compulsórios só serão cobrados em situações extremamente específicas, como na iminência de uma guerra ou numa calamidade pública impossível de ser sanada com os recursos disponíveis.

O CTN prevê essa possibilidade, mas tenha em mente que, se a população tiver que pagar empréstimos compulsórios, significa que algo muito grave está acontecendo.

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As pessoas têm dificuldade de entender a diferença entre imposto, tributo e taxa. Como visto, tributo é o nome dado a toda contraprestação pecuniária que a população deve pagar, que divide-se entre impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a definição do Código Tributário Nacional.

Impostos e taxas não são a mesma coisa e cada um tem uma destinação específica. Além disso, existem as contribuições de melhoria, que são os tributos menos comuns.

Saber diferenciá-los ajuda você a entender o que deve ou não pagar, para onde o seu dinheiro vai, para o que está sendo usado e, ainda, para saber exigir devidamente, dos responsáveis pela cobrança, a sua devida destinação e o seu melhor emprego.

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2 Comentários

  1. MARCOS JOÃO DE SOUZA on

    Imposto é ROUBO sim e principalmente quando atenta os nossos direitos naturais á vida, liberdade e propriedade privada. Defender imposto é defender roubo.

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