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Abrir uma empresa exige estudo e planejamento. Além de oferecer os melhores serviços, o empresário deve possuir matéria-prima de qualidade (caso o serviço exija), mão de obra qualificada e preço competitivo. Neste cenário, adotar um regime tributário condizente com a realidade do negócio é um dos primeiros passos.

O Simples Nacional, por exemplo, é uma ótima opção de regime tributário para prestadores de serviço. Com recolhimento facilitado, ele não exige um suporte contábil recorrente. Assim, o pagamento e gestão dos impostos podem ser realizados pelo próprio empresário.

Continue a leitura e entenda mais detalhes sobre o Simples Nacional. Aprenda o que é o Simples Nacional, compreenda os benefícios deste regime e como é possível enquadrar-se na modalidade.

Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

Imagine um microempreendedor gerenciar 8 impostos separadamente, de forma isolada. Além de todos os demais desafios do negócio próprio, esta não seria uma tarefa fácil, não é?

O Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) surgiu justamente para facilitar este processo e dar um fôlego na administração tributária das pequenas empresas.

Criado inicialmente em 1996 através da Lei 9.317, mas com algumas atualizações e revogações a partir de medidas provisórias, o Simples Nacional atua no recolhimento simplificado dos seguintes impostos:

  • ISS, a nível municipal:
  • ICMS, a nível estadual;
  • Previdência Social, como INSS Patronal;
  • IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI, todos a nível federal

As informações e definições que baseiam a opção ou não opção pelo Simples Nacional são descritas pela Lei Geral. Em suma, para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, ela deve respeitar um limite anual de faturamento, condizente com sua área de atuação.

Vamos descobrir quais prestadores de serviço podem optar pelo Simples Nacional?

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Seguindo a tabela atual do Simples Nacional – lembrando que sempre ocorrem atualizações relacionadas a limite de faturamento e atividades permitidas – podem se enquadrar no regime empresas com faturamento máximo de R$ 4,8 milhões (teto de uma EPP). O valor equivale à um faturamento mensal de aproximadamente R$ 400 mil.

O Simples Nacional dispõe de uma categoria específica para o MEI (microempreendedor individual): o SIMEI. Empresas desta modalidade não se baseiam no limite de faturamento mencionado anteriormente.

Para os MEIs prestadores de serviço, o limite de faturamento é de R$ 81 mil anuais (base em 2019). Neste caso, o SIMEI possui uma taxa única para recolhimento que engloba a contribuição ao INSS + ISS. Caso a empresa seja comércio ou indústria, há a substituição do ISS pelo ICMS.

Entretanto, é interessante saber que nem todas as atividades realizadas por prestadores de serviço permitem o enquadramento no Simples.

Atividades enquadradas pelo Simples Nacional

Atualmente, são diversas áreas de atuação que possibilitam a adesão ao Simples Nacional. Confira, a seguir, algumas delas – lembrando que todas podem ser conferidas no site da Receita:

  • Produção musical;
  • Produção teatral;
  • Serviços advocatícios;
  • Serviços de arquitetura;
  • Atividades de cobrança e informações cadastrais;
  • Web design;
  • Serviços de engenharia;
  • Administração de obras;
  • Agências de notícias;
  • Promoção de vendas;
  • Atividades de psicologia e psicanálise;
  • Casas de festas e eventos;
  • Representantes comerciais de jornais, revistas e outras publicações.

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Há, no entanto, algumas atividades específicas que não podem adotar o regime tributário.

Empresas que possuem uma segunda pessoa jurídica como acionária não podem optar pelo Simples, bem como aquelas que sejam parte de quadro acionário de outra empresa. Filiais que possuem sede no exterior também não atendem os requisitos do Simples Nacional.

Pessoas jurídicas que atuam especificamente com distribuição em energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento e cigarros, por exemplo, também não podem ser optantes.

Vale saber, também, que o Simples Nacional não permite o enquadramento por empresas que apresentem débitos previdenciários ou relacionados à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, além das que possuam cadastros irregulares nos órgãos pertinentes.

Vantagens de um regime tributário simplificado

Quando o prestador de serviço adere ao pagamento de impostos pelo Simples Nacional, algumas vantagens são evidenciadas, principalmente do ponto de vista burocrático.

Conheça algumas delas:

Melhor gerenciamento das obrigações

Como no Simples Nacional os impostos são recolhidos em um documento único de arrecadação, gerenciar datas de vencimento, por exemplo, fica bem mais fácil. Afinal, todos os impostos devidos pela empresa serão pagos na mesma data.

Possível redução de valor dos impostos

Ao se enquadrar como empresa de lucro presumido ou lucro real, por exemplo, pode ser que sua carga tributária seja maior. Obviamente, quando há uma grande incidência de tributos, há redução nos recursos que poderiam ser destinados a investimentos, por exemplo.

Empresas enquadradas nos Simples Nacional costumam possuir, além da maior facilidade e simplicidade no recolhimento dos impostos, menores custos e, consequentemente, obtêm mais fôlego para crescimento.

Redução de custos com funcionários

O Simples Nacional libera a empresa de arcar com a taxa do INSS patronal, que é de 20% sob o valor utilizado para custear toda a folha de pagamento.

Menor burocracia cadastral para a empresa

Manter um negócio legalizado em todas as esferas – municipal, estadual e federal – exige processos muito burocráticos que, muitas vezes, não podem ser resolvidos em um curto espaço de tempo.

No caso do Simples Nacional, a empresa não necessita realizar cadastros diferenciados. Em vez de regularizar-se na Secretaria da Fazenda, Junta Comercial e INSS, por exemplo, basta um cadastro único, reunindo todas as informações necessárias, no próprio site do Simples Nacional.

Adimplência fiscal

É muito comum encontrar empresas que não estão com o pagamento de seus tributos em dia. Isso acontece, principalmente, em empresas cujos regimes tributários são mais complexos e exigem, além de guias de recolhimento individualizadas, cálculos profissionais e aplicação das alíquotas corretas.

Como a tabela do Simples Nacional é bem clara sobre tais alíquotas – e os pagamentos são através de documento único, é mais simples manter todos os pagamentos em dia.

Conclusão

Enquadrar-se no Simples Nacional poderá trazer muitas vantagens para sua empresa, sendo um regime tributário perfeito para quem está abrindo uma empresa ou já possui uma – mas deseja simplificar a arrecadação de impostos e tributos.

Ao entender o que é o Simples Nacional e suas principais vantagens, não há erro. Sua empresa pode, inclusive, planejar novos investimentos e apostar em novas estratégias de crescimento com o fôlego que terá com esse regime.

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