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O cenário de investimentos no Brasil vem mostrando um importante crescimento nos últimos anos e um maior conhecimento de variados produtos por parte dos investidores.

Por um lado, temos a difusão de informações sobre investimentos com sites especializados e atuações de agentes relevantes nas redes sociais, que hoje no país figuram entre os canais mais populares, mostrando o interesse de grande parte da população no assunto.

Por outro, é uma realidade a necessidade de expandir fronteiras quanto aos produtos de aplicações, já que os tradicionais e atrelados a índices como o CDI não apresentam mais uma rentabilidade satisfatória. Tudo por consequência da trajetória da SELIC nos últimos anos, de 14,25% a.a. em 2016, para 5% a.a., em novembro de 2019.

Se você também faz parte dessa realidade e vem adquirindo cada vez mais conhecimento sobre investimentos, além de perceber que os rendimentos em aplicações conservadoras e tradicionais vem sendo reduzidos, aproveite a leitura desse artigo. Hoje, vamos falar sobre um produto não tão conhecido e com características muito próprias: o FIDC – Fundo de Direito Creditório.

O que são FIDCs?

Os FIDCs, são Fundos de Investimento em Direito Creditórios, e se organizam como um condomínio de investidores, porém com uma carteira de ativos representadas por Direitos de Crédito.

De acordo com estudo da ANBIMA, “O FIDC é uma comunhão de recursos que destina parcela preponderante do patrimônio líquido à aquisição de recebíveis ou direitos creditórios”.

Após 90 dias do início de suas atividades, o fundo deve ter 50%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por direitos creditórios.

É definido pela Instrução CVM 356, que trata de FIDCs, direito creditório como: os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos financeiro, comercial, industrial, imobiliário, de hipotecas, de arrendamento mercantil e de prestação de serviços, e os warrants. Sendo o cedente aquele que realiza cessão de direitos creditórios para o FIDC.

Como funcionam os FIDCs?

Um FIDC inicia sua formação com a aquisição de Direitos Creditórios. Ou seja, empresas cedem/vendem ao fundo direitos creditórios, que compram esses direitos com uma taxa de desconto.

Dessa forma, essas empresas têm acesso a uma fonte de captação antecipada de recursos, além de um equilíbrio no risco de suas operações, já que vendem parte desse risco ao fundo, que aceita assumi-lo pelo valor do desconto negociado na compra do direito.

Assim, os fundos de direitos creditórios se tornaram um importante instrumento de securitização do mercado brasileiro.

Já sobre sua constituição, eles podem ser da forma de condomínio aberto, com negociação de novas cotas e resgates a qualquer tempo, ou podem ser do tipo condomínio fechado, quando existe um prazo determinado para entrada e para resgate.

Essa classe de fundos tem um importante alicerce nas análises de risco: “cada classe ou série de cotas destinada à colocação pública também deve ser classificada por agência de risco em funcionamento no país, desde o momento da sua constituição até a sua liquidação”.

Todas os parâmetros dos FIDCs devem vir discriminados em regulamento: taxa de administração e de performance; política de investimento; prazos; a natureza dos direitos creditórios a serem adquiridos e dos instrumentos jurídicos.

O mecanismo de securitização no Brasil via FIDCs, é incipiente se comparado ao realizado em economias desenvolvidas, como os Estados Unidos, o que revela um grande caminho para crescimento desse instrumento.

A composição dos FIDCs

Os FIDCs adquirem ativos que podem ser de diferentes setores da economia. E a seleção dos direitos creditórios a serem adquiridos delimita um grupo de empresas que apresentam preferencialmente baixo risco.

A diversificação de suas carteiras, que diversifica o risco, traz complexidade nos contratos firmados com cada empresa, de cada ramo – o que dificulta um maior entendimento e conhecimento do produto por partes dos investidores potenciais.

De forma geral, os FIDCs podem contemplar vários objetivos em sua estruturação: captação de recursos; financiamento de fornecedores/clientes; centralização de caixa; Recuperação de créditos/receitas e viabilização projetos de infraestrutura.

Quem pode investir em FIDCs

Pelas regras atuais, é permitido o investimento em FIDCs por investidor profissional ou investidor qualificado.

De acordo com a Instrução da CVM nº 554, são definidos:

  • Investidor profissional: instituições financeiras; companhias seguradoras e de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência complementar; pessoas naturais ou jurídicas com investimentos financeiros superior a 10 milhões de reais e que atestem por escrito sua condição de investidor profissional; fundos e clubes de investimento; agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios; investidores não residentes.”
  • Investidor qualificado: investidores profissionais; pessoas naturais ou jurídicas com investimentos superiores a 1 milhão de reais que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado; pessoas naturais com certificações aprovadas pela CVM, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados”.

Vantagens e Riscos do FIDCs

A grande vantagem do FIDC é a possibilidade de auferir mais rentabilidade, não estando atrelado a um índice específico. De acordo com as negociações feitas e os descontos conseguidos pelo FIDC na compra de diretos creditórios, pode haver uma boa expectativa de rendimento.

Porém, como ocorre em todas as classes de investimentos, os FIDCs apresentam riscos, alguns bem específicos dos ativos que a compõem. São os mais relevantes:

Risco de crédito

O risco mais básico a esse tipo de negócio, que representa o risco de inadimplência ou atraso no pagamento de juros e/ou principal pelos emissores dos ativos.

Risco de mercado – risco de alterações nos preços dos ativos da carteira por movimentos políticos, econômicos e fiscais.

Risco de liquidez

A liquidez dos FIDCs pode ser afetada em relação aos recebíveis, com falta de demanda pelos ativos do fundo. E também no mercado secundário, com prejuízo para aquele cotista que negocia suas cotas.

Risco operacional

Erros em confecções de cadastro, na cobrança e nos controles internos pelo custodiante afetam a qualidade da cobrança dos recebíveis e percentual de êxito.

Risco de pagamentos antecipados

Alguns direitos creditórios podem permitir pagamento antecipado da dívida com descontos em relação ao valor nominal dos direitos creditórios, o que reduz o valor efetivado em relação ao esperado no momento da aquisição do direito.

Risco de perdas judiciais

Referente ao custo de cobrança judicial dos direitos creditórios, e também à característica discricionária da decisão dos julgadores de ações (ao perder uma causa, o fundo poderá arcar com custos e verbas de sucumbência).

Os FIDCs possuem uma estrutura complexa, sendo necessário especialização para a sua avaliação e monitoramento, inclusive por abarcar cobranças e questões jurídicas e operacionais, garantias, entre outras.

Tributação FIDC aberto LP

Apesar de apresentar algumas particularidades em caso de fundos com estruturação específica, via de regra o FIDC com carteira de Longo Prazo vai seguir a tabela de tributação para Renda Fixa de Longo Prazo.

Teremos as seguintes alíquotas: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 dias a 360 dias; 17,5% de 361 dias a 720 dias; e, 15% acima de 720 dias.

Conclusão

Como sempre deixamos claro por aqui, as decisões de investimentos devem ser feitas após uma análise cuidadosa do perfil e dos objetivos a se alcançar com o dinheiro, privilegiando uma alocação por objetivos.

No caso do produto apresentado nesse artigo, a atenção deve ser redobrada, visto se tratar de um Fundo com características próprias e regras muito específicas para recebimento de recursos, considerando o adquirente de cotas somente como investidor qualificado.

O caminho para as melhores escolhas sempre será através do conhecimento das oportunidades disponíveis!

Agora que você já sabe mais  sobre o FDIC, continue aprendendo e acompanhando nosso artigos sobre investimentos.

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Especialista em Finanças e Economista pela UFES (ES). Especialista em Comportamento Organizacional. Atua no mercado financeiro há 10 anos. Realiza atividades de educação e treinamento como professora/instrutora na área de banking/economia.

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