Quando se aproximam os últimos meses do ano, muitas pessoas já começam a se preocupar com a prestação de contas com o “leão”. Nesse contexto, surge uma grande dúvida na mente dos investidores: como declarar LCI e LCA?
Sabemos que esses dois tipos de ativos não são tributados pelo Imposto de Renda, porém, a lei obriga que tais aplicações sejam informadas anualmente. O nosso objetivo com este artigo é mostrar vários detalhes sobre esse procedimento e explicar as formas de inserir essa informação em sua declaração anual.
Confira!
Por que informar LCI e LCA na Declaração do Imposto de Renda?
Tanto a LCI como a LCA são aplicações financeiras que têm suas rentabilidades isentas do pagamento do Imposto de Renda. Essa regra foi criada pelo Governo Federal para estimular a compra desse tipo de ativo e fomentar ainda mais o mercado imobiliário e do agronegócio.
No entanto, apesar de não compor a base de cálculo para aplicação da alíquota do referido tributo, esses investimentos devem constar na Declaração do Imposto de Renda enviada anualmente — e muita gente não entende o motivo dessa obrigatoriedade.
Assim, é importante saber que o documento mencionado não tem por objetivo somente o acompanhamento das receitas tributáveis auferidas por uma pessoa, mas também visa registrar e acompanhar a evolução patrimonial de um indivíduo ao longo dos anos.
Isso ocorre por dois motivos: o primeiro é que muitos órgãos utilizam essas declarações para a comprovação do patrimônio de uma pessoa; o segundo é que o Governo precisa saber se os bens adquiridos por um contribuinte são compatíveis com seus rendimentos mensais.
Suponhamos que esse ano você tenha adquirido um imóvel de R$ 5 milhões, por exemplo. A Receita Federal certamente precisará saber de onde saiu o recurso para a compra desse bem.
Ou seja, foram vendidos outros bens para a aquisição deste? O comprador recebeu dividendos, algum prêmio ou herança? Ou o próprio rendimento mensal possibilitou que ele fizesse a compra?
Contrariando o pensamento de muitas pessoas, o acompanhamento patrimonial é uma das principais funções da Declaração do Imposto de Renda e, por esse motivo, os portadores de títulos como a LCI e LCA devem informá-los, mesmo que eles não gerem base de cálculo para apuração do tributo.
Quais são os dados essenciais para realizar a informação da LCI e LCA?
Saldo da aplicação
Você precisará saber a posição do saldo da sua aplicação em 31 de dezembro do ano da declaração e o saldo na mesma data, porém no ano anterior. Esses dados serão informados na ficha em que constam todos os seus direitos e bens.
Tipo da LCI ou LCA
Também é necessário conhecer o tipo de LCI ou LCA que você possui. Essa informação será incluída no momento de inserir os dados da rentabilidade obtida no ano-base da declaração.
Existem 3 tipos de LCI e LCA, são elas:
- com a rentabilidade em percentual CDI — pós-fixada;
- com rentabilidade fixa — prefixada;
- com a rentabilidade atrelada à inflação — IPCA.
Dados da conta e Instituição Financeira
Por fim, é necessário saber os dados da instituição financeira (Razão Social e CNPJ) e, obviamente, os dados da conta utilizada para realizar as movimentações e receber os valores decorrentes da rentabilidade da aplicação.
Você encontrará todos esses dados no informe de rendimentos que a instituição financeira deverá disponibilizar para você. Caso esse documento não chegue em suas mãos em tempo hábil, será importante solicitá-lo.
Como declarar LCI e LCA?
A declaração de LCI e LCA ocorrerá em duas etapas. Na primeira, você informará que possui o título e, na segunda, o rendimento que ele obteve no ano-base da declaração que está sendo elaborada. Neste tópico nós mostraremos o passo a passo de cada um desses tipos de informação.
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Informando a existência do ativo
A primeira etapa serve para informar à Receita Federal que você possui aplicações em LCI e LCA. Dessa forma, utilizaremos o menu do programa gerador da declaração, intitulado de “Bens e Direitos”. Para essa fase precisaremos das seguintes informações:
- código: nesse caso é utilizado o 45;
- localização: deverá ser informado o país (código 105 — Brasil)
- discriminação: esse é um campo de digitação livre em que recomendamos que você digite informações relevantes sobre a aplicação — como tipo de LCI ou LCA e os dados da instituição financeira que foram levantados no tópico anterior;
- valores (situação em 31/12 do ano da declaração e o anterior): nesses campos devem ser informados os valores constantes no informe de rendimentos enviado pela instituição financeira que administra o título.
Informando a rentabilidade obtida
A segunda etapa do processo de como informar LCI e LCA na Declaração do Imposto de Renda é a inserção dos dados da rentabilidade obtida no ano-base. Nessa fase utilizaremos o menu “Rendimentos isentos e não tributáveis” do programa gerador disponibilizado pela Receita Federal.
Para realizar essa ação, o contribuinte deverá seguir esses passos: na opção “tipo de recebimento” você selecionará o código 12. Em seguida, informe se o rendimento foi obtido por um titular, cônjuge ou dependente.
O próximo passo é informar o CNPJ e o nome da instituição financeira com a qual você adquiriu o ativo. Feito isso, basta inserir o valor do rendimento obtido no ano-calendário de referência da sua Declaração do Imposto de Renda e pronto! Suas LCIs e LCAs foram informadas.
Algumas pessoas podem achar desnecessário inserir os dados do banco ou da instituição que administra o título duas vezes. No entanto, recomendamos que seja feito dessa forma, pois, caso a sua declaração for analisada por um auditor, ele verá que existe coerência entre os bens e direitos informados no primeiro menu com os rendimentos descritos no campo “tipos de recebimento”.
Caso você tenha o arquivo da declaração do ano anterior e nela já existam informações desses ativos, você pode importar o arquivo para o programa atual e, assim, não será necessário digitar alguns dos dados mencionados — uma vez que o sistema fará o preenchimento automático.
No entanto, como se trata de um software, é sempre bom conferir e averiguar se as informações importadas estão corretas.
Seguindo esse passo a passo detalhado você irá conseguir realizar melhor a informação da evolução dos seus ativos e, assim, ficar em dia com a obrigação exigida pelo Fisco Federal para as pessoas que possuem esses tipos de aplicação.
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1 comentário
Boa tarde, por acaso para realizar a declaração de investimentos em Títulos Públicos a metodologia seria basicamente a mesma, exceção que os Títulos Públicos fazem parte de investimentos tributáveis?
Se muda alguma coisa, existe a possibilidade de um artigo voltado para a declaração dos Títulos Públicos bem como Fundos de Investimentos e Ações?
Muito obrigado !