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As estratégias de especulação na bolsa de valores despertam o interesse daqueles que buscam lucros no curto prazo. No entanto, é preciso ter atenção à tributação dessas operações — como o Imposto de Renda no swing trade.

Por isso, você deve entender como funciona a alíquota do IR nessas movimentações e também conhecer quais são as situações em que existe isenção. Dessa maneira, fica mais fácil manter suas operações em regularidade com a Receita Federal.

Quer saber como funciona o Imposto de Renda para swing trade? Acompanhe a leitura!

O que é o swing trade?

Como você viu, o swing trade é uma das estratégias de especulação na bolsa de valores. Ou seja, os traders que a adotam estão buscando ganhos em operações de curto prazo, aproveitando a oscilação de preços no mercado.

Uma das principais estratégias de especulação é o day trade. Os especuladores que adotam esse modelo de operação negociam seus ativos e derivativos em um mesmo pregão da bolsa.

Por sua vez, o swing trade permite um espaçamento maior entre as movimentações. Traders que operam com essa estratégia podem finalizar suas operações em alguns dias ou até semanas. Há, ainda, um método com prazo maior: o position trade.

A principal ferramenta que os especuladores utilizam para viabilizar essas operações de curto ou curtíssimo prazo é a análise técnica. Ela consiste na avaliação de gráficos para encontrar tendências nas variações de preços dos ativos e derivativos.

Como funciona o Imposto de Renda sobre as operações de swing trade?

Depois de saber mais sobre o swing trade e outras operações de especulação, é preciso entender a cobrança de IR. De modo geral, os ganhos obtidos na especulação contam com a incidência de uma alíquota do Imposto de Renda.

No swing trade, a porcentagem é de 15% sobre os ganhos do trader. No entanto, vale destacar que o cálculo é sobre o lucro líquido da operação. Isto é, os ganhos que o especulador obteve após os devidos descontos de emolumentos e taxas.

O pagamento do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O prazo limite para pagá-lo é até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. Assim, se você lucrou com ações em agosto, por exemplo, deverá pagar o DARF até o fim de setembro.

Vale saber que as operações de swing trade contam com uma parte do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ele é uma porcentagem ínfima sobre o volume da operação, mas serve para informar a movimentação à Receita Federal. Esse imposto é popularmente conhecido como “dedo duro”.

Existe isenção do IR para swing trade?

Agora você sabe como funciona o IR no swing trade, mas falta conhecer a faixa de isenção nessas operações. Em um mês em que suas vendas não superaram o limite de R$ 20 mil, não é preciso emitir e pagar o DARF referente a esse período.

Mas fique atento: a isenção é referente à movimentação realizada e não aos seus ganhos. Dessa forma, não importa quanto foi o seu lucro. Se as vendas excederem esse montante, será preciso pagar o IR via DARF. Ademais, a isenção é exclusiva para pessoas físicas.

Tenha atenção também à outra obrigação referente ao IR — a declaração anual. Ao declarar o seu imposto, você deve adicionar mesmo as movimentações feitas em meses em que esteve isento do pagamento de imposto.

Como declarar IR sobre as operações de swing trade?

Agora que você entendeu as regras de tributação para as suas operações de swing trade, é preciso saber como funciona a declaração. Esse processo é feito em duas etapas: declaração dos ativos que estavam em sua carteira ao final do ano fiscal e a indicação dos rendimentos obtidos no período.

No primeiro momento, você deve declarar os ativos e derivativos que estavam sob sua posse em 31 de dezembro do ano anterior. Esse preenchimento é feito na aba “Bens e Direitos” na plataforma que a Receita Federal disponibiliza para declaração.

Além do saldo no ano de referência da declaração, é preciso preencher as informações referentes aos dois anos anteriores. O preço informado é sempre aquele que você pagou — desconsiderando as oscilações do mercado. Portanto, é importante manter o controle sobre as notas de corretagem.

Para realizar a declaração dos rendimentos obtidos com operações de swing trade durante o ano é preciso saber que eles se dividem em dois tipos:

  • tributáveis: são os lucros obtidos nos meses em que suas vendas superaram os R$ 20 mil;
  • não tributáveis: são os ganhos isentos da alíquota de IR.

O preenchimento dos rendimentos tributáveis acontece na aba de “Renda Variável”. Você deve selecionar a seção “operações comuns/day trade”, inserindo as informações referentes ao seu lucro líquido e ao que foi pago em DARF. Então o programa faz a conferência automática.

Já os rendimentos não tributáveis são declarados na seção “rendimentos isentos e não tributáveis”. Nessa aba, você deve procurar o código correspondente ao ativo e derivativo e registrar os dados solicitados.

Como emitir o DARF de swing trade?

Como você viu, o pagamento do DARF é uma obrigação para quem realiza operações de swing trade tributáveis na bolsa de valores. Considerando que a emissão do documento é responsabilidade do trader, você deve entender como fazer isso.

O processo é feito no programa Sicalc, que é da própria Receita Federal. Você deve fazer o download e, no primeiro acesso, será preciso adicionar o código da sua cidade — a plataforma apresenta essa informação, basta localizar o município no sistema.

Depois, é preciso selecionar a opção “cálculo dos acréscimos legais dos tributos e contribuições administrados pela receita federal do Brasil e respectiva emissão de DARF”. A próxima etapa é preencher os dados de suas operações, com os respectivos valores.

Em seguida, basta selecionar o código da operação realizada. Para pessoas físicas ele é o 6015, enquanto para pessoas jurídicas o código é o 3317. Posteriormente, o cálculo do imposto será feito automaticamente pelo Sicalc.

Para avançar para o pagamento, você deve adicionar seus dados pessoais e digitar “imposto sobre operações na bolsa de valores” nas observações. Basta finalizar o processo e o DARF estará pronto para ser pago.

Você acabou de conferir que é indispensável ter atenção ao pagamento e à declaração do Imposto de Renda no swing trade. Desse modo, utilize estas informações para saber como o processo funciona e evitar problemas com a Receita Federal!

Você quer saber como ter direito à restituição do IR? Entenda como funciona esse processo!

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