Desde o último dia 1º de julho os trabalhadores já podem solicitar a transferência dos valores recebidos em suas contas-salário para contas de fintechs. As novas regras de portabilidade do salário – definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro – têm como objetivo facilitar a transferência do salário do trabalhador para instituições financeiras não-bancárias.
A portabilidade do salário é o direito dado ao trabalhador de transferir, de forma automática e gratuita, o salário recebido pelo empregador para uma conta diferente daquela utilizada para receber a remuneração – conhecida como conta-salário. Antes das novas regras, a portabilidade deveria ser solicitada na instituição na qual os pagamentos eram feitos, e valia apenas de banco para banco.
Uma das principais medidas que já estão valendo em todo o país é justamente a liberação da transferência do salário para uma conta não bancária – como as fintechs e emissoras de cartões. Além disso, o pedido de portabilidade do salário poderá ser feito agora na própria instituição para onde se deseja transferir o dinheiro, e não mais apenas onde o salário foi depositado pela empresa pagadora da remuneração.
De acordo com as novas normas, apenas instituições de pagamento devidamente reguladas pelo Banco Central poderão fazer a portabilidade do salário. Entre estas instituições estão a Cielo, a Nubank, GetNet, Redecard e a Super Pagamentos.
Facilidade e benefícios para o trabalhador
As mudanças chegam para trazer benefícios ao trabalhador e facilitar o envio do salário para outras instituições fora do segmento bancário. Desta forma, não será mais necessário ter um conta corrente ou poupança, por exemplo, para movimentar o dinheiro recebido do empregador a partir da conta-salário.
As novas regras da portabilidade do salário para instituições de pagamentos também deverá impactar positivamente o trabalhador. Isso porque, para poder fazer a portabilidade, as instituições de pagamentos deverão, além de ter autorização do Banco Central, movimentar mais de R$ 500 milhões por ano (oi ter um banco por trás das operações) e depositar 100% dos recursos recebidos nas contas do Banco Central ou em títulos do Tesouro Nacional.
Esta regra tem como objetivo proteger os recursos dos clientes – assim como ocorre com os chamados depósitos compulsórios pelos bancos. Na prática, no entanto, as exigências para instituições não bancárias acabam sendo ainda mais seguras para o cliente, uma vez que, para os bancos, o recolhimento relativo ao dinheiro depositado pelo consumidor é de apenas 25%.
Para saber mais informações sobre a conta-salário e as novas regras de portabilidade do salário, basta acessar o site do Banco Central.
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