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Início » Novas regras de portabilidade do salário já estão em vigor em todo Brasil
Finanças pessoais

Novas regras de portabilidade do salário já estão em vigor em todo Brasil

Luana NevesBy Luana Neves4 de julho de 2018Updated:4 de julho de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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2 minutes

Desde o último dia 1º de julho os trabalhadores já podem solicitar a transferência dos valores recebidos em suas contas-salário para contas de fintechs. As novas regras de portabilidade do salário – definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em fevereiro – têm como objetivo facilitar a transferência do salário do trabalhador para instituições financeiras não-bancárias.

A portabilidade do salário é o direito dado ao trabalhador de transferir, de forma automática e gratuita, o salário recebido pelo empregador para uma conta diferente daquela utilizada para receber a remuneração – conhecida como conta-salário. Antes das novas regras, a portabilidade deveria ser solicitada na instituição na qual os pagamentos eram feitos, e valia apenas de banco para banco.

Uma das principais medidas que já estão valendo em todo o país é justamente a liberação da transferência do salário para uma conta não bancária – como as fintechs e emissoras de cartões. Além disso, o pedido de portabilidade do salário poderá ser feito agora na própria instituição para onde se deseja transferir o dinheiro, e não mais apenas onde o salário foi depositado pela empresa pagadora da remuneração.

De acordo com as novas normas, apenas instituições de pagamento devidamente reguladas pelo Banco Central poderão fazer a portabilidade do salário. Entre estas instituições estão a Cielo, a Nubank, GetNet, Redecard e a Super Pagamentos.

Facilidade e benefícios para o trabalhador

As mudanças chegam para trazer benefícios ao trabalhador e facilitar o envio do salário para outras instituições fora do segmento bancário. Desta forma, não será mais necessário ter um conta corrente ou poupança, por exemplo, para movimentar o dinheiro recebido do empregador a partir da conta-salário.

As novas regras da portabilidade do salário para instituições de pagamentos também deverá impactar positivamente o trabalhador. Isso porque, para poder fazer a portabilidade, as instituições de pagamentos deverão, além de ter autorização do Banco Central, movimentar mais de R$ 500 milhões por ano (oi ter um banco por trás das operações) e depositar 100% dos recursos recebidos nas contas do Banco Central ou em títulos do Tesouro Nacional.

Esta regra tem como objetivo proteger os recursos dos clientes – assim como ocorre com os chamados depósitos compulsórios pelos bancos. Na prática, no entanto, as exigências para instituições não bancárias acabam sendo ainda mais seguras para o cliente, uma vez que, para os bancos, o recolhimento relativo ao dinheiro depositado pelo consumidor é de apenas 25%.

Para saber mais informações sobre a conta-salário e as novas regras de portabilidade do salário, basta acessar o site do Banco Central.

 

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Luana Neves

Sócia-fundadora e CEO da ABContent. Cursou Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, tem formação em Marketing e Pós-Graduação em Gestão de Mídias Digitais pela Universidade Metodista de São Paulo. Foi repórter, colunista e editora em diversos veículos de comunicação nas editorias de Economia, Negócios e Mercado de Capitais.

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