Entrará em vigor no dia 1º de julho um novo regulamento para o cheque especial nas instituições bancárias de todo o país. De acordo com informações divulgadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na última terça-feira (10), as novas medidas terão como objetivo oferecer alternativas mais baratas para liquidação de dívidas no cheque especial – uma das linhas de crédito mais caras do Brasil.
A possibilidade de adoção de mudanças que reduzissem o custo do cheque especial para o consumidor já vinha sendo considerada pela Febraban nos últimos meses. Pesou em favor das mudanças a atual situação de manutenção das altas taxas de juros da modalidade de crédito para o consumidor mesmo em um cenário de queda da Selic.
Em fevereiro deste ano, a taxa média de juros cobrada pelos bancos brasileiros no âmbito do cheque especial ficou em 324,1% ao ano – a segunda maior taxa de juros do país, atrás apenas dos juros cobrados no rotativo do cartão de crédito.
Diante desta situação – e pressionados pela possibilidade de o governo adotar medidas que forçassem a queda dos juros do cheque especial, os bancos decidiram realizar um normativo de autoregulamentação e adotar novas regras para o cheque especial.
Novo regulamento para o cheque especial
As mudanças previstas no novo regulamento para o cheque especial têm como objetivo principal permitir aos clientes quitar seus débitos nesta modalidade com maior facilidade – evitando a tão conhecida “bola de neve” do cheque especial e evitar o uso descontrolado do crédito. Segundo a Febraban, uma das principais medidas previstas no normativo é a obrigação dos bancos em oferecer, “a qualquer tempo”, opções ao cliente para o pagamento do saldo devedor do cheque especial “em condições vantajosas”, a fim de permitir a liquidação da dívida.
O texto prevê a oferta de parcelamento da dívida do cheque especial a todos os clientes, que permanecerá disponível para contratação. No caso dos consumidores que utilizarem mais de 15% do limite do cheque especial por mais de 30 dias, no entanto, o banco ficará obrigado a oferecer alternativas para pagamento de saldo devedor – semelhante ao que ocorre hoje com o rotativo do cartão de crédito.
O cliente não será obrigado a contratar uma das alternativas de pagamento oferecidas pelas instituições financeiras, mas caberá aos bancos reiterar as ofertas para parcelamento ou liquidação da dívida aos seus clientes a cada 30 dias. As alterações nas normas do cheque especial também prevem a possibilidade de o banco manter ou não o limite de crédito do cheque especial ao consumidor que parcelar sua dívida.
De acordo com a Febraban, a partir de julho, os bancos também deverão alertar seus clientes sobre os custos e outras informações pertinentes ao uso do cheque especial no momento da contratação. Neste caso, as instituições serão obrigadas a reforçar junto aos seus clientes a informação de que esta modalidade de crédito deve ser utilizada de maneira temporária e emergencial.
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