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Início » Proposta de Reforma Eleitoral
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Opinião

Proposta de Reforma Eleitoral

Paulo Roberto Tellechea SanchoteneBy Paulo Roberto Tellechea Sanchotene18 de junho de 2019Nenhum comentário6 Mins Read
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4 minutes

Devo admitir que escrevo muito “em tese”. Sou, de fato, um teorista. Meus textos tendem a ser vulneráveis à crítica: “muito bonito, mas, na prática, como é que fica?” Pois bem, resolvi trazer uma proposta prática de reforma eleitoral.

Por um Presidencialismo na Prática

Já escrevi aqui sobre o “presidencialismo-de-coalizão”, em que o presidente governa com o apoio da maioria do parlamento, como se fosse primeiro-ministro. O atual governo vem buscando mudar isso; pretende estabelecer um presidencialismo de fato, em que Executivo e Legislativo trabalham de forma independente.

Outro ponto que trouxe aqui é a falta de accountability, principalmente para com os membros dos legislativos. Pois a proposta que apresento agora busca colaborar com a concretização de um sistema presidencialista propriamente dito e com o aumento de accountability.

Legislativos Desimportantes

Ninguém se importa com quem votou para vereador ou deputado. O fato é esse. O foco é a eleição para o executivo. Lembrar-se do voto para prefeito, governador, e presidente, isso as pessoas tendem a conseguir facilmente.

Porém, quando a pergunta é o voto para o legislativo, a resposta é diferente. Tanto o “presidencialismo-de-coalizão” quanto nosso modelo de voto proporcional em lista partidária aberta são responsáveis por isso. Se meu voto no fulano acaba elegendo o ciclano, de quem nunca ouvi falar (podia até ser de outro partido!), o que importa?

Se presidente, governador, e prefeito comprarão a maioria, qual a diferença?

Representatividade Distorcida

Para agravar, na Câmara dos Deputados, a representatividade é distorcida pela existência de número mínimo (8) e máximo (70) de representantes por unidade federativa. Isso faz com que estados que deveriam ter um deputado estão super-representados, enquanto São Paulo, que deveria ter mais de 100 deputados, sofre com sub-representação.

Ora, as unidades federativas já contam com igualdade representativa no Senado. Não há nenhuma razão para essa distorção na Câmara.

Povo, Co-Legislador

Por fim, ainda há o fato de o elemento democrático de nossa sociedade não se manifestar nas eleições, muito embora é o que esteja escrito na constituição. Isso é “em tese”. Na prática, nossa democracia manifesta-se no cotidiano.

É por isso que se diz no Brasil que “leis não pegam” – para horror dos nossos positivistas. As leis “pegam” ou “não pegam” por aqui devido ao fato de que uma lei só se torna efetivamente direito quando a população passa a observá-la. As publicações no Diário Oficial deveriam vir com pontos de interrogação: “aceitam?”

Eu já mencionei anteriormente os brasileiros que tem vergonha do Brasil. Isso é uma das coisas que os tiram do sério. Acham algo incivilizado essa desobediência. Bobagem!

Trata-se meramente de um fato. Legisladores devem legislar para o povo que representam, e não para um hipotético povo o qual eles gostariam de representar. No mais, a população apenas exerce seu papel de co-legislador. É desnecessário confiar na minha palavra, posso citar Tomás de Aquino, por exemplo:

“O povo, em que se realiza o costume, pode ter dupla condição. —Se for livre e capaz de legislar, vale mais o consenso de toda a multidão, para o fim de se observar alguma disposição manifestada pelo costume, do que a autoridade do chefe, que não tem o poder de legislar senão enquanto representa a personalidade do povo. Por onde, embora pessoas singulares não possam legislar, contudo a totalidade do povo o pode. —Outro caso é o do povo que não tem poder livre de legislar para si ou de remover a lei estabelecida por um poder superior. Em tal caso, contudo, o próprio costume, que prevalece na multidão, obtém força de lei, por ser tolerado por aqueles a quem pertence impor a lei ao povo. Pois, por isso mesmo são considerados como tendo aprovado o que o costume introduziu.” (ST, I-II, q.97, a.3)

Proposta de Reforma Eleitoral: Três Pontos

Quiçá, se as eleições para o poder legislativo fossem diferentes, os eleitores se importariam mais, e os parlamentos teriam maior representatividade. As leis poderiam passar a ser mais adequadas à realidade, “pegando” assim mais facilmente. Pois bem, eis o que eu sugiro, em ordem de importância:

– Eleições Legislativas em Dois Turnos

As eleições para o Legislativo e para o Executivo deveriam ser equivalentes em uma Reforma Eleitoral. Se os pleitos para o Executivo acontecem em dois turnos, o mesmo deveria acontecer para o Legislativo. Para o Senado, majoritária, a regra é simples; e nos anos em que se elegem dois senadores, passariam 4 para o segundo turno.

Eu prefiro voto distrital simples (majoritária), porém, sem mexer no atual sistema, é possível fazer a eleição em dois turnos. Nas eleições proporcionais, no primeiro turno, votar-se-ia nos candidatos. O resultado da votação definiria a ordem nas listas partidárias. No segundo turno, o eleitor votaria nos partidos. O resultado distribuiria as cadeiras seguindo a ordem das listas. Com isso, o eleitor garante que o voto no candidato é exclusivamente do candidato escolhido e, ademais, faria crescer a relevância dos partidos.

– Eleições para o Legislativo e para o Executivo em ciclos diferentes

Atualmente, temos eleições a cada dois anos, intercalando eleições gerais, com municipais. No entanto, seria melhor que (a) num ciclo se votasse para presidente, deputado estadual, e prefeito; e (b) noutro ciclo, se votasse para senador, deputado federal, governador, e vereador.

Isso faria com que as eleições legislativas ocorressem na metade do mandato do executivo e vice-versa. Mais, as eleições estaduais e nacional não seriam concomitantes. Com isso, as forças políticas brasileiras estariam em constante transição, ao invés de definidas a cada quatro anos.

– Distribuição de cadeiras por unidade federativa pelo resultado eleitoral

As listas partidárias ainda seriam estaduais. Cada unidade federativa, em uma Reforma Eleitoral, teria apenas direito a uma cadeira na Câmara, sem exceção. Os demais 486 assentos seriam distribuídos por estado, mas considerando o resultado eleitoral nacional.

No segundo turno, o partido mais votado em cada unidade federativa elegeria um deputado. Para as demais cadeiras, somar-se-iam os votos obtidos pelos partidos em todo o país. O resultado definiria quantos deputados cada partido elegeu para a Câmara Federal.

As cadeiras seriam distribuídas na proporção dos votos que os partidos obtiveram nos estados em relação ao total recebido nacionalmente. É complexo, mas o atual sistema já não é nada simples. O ponto aqui é que o voto no partido favorece a eleição de deputados do partido, e o voto do partido no estado fortalece a posição da lista estadual dentro do partido.

Com esses três pontos de uma Reforma Eleitoral, eu acredito que os partidos sejam fortalecidos, os legislativos ganhem em importância, e o brasileiro passe a se interessar e a poder exercer mais accountability sobre os políticos.

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Paulo Roberto Tellechea Sanchotene

Mestre em Direito (UFRGS) e em Política (CUA, EUA), tendo escrito e apresentado trabalhos, no Brasil e no exterior, sobre os pensamentos de Eric Voegelin, Russell Kirk, e Platão, sobre a história política americana, e sobre direito internacional. Fez movimento estudantil de Direita quando a Direita brasileira toda entrava numa kombi e sobrava, e quase apanhou do ator Danny Glover em ação promovida pelo IL/RS num Fórum Social Mundial. Hoje é casado, pai de dois filhos, mora no interior do Rio Grande do Sul, na fronteira entre a civilização e a Argentina, joga rúgbi, administra a estância da família (Santo Antônio da Askatasuna), e só cria confusão pela internet.

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