Essa é uma excelente questão para discutirmos, amigos.
Toda vez que pegamos um empréstimo, as parcelas são calculadas incluindo em seu somatório, a parte da armotização da dívida e a parte dos juros. Portanto, quando optamos por amortizar ou liquidar empréstimos, possuímos o direito de obter desconto sobre os juros referente ao prazo que não mais existirá na operação. Mas, qual é o desconto dos juros?
Por exemplo, se pago um empréstimo cuja parcela é de R$ 1.000,00 sendo a última parcela em 01/01/2013, isso significa que na última parcela, o cálculo foi feito com base num juros de uma dívida que eu levaria até aquela data. Se eu resolvo antecipar, possuo o direito de abatimento dos juros (de acordo com uma fórmula) de hoje até o dia 01/01/2013, uma vez que não ficarei com o dinheiro emprestado por todo esse prazo.
Anteriormente à resolução BACEN 3.516/07, os bancos normalmente inseriam em seus contratos uma taxa chamada “taxa de liquidação antecipada”. Assim, você poderia até quitar o contrato, mas teria essa taxa que seria uma espécie de compensação a favor do banco.
Ocorre que, quando antecipamos um contrato, de fato, estamos quebrando o contrato inicial, onde nos propusemos a pagar aquelas parcelas naquele prazo específico. Por outro lado, entende-se que uma antecipação é direito do consumidor e ele não deve pagar juros por um prazo que não usa o dinheiro.
Do ponto de vista do banco, existe o argumento que é o seguinte: existem custos advindos de uma operação de crédito. E não seria razoável que a taxa de desconto aplicada fosse total.
Do ponto de vista do cliente, queremos o desconto, porque é nosso direito e ponto final!
A resolução que citei, criou uma fórmula que nos garante o desconto, mas não o desconto total da taxa que tomamos emprestado. Dessa forma, foi um meio termo. Então, qual é o desconto dos juros?
Para calular a taxa de desconto, hoje utiliza-se a seguinte fórmula, que considera a taxa média selic (TMS) no ato da contratação e no ato da liquidação.
Taxa contratada – TMS na data da contratação + TMS na data da liquidação = taxa de desconto
Dessa forma, se você tomou um empréstimo numa taxa de 20% a.a. em agosto de 2011 e quisesse liquidar hoje, a conta seria mais ou menos assim:
- Taxa do empréstimo: 20% a.a.
- Selic agosto: 12,50% a.a.
- Selic atual: 9% a.a.
20 – 12,50 + 9 = 16,50% a.a. é a taxa de desconto dos jurosque será utilizada em seu cálculo.
Vou dar um exemplo, de como ficaria numa outra situação hipotética:
- Taxa do empréstimo: 20% a.a.
- Selic contratação: 9% a.a.
- Selic liquidação: 12,50% a.a.
20 – 9 + 12,50 = 23,50% a.a. seria a taxa de desconto dos juros utilizada
Eu inverti propositalmente as taxas nos dois exemplos para mostrar que, na regra atual, você pode ter um desconto MENOR que a taxa de contratação e, em alguns momentos, pode ter um desconto MAIOR que a taxa de contratação.
Portanto, no que se refere ao desconto, o melhor momento de antecipar a liquidação de um empréstimo é quando a taxa SELIC está em ALTA. Porque nesse cenário, o desconto é maior! Mas cuidado: porque se você liquidar o empréstimo com Selic em alta, saiba que se precisar tomar um novo empréstimo, o fará com juros mais elevados. Assim, da mesma forma, se você liquidar um empréstimo com SELIC baixa, obtendo menor desconto, por outro lado, se precisar novamente de tomar crédito, o fará com taxa melhor.
O Ministério Público de Santa Catarina, disponibilizou uma calculadora para que todos possam fazer as contas de qual deve ser o desconto de um empréstimo em caso de liquidação.
Clique no link: Calculadora completa de liquidação antecipada de empréstimos
Observação importante!
O tema central de nosso blog é investimentos e não crédito.
Dessa forma, sugiro que o visitante que procura informações sobre os assuntos relacionados ao crédito procurem outras fontes de informações mais atualizadas.
Inclusive existe uma nova resolução do Banco Central, que é a resolução 4.320 de 27 de março de 2014 que estabelece novos parâmetros para a antecipação.
Link: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2014/pdf/res_4320_v1_O.pdf
A calculadora disponível no link acima funciona dentro do site do Ministério Público de Santa Catarina, sendo que suas atualizações também não são de nossa responstabilidade.
Grande abraço,
André Bona