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(Vídeo sobre LCI de forma geral, a dúvida do leitor é respondida abaixo, com detalhes e exemplos.)
O leitor João A. N. me fez a seguinte pergunta:
“Caro Andre, gostaria de saber sua opinião sobre investimento em LCI. Elas são mais vantajosas que Fundos DI ou de RF? Grande abraço e parabéns pelos artigos.”
Caro João, excelente pergunta!!!
O que é LCI?
Letra de crédito imobiliário (LCI) é uma forma de captação de recursos dos poupadores, utilizada pelos bancos, com a finalidade de emprestar dinheiro para tomadores que ofereçam imóveis como garantia de seus empréstimos.
Na prática, quando você vai ao banco financiar um imóvel, por exemplo, este imóvel fica alienado ao banco, tornando-se a garantia em caso de inadimplência. O banco te empresta o recurso cobrando uma taxa de juros mensal. O dinheiro que o banco irá emprestar virá de um investidor que comprará uma LCI do banco e terá seu capital remunerado por uma taxa de juros.
O lucro do banco será a diferença entre a taxa paga ao investidor e a taxa cobrada do tomador. Essa diferença é chamada de Spread bancário.
Como o imóvel estará alienado, é correto lembrar que a LCI está lastreada em imóveis.
Como a LCI é remunerada?
A LCI é remunerada da mesma forma que o CDB DI, ou seja, ela é um % do CDI. Também existem LCIs pré-fixadas e até mesmo atreladas ao IPCA. Mas nesse artigo, falaramos somente da LCI atrelada ao CDI.
Onde está o pulo do gato da LCI?
Existe um grande pulo do gato na LCI: ela é isenta de imposto de renda para pessoa física! Dessa forma, embora apresente uma rentabilidade atrelada ao CDI, como a maioria dos CDB´s e Fundos DI, carrega consigo uma excelente eficiência tributária e, assim, maximiza o resultado da aplicação.
Como pode ser visto na tabela do outro artigo, o IR é regressivo no CDB de acordo com o tempo em que o dinheiro fica aplicado. Logo, quanto menor for o prazo da aplicação, maior será a vantagem da LCI sobre o CDB.
Comparando a vantagem tributária da LCI com a rentabilidade do CDB:
O que é melhor?
- Uma LCI que rende 91% do CDI isenta de IR ou um CDB de 100% do CDI com IR?
Resposta:
Numa primeira análise, sem sombra de dúvidas, a LCI é BEM MELHOR.
- De 0 a 6 meses incompletos, uma LCI de 91% do CDI, por ser isenta de IR, equivale a um CDB de 117% do CDI!!!
- De 6 a 12 meses incompletos, a mesma LCI equivale a um CDB de 113% do CDI.
- De 12 a 24 meses incompletos, a mesma LCI equivale a um CDB de 110% do CDI.
- Acima de 24 meses, a mesma LCI equivale a um CDB de 107% do CDI.
Tudo isso, apenas em função da vantagem tributária!!! E encontrar CDBs com essas rentabilidades informadas é praticamente impossível! Se encontrar, desconfie!!!
Olha que fantástico: uma aplicação cuja rentabilidade é de 91% do CDI pode equivaler a um CDB de 117% do CDI!!!
É um exemplo clássico de como a informação do investidor pode fazer total diferença na rentabilidade de sua carteira.
Desvantagem da LCI:
A desvantagem principal da LCI é a liquidez. Quando você investe em LCI, pode ter que abrir mão da liquidez para obter uma taxa melhor. Nesse caso, o dinheiro vai ficar preso pelo prazo contratado da aplicação. Se você aplicar 50 mil em LCI hoje e, num imprevisto, precisar de 10 mil amanhã, pode ter que dar outro jeito. Logo, precisa estar organizado para investir parte de sua carteira em LCI.
Na realidade existem também LCIs com menores prazos de carência e até mesmo liquidez diária. No entanto, a taxa paga ao investidor cai muito se a opção for por esse tipo de LCI com maior liquidez.
Risco da LCI
Quando você investe numa LCI, você está emprestando dinheiro ao banco. Por isso, o risco é de o banco que você contratou QUEBRAR! Se isso ocorrer, você PERDE o seu dinheiro.
No entanto, existe uma informação importante aí: a LCI é garantida pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Em até 250 mil, caso o banco quebre, você está garantido. Se aplicar mais do que esse valor, o que exceder, vai ficar “descoberto”.
Por isso, se seu investimento em LCI for menor que 250 mil, pode aplicar em QUALQUER BANCO. Não importa o tamanho dele: você estará garantido!!!
O FGC – Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada criada no governo FHC (1995) para ser um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Através do FGC, os pequenos investidores ficam protegidos em até R$ 250 mil em caso de quebra dos bancos. A garantia é por CPF e por instituição. Dessa forma, se um investidor possuir R$ 210 mil em LCIs de 3 bancos diferentes, estará integralmente protegido. (ver mais em FGC: clique aqui! e Garantias FGC: clique aqui!).
Agora imagine que é possível encontrar no mercado LCIs com rentabilidade de 95%, 97% até 100% do CDI em alguns momentos! Olhe como a sua rentabilidade pode ser turbinada com TOTAL SEGURANÇA!
E, finalmente, respondendo ao amigo João A. N.:
Prezado João, conforme descrevi, sem dúvida, a LCI poderá oferecer maior rentabilidade que os CDBs, sem dúvida, que os Fundos DI e até mesmo que os fundos de RF.
O que deve ser analisado é o horizonte de tempo do investimento. Assim, não recomendo que um investidor retire TODO dinheiro de um CDB e coloque numa LCI. Nem todo de um Fundo e coloque numa LCI. O balanceamento da carteira é o mais importante. Uma parte do capital deve estar disponível para emergências. Para essa parte, mais importante do que a rentabilidade é a liquidez. Para a parte do capital de longo prazo, possivelmente encontrará outras opções de alocação direta com rentabilidade superior, como debêntures, por exemplo ou outros títulos privados. Observar também a exposição e o limite da garantia do FGC. E, se for o caso, diversificar as LCIs em algumas intituições diferentes.
Abraço!
André Bona