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Na semana passada, publiquei um artigo aqui no Blog de Valor sobre Constituições e Crises: o Brasil e a Ordem Real. Hoje, é a vez de falar de exemplos de sucesso quando o assunto é Constituição.

O melhor exemplo de estabilidade constitucional seria o Reino Unido. Os britânicos, porém, jamais escreveram uma constituição.

Para falar de constituições escritas, é mister ficar-se com o paradigma americano – quem melhor adaptou o espírito da constituição britânica à sua própria realidade. A Constituição dos Estados Unidos é estável por tanto tempo porque os framers conseguiram captar a essência da auto-compreensão americana e traduzi-la em um documento legal.

No entanto, apesar de a independência dos Estados Unidos ter sido declarada em 1776, a constituição americana foi criada em 1787.  Entre uma da e outra, havia outro documento em voga, os “Artigos da Confederação”.

Todavia, essa primeira experiência americana em redigir uma constituição falhou. A ordem constitucional estava ruindo, e era preciso agir para recolocar o país em ordem. Foi essa a razão que motivou os framers a se encontrarem em Filadélfia.

Para que os Estados Unidos se tornassem uma realidade, era preciso tentar de novo evitando os erros cometidos na primeira vez.

“De Muitos, Um”: a Constituição como “Trindade Una”

O erro principal é tratado já nas primeiras palavras do preâmbulo da Constituição: “We the People of the United States of America” (“Nós, o povo dos Estados Unidos da América”). Os Artigos da Confederação foram escritos para treze povos distintos. Não havia qualquer consideração sobre um senso de unidade.Não havia instituições adequadas para que os americanos agissem como um único povo.

Esse vazio foi preenchido pela Constituição. Os framers, contudo, não pararam aí.

A descoberta de um povo americano é tão forte que, séculos depois, ainda confunde pensadores como Robert Dahl. Dahl, por exemplo, escreveu um livreto intitulado “How Democratic is the American Constitution” (“O quão democrática é a Constituição americana”) em que defende sua crença em essa unidade como sendo a única forma em que o povo americano realmente exista.

Os framers entenderam bem que os americanos se compreendem como um “E Pluribus Unum” (“de muitos, um”). Os Artigos da Confederação falharam por focar no “Pluribus” às custas do “Unum”. Robert Dahl e outros acabam cometendo erro semelhante ao concentrarem-se no “Unum”, relegando o “Pluribus”.

Antes de se tornarem americanos, os framers eram todos ingleses, e, assim, sua experiência constitucional até então era completamente britânica. Forçados a estabelecer uma Constituição estável, eles procuraram inspiração naquela que conheciam.

No entanto, as diferenças concretas entre a América e a Grã-Bretanha acabaram por esconder a maior parte dos paralelos constitucionais entre os dois. Como “E Pluribus Unum”, a “teologia política” americana [o equivalente de Carl Schmitt à “teologia civil” de Voegelin que mencionei em artigo anterior] segue a teologia política britânica.

O elo mais marcante entre as constituições americana e a britânica é ambas serem fundamentadas numa “trindade una”. Geralmente, quando se fala numa divisão política em três partes, pensa-se na descrição de Montesquieu: um governo dividido em três poderes, com papéis distintos e complementares – o Executivo, o Legislativo, e o Judiciário.

No entanto, embora relevante, essa não seria a trindade mais importante nessas constituições; mas o fato de tanto a britânica quanto a americana reconhecem seus soberanos como sendo, ao mesmo tempo, um e três.

Soberania e Constituição

Schmitt argumenta que o fundamento de qualquer ordem jurídica, ou seja, de qualquer sociedade política é uma decisão soberana. Schmitt aponta que o soberano se manifesta durante momentos excepcionais – o que mostra o problema de encontrá-lo em primeiro lugar. O soberano não seria aquele encarregado em governar, mas quem estabelece a constituição de uma determinada comunidade.

Tal qual o Criador, no cotidiano, não haveria nenhuma necessidade para que o soberano se manifestasse. De acordo com Schmitt, a sina de qualquer soberano seria emergir, tomar uma decisão fundamental a qual todos acatam, e imediatamente desaparecer novamente. Isso parece ressaltar o quão improfícua seria qualquer tentativa de encontrar um soberano concreto.

Como as sociedades geralmente já agem como tal antes mesmo de surgirem perguntas sobre a sua própria constituição,“soberania” parece ser a capacidade de auto-determinação das sociedades em comunidades políticas. Portanto, o soberano só poderia ser a sociedade como um todo; e a constituição seria a forma como a sociedade se organiza e age politicamente.

Os britânicos não têm uma constituição formal escrita porque a prática já seria evidência suficiente de sua existência.

A Constituição Britânica: monarca, nobres e comuns

Como há nada em concreto que possa ser identificado como o soberano, seria errado dizer que, por exemplo, no Reino Unido, o soberano é a rainha, ou o Parlamento, ou ao Gabinete. Na teoria constitucional britânica, o soberano é atribuído geralmente à imagem do “Rei-no-Parlamento” –a qual parece reconhecer a soberania do Reino como um todo sobre si mesmo.

Colocando de outra forma, a Constituição britânica compreende que todos os seus estamentos políticos(monarca, nobres, e comuns) sejam reconhecidos como soberanos; ainda que apenas quando juntos, como um, no Parlamento.

O fato de atualmente haver uma prevalência dos comuns não muda isso. O monarca e os nobres ainda são reconhecidos como partes constituintes do “Rei-no-Parlamento” é evidência de que o poder dos comuns é limitado. De acordo com sua constituição, o Reino Unido não se compreende como uma sociedade de “comuns”.

A Constituição Americana: união, estados, e sociedade civil

No outro do Atlântico, houve o momento em que os americanos realizaram que não pertenciam mais ao Império britânico. Depois de conquistar sua independência, forçados a estabelecer uma Constituição própria, os americanos tiveram que enfrentar o fato de que suas circunstâncias não serem semelhantes àquelas encontradas na Grã-Bretanha.

Assim, era-lhes impossível simplesmente adotar a Constituição britânica. Nas colônias da América, por exemplo, não havia monarca e nem senhores; todos eram “comuns”. Portanto, da constituição britânica, restava apenas o elemento democrático. Ademais, não havia uma unidade, mas 13 colônias diferentes.

Para que os Estados Unidos da América pudessem existir, logo perceberam, esses só poderiam ser uma república democrática liberal confederada.Ainda assim, como mencionado, a primeira Constituição escrita não durou muito tempo. Foi apenas na segunda tentativa que a forma do soberano político americano foi descoberta – uma Trindade; embora, muito diferente da britânica.

Assim, a Constituição dos Estados Unidos reconhece a soberania de “nós, o povo”, o povo americano como um todo, mas sendo tal soberania exercida de três maneiras distintas: (a) unida, como “povo americano;”(b) em conjunto, como união dos povos de cada Estado; e (c) separadamente, como uma multidão de indivíduos, associações e comunidades. Assim, o soberano nos Estados Unidos não é simplesmente o povo, mas algo como o “Povo-no-Governo”; a forma americana equivalente ao “Rei-no-Parlamento” britânico.

Nas palavras de Lincoln, o soberano nos Estados Unidos é o “governo do povo, pelo povo, e para o povo” – manifestado em três esferas distintas:no governo federal; no governo de cada Estado (e no Senado); e no auto-governo dos cidadãos (e na Câmara de Representantes).

Conclusão

Portanto, nos EUA, assim como no Reino Unido, o soberano político seria um e três ao mesmo tempo. Além disso, uma vez que as partes são tanto “inteiras em si mesmas”quanto partes de um todo comum, há sempre tensão entre essas e entre cada uma dessas e o todo das quais são partes. Essas tensões são intrínsecas à constituição e, portanto, insolúveis.

Enquanto houver tensões, a Constituição é preservada. Asconstituições britânica e americana são duradouras por reconhecerem, abraçarem, e promoverem o conflito regrado entre suas partes internas soberanas. Se o conflito entre monarca, nobres, e comuns é o que mantém a unidade britânica, é o conflito democrático entre a União, os Estados e a sociedade civil que preserva a sociedade americana em conjunto.

São esses confrontos políticos constantes que fazem dos americanos e britânicos quem eles são politicamente. É por isso que, ao invés de destruí-los, tais conflitos só os tornam mais fortes.

Posfácio

E o Brasil? Qual a forma do nosso soberano? Quais seriam as nossas tensões naturais? O que precisamos reconhecer para estabelecermos uma constituição duradoura?

Não tenho uma resposta definitiva sobre tais questões, mas isso não nos impede de pensarmos juntos sobre o tema.

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Mestre em Direito (UFRGS) e em Política (CUA, EUA), tendo escrito e apresentado trabalhos, no Brasil e no exterior, sobre os pensamentos de Eric Voegelin, Russell Kirk, e Platão, sobre a história política americana, e sobre direito internacional. Fez movimento estudantil de Direita quando a Direita brasileira toda entrava numa kombi e sobrava, e quase apanhou do ator Danny Glover em ação promovida pelo IL/RS num Fórum Social Mundial. Hoje é casado, pai de dois filhos, mora no interior do Rio Grande do Sul, na fronteira entre a civilização e a Argentina, joga rúgbi, administra a estância da família (Santo Antônio da Askatasuna), e só cria confusão pela internet.

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