A declaração do Imposto de Renda (IR) gera muitas dúvidas entre os investidores, especialmente em relação aos investimentos de renda fixa. Afinal, existem alternativas isentas de IR, mas a dispensa no pagamento de tributos não se confunde com a necessidade de declarar.
Dessa maneira, é importante saber como realizar a declaração corretamente a fim de evitar a malha fina e outros problemas com o Fisco. Portanto, se você é investidor e ainda não sabe como declarar seus investimentos de renda fixa, vale a pena se aprofundar sobre o tema.
Neste post, você entenderá como realizar o preenchimento correto das informações sobre os seus investimentos de renda fixa na declaração de Imposto de Renda.
Confira!
O que é renda fixa?
Antes de descobrir como declarar os investimentos de renda fixa, é importante saber o que é essa classe de investimento. Na prática, o investidor saberá quais serão as regras de remuneração no momento do investimento.
Desse modo, você consegue saber como será calculado o rendimento do seu capital. Assim, o funcionamento é diferente do que acontece na renda variável, que não permite saber antecipadamente como será a rentabilidade ou mesmo se haverá ganhos.
Em relação ao funcionamento dessa modalidade, ao investir em um título de renda fixa, o investidor empresta dinheiro para o emissor. Em troca, ele recebe a rentabilidade previamente acordada.
Ademais, os títulos podem ser privados, quando emitidos por empresas e instituições financeiras, ou públicos — emitidos pelo Tesouro Nacional. Vale destacar que existem opções de investimentos de renda fixa com isenção de Imposto de Renda e outros com incidência do tributo.
Quais são os principais investimentos em renda fixa?
Sabendo o que é a renda fixa, é o momento de conhecer os principais investimentos dessa classe e as características de cada um. Entenda a seguir!
Títulos do Tesouro
O Tesouro Direto é um programa criado pelo Tesouro Nacional para facilitar o acesso da população aos investimentos em títulos públicos. Dessa maneira, essas aplicações são consideradas as mais seguras do país, pois são garantidas pelo Governo Federal.
Existem três tipos principais de títulos que podem ser encontrados na plataforma do Tesouro Direto:
- Tesouro Prefixado: apresenta rendimento com taxa prefixada, não sofrendo variações;
- Tesouro Selic: tem rendimento atrelado à taxa de juros básica da economia, a Selic;
- Tesouro IPCA: sua rentabilidade é atrelada ao Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, com acréscimo de uma taxa fixa.
Vale destacar que todos esses títulos são tributados pelo Imposto de Renda, seguindo a tabela regressiva, conforme o tempo de aplicação.
CDB
O certificado de depósito bancário (CDB)é um tipo de título emitido por instituições financeiras, apresentando rentabilidades e prazos diferentes. Ele conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que ressarce o investidor em caso de problemas com o emissor. Contudo, o título é tributado pelo IR.
LCI e LCA
A letra de crédito Imobiliária (LCI) e a letra de crédito do agronegócio (LCA) são títulos bancários emitidos para o financiamento dos setores imobiliário e do agronegócio. Por esse motivo, o Governo Federal isenta essas alternativas do Imposto de Renda. Elas também possuem cobertura do FGC.
CRI e CRA
O certificado de recebíveis imobiliários (CRI) e o certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) são títulos de dívidas relacionados ao setor imobiliário e ao agronegócio. Eles são emitidos por securitizadoras e têm isenção do Imposto de Renda, mas não são cobertos pelo FGC.
Fundos de renda fixa
Os fundos de investimentos são veículos financeiros que funcionam como uma espécie de condomínio. Nele, os investimentos são realizados coletivamente e manejados por um gestor profissional.
Assim, para participar de um fundo, o investidor precisa adquirir cotas negociadas na plataforma do banco de investimentos. No caso dos fundos de renda fixa, o foco dos investimentos é a alocação da maior parte dos recursos em títulos dessa classe.
Debêntures
As debêntures são títulos de dívidas emitidos pelas empresas com objetivo de captar recursos. Quando a utilização desse dinheiro é voltada para infraestrutura, o Governo Federal oferece o incentivo da isenção de Imposto de Renda.
Nos demais casos, elas são tributadas seguindo a tabela regressiva. Vale destacar que esses títulos também não têm cobertura do FGC.
O que é a declaração do Imposto de Renda?
Após saber o que é e quais são os investimentos de renda fixa, vale a pena entender o que é a declaração do Imposto de Renda. Trata-se de um demonstrativo da evolução do patrimônio de um indivíduo para prestar contas à Receita Federal sobre a sua situação financeira.
Desse modo, a declaração é uma ferramenta da Receita para entender se os impostos são pagos pelo contribuinte corretamente. Após a entrega do documento, o contribuinte consegue reaver os tributos pagos a mais, em um mecanismo chamado restituição do IR.
Já quem recolheu menos imposto do que deveria, é cobrado pelo Fisco e precisa fazer o recolhimento complementar. Portanto, preencher a declaração corretamente é fundamental para que os cálculos sobre saldos devidos ou a receber sejam calculados sem erros.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Agora que você já tem mais informações sobre o IR, é o momento de entender quem precisa enviar a declaração. Não são todos os contribuintes que precisam descrever seus ganhos e gastos à Receita, existindo requisitos para definir a obrigatoriedade de declarar.
Conforme as regras vigentes em 2022, é obrigado a declarar quem:
- obteve rendimentos isentos, tributados na fonte ou não tributados, totalizando 40 mil reais ou mais;
- possui bens e direitos com valor superior a 300 mil reais, como imóveis e investimentos;
- teve investimentos na bolsa de valores ou no mercado de capitais;
- apresentou receita bruta acima de 142.798,50 reais em atividade rural no ano de referência;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma maior que 40 mil reais;
- realizou investimentos no mercado de capitais ou na bolsa de valores;
- começou a residir no Brasil de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano correspondente ao da declaração;
- recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais.
Como essas definições podem mudar de um ano para o outro, é necessário conferir quais são as regras em vigor. Assim, você não corre o risco de deixar de declarar o Imposto de Renda por falta de conhecimento, caso se enquadre em algum dos critérios.
Quais são os investimentos tributáveis e não tributáveis de renda fixa?
Não basta saber quem deve declarar Imposto de Renda. Também preciso conhecer quais são os investimentos de renda fixa tributáveis e não tributáveis para entender como ficará o recolhimento do tributo.
Confira!
Títulos tributáveis
Os títulos tributáveis são aqueles que envolvem a cobrança de Imposto de Renda. Veja as principais alternativas:
- CDB;
- Debêntures comuns;
- Letras de crédito (LC);
- Recibo de depósito bancário (RDB);
- Títulos do Tesouro Direto;
- Fundos de renda fixa;
Títulos isentos
Já os títulos isentos são aqueles em que não há incidência do tributo, como:
- CRI ou CRA;
- Debêntures incentivadas;
- LCI ou LCA;
- poupança.
Como ocorre a tributação nos investimentos em renda fixa?
Como você viu, existem alternativas de renda fixa em que há incidência de Imposto de Renda e opções isentas. No caso dos investimentos que cobram o tributo, o cálculo é realizado sobre o rendimento obtido durante o tempo de aplicação do dinheiro.
Além disso, o IR é retido na fonte. Ou seja, quando você resgata o montante investido, o valor recebido é líquido, já com o desconto do imposto devido. O percentual cobrado segue uma tabela regressiva. Assim, quanto maior o período de alocação, menor é a alíquota cobrada.
Na sequência, você confere as faixas incidentes nas aplicações da renda fixa:
- até 180 dias: 22,5%;
- de 181 a 360 dias: 20%;
- de 361 a 720 dias: 17,5%;
- acima de 720 dias: 15%.
Vale lembrar que existe diferença na tabela que incide sobre os fundos de investimentos em renda fixa de curto prazo. Ela conta com apenas duas faixas de alíquota: até 180 dias, o imposto é de 22,5%. Já se o montante permanecer investido mais de 180 dias, o tributo é de 20%.
Os investimentos isentos de IR precisam ser declarados?
Como visto, existem investimentos isentos de IR. Isso faz com que muitos investidores confundam a não cobrança de imposto com a não obrigatoriedade de incluir essas alternativas na declaração anual.
Assim, eles podem deixar declarar os investimentos isentos ao Fisco, o que pode resultar em problemas futuros. Afinal, os investimentos de renda fixa também fazem parte do seu patrimônio. Dessa maneira, declará-los mantém o seu cadastro atualizado na Receita Federal.
Quando declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?
Após entender sobre a declaração dos investimentos isentos, é importante saber quando é necessário declarar os investimentos de renda fixa no Imposto de Renda. Como você viu, a declaração deve englobar todo o seu patrimônio.
Portanto, se você se enquadrar em um dos critérios de obrigatoriedade ou optar por enviar a declaração por outros motivos, todos os seus investimentos em renda fixa devem ser declarados — o saldo e os rendimentos. A exceção acontece apenas nas aplicações com saldo inferior a 140 reais.
Como declarar investimentos de renda fixa no Imposto de Renda?
Se você precisa prestar contas ao Fisco sobre os seus investimentos de renda fixa, o próximo passo é aprender como realizar essa tarefa. Ao declarar, você deve informar o custo da aquisição do título e os rendimentos gerados até o fim do ano de referência, caso tenha recebido o montante.
Para isso, é preciso abrir a ficha “Bens e Direitos” e acessar o código 45, referente aos investimentos de renda fixa. Depois informe o tipo de investimento, o nome e o CNPJ da instituição emissora. Ainda, coloque o número da sua conta e, caso ela seja conjunta, é necessário identificar o nome e o CPF do outro titular.
Nos campos “Situação em 31/12/2020” e “Situação em 31/12/2021”, preencha o saldo da aplicação. É possível conferi-los no informe de rendimentos da sua instituição financeira. Ademais, saiba que os investimentos tributáveis e os não tributáveis apresentam particularidades na hora do preenchimento dos campos.
Aprenda como fazer o preenchimento em cada situação!
Tributáveis
Os rendimentos tributáveis oriundos da renda fixa recebem o desconto diretamente na fonte. Dessa maneira, a declaração deve ser realizada da seguinte forma:
- acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- clique em “Rendimentos de aplicações Financeiras” — código 06;
- informe se os rendimentos são do titular ou de um dependente;
- coloque o CNPJ da empresa pagadora e o valor obtido.
Não tributáveis
Para declarar os investimentos com isenção de imposto de Renda, você deve realizar o seguinte processo:
- acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”;
- clique no código 12 — Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI);
- informe o total recebido;
- coloque o CNPJ da fonte pagadora e o tipo de investimento de todas as aplicações realizadas no ano de referência.
É fundamental saber que cada investimento deve ser declarado individualmente. Portanto, você deve repetir o procedimento de declaração para cada título no qual você investiu.
O que acontece se a declaração não é feita?
Sabendo como declarar seus investimentos de renda fixa ao Fisco, é importante saber o que acontece se houver problemas com a declaração. Na prática, o contribuinte que entregar o documento atrasado deve pagar a multa de 1% ao mês sobre o valor devido.
Ainda, há um mínimo de 165,74 reais e um limite de 20% do imposto pendente. Caso você entregue a declaração com erros, pode realizar a declaração retificadora do IR para corrigi-los.
Vale destacar que deixar de enviar a declaração do IR ou encaminhar o documento com inconsistências pode cair na malha fina e ter suas movimentações financeiras investigadas. Se confirmada a omissão, as punições podem ser mais graves — inclusive com condenação penal.
No decorrer deste artigo, você descobriu como declarar seus investimentos de renda fixa no Imposto de Renda. Agora, lembre-se de elaborar o documento com atenção e cuidado para evitar os erros que podem gerar problemas com o Fisco. Aliás, vale lembrar de verificar a data de entrega para evitar multas e aborrecimentos!
Para complementar seus conhecimentos sobre o assunto, aproveite e entenda o que é a restituição do Imposto de Renda e como ela funciona!