A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, na última terça-feira (13), a gestora Paiffer Management e o investidor José Joaquim Paifer ao pagamento de uma multa no valor total de cerca de R$ 2,4 milhões pela prática de manipulação de mercado na modalidade “Spoofing”. A condenação é inédita no país.
A decisão unânime foi tomada pelo colegiado da autarquia após análise das irregularidades praticadas pela gestora e pelo seu sócio, José Joaquim Paifer. De acordo com a CVM, tanto a gestora quanto o investidor cometeram irregularidades quanto à manipulação de mercado em contratos futuros de dólar e de Índice Ibovespa e em opções de ações da Petrobras e da Vale.
Condenação inédita
Esta é a primeira vez que um investidor e gestora são condenados por spoofing. No entendimento da CVM, as irregularidades cometidas pelo empresário Joaquim Paifer e por sua empresa resultaram em uma vantagem financeira de R$ 855 mil para a gestora Paiffer Management e um lucro irregular de R$ 342 mil para Joaquim Paifer nos anos de 2013 e 2015.
“Verifica-se a conduta dolosa e pré-ordenada de registrar ofertas de compra ou venda sem a intenção de executá-las. Mas, sim, em realizar negócios em cotação de preço artificial, induzindo terceiros à sua compra ou venda. O curtíssimo intervalo de permanência da oferta expressiva e a atuação coordenada do outro lado do livro (de ordens de investimento), corroborados pelo alto índice de cancelamento dessa mesma oferta, 97%, e pelo padrão reiterado de operação, evidenciam a natureza dolosa e ilícita da conduta”, ressaltou o diretor da CVM e relator do caso, Henrique Machado.
As cifras dos ganhos obtidos com spoofing foram utilizadas para a aplicação das multas: R$ 684 mil para José Joaquim Paifer e R$ 1,7 milhão para a Paiffer Management Ltda – ME, que correspondem ao dobro dos rendimentos conquistados de modo irregular.
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Manipulação via spoofing
A prática do spoofing consiste na manipulação do mercado por meio de inserções de ordens fictícias de volume expressivo, que são canceladas logo em seguida. O objetivo do spoofing é influenciar os preços das ações em uma fração de segundos e lucrar com esta diferença.
A prática ganhou força em todo o mundo nos últimos anos, principalmente por conta do avanço das modalidades de investimento de alta freqüência – cujas ordens são disparadas por softwares e robôs em uma fração de segundos. Nos Estados Unidos, a primeira condenação por spoofing aconteceu somente em 2016, quando o investidor Michael Coscia, da Panther Energy Trading, foi condenado a três anos de prisão.
No Brasil, a modalidade é considerada, além de uma irregularidade administrativa, crime de manipulação de mercado. Neste caso, o Ministério Público Federal (MPF) já foi alertado pela CVM quanto aos indícios de crimes cometidos contra o mercado – o que pode resultar em eventual denúncia contra os condenados.
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3 Comentários
tesouraria de banco vive fazendo isso, famoso blefe.
Palhaçada.
Que vergonha em CVM. Vcs são uma vergonha pura. UBS, Bradesco, ITAÚ…não ganham uma multinha também ou vcs tem medo.
ISSO É UM ABSURDO, POIS GRANDES BANCOS FAZEM ISSO DIARIAMENTE E NUNCA PAGAM MULTAS OU SAO AUTUADOS PELA CVM, ESTAO FAZENDO ISSO COM JOAQUIM POR QUE ELE ESTA MUDANDO A REALIDADE DE MUITOS BRASILEIROS