A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou, na última terça-feira (13), a gestora Paiffer Management e o investidor José Joaquim Paifer ao pagamento de uma multa no valor total de cerca de R$ 2,4 milhões pela prática de manipulação de mercado na modalidade “Spoofing”. A condenação é inédita no país.
A decisão unânime foi tomada pelo colegiado da autarquia após análise das irregularidades praticadas pela gestora e pelo seu sócio, José Joaquim Paifer. De acordo com a CVM, tanto a gestora quanto o investidor cometeram irregularidades quanto à manipulação de mercado em contratos futuros de dólar e de Índice Ibovespa e em opções de ações da Petrobras e da Vale.
Condenação inédita
Esta é a primeira vez que um investidor e gestora são condenados por spoofing. No entendimento da CVM, as irregularidades cometidas pelo empresário Joaquim Paifer e por sua empresa resultaram em uma vantagem financeira de R$ 855 mil para a gestora Paiffer Management e um lucro irregular de R$ 342 mil para Joaquim Paifer nos anos de 2013 e 2015.
“Verifica-se a conduta dolosa e pré-ordenada de registrar ofertas de compra ou venda sem a intenção de executá-las. Mas, sim, em realizar negócios em cotação de preço artificial, induzindo terceiros à sua compra ou venda. O curtíssimo intervalo de permanência da oferta expressiva e a atuação coordenada do outro lado do livro (de ordens de investimento), corroborados pelo alto índice de cancelamento dessa mesma oferta, 97%, e pelo padrão reiterado de operação, evidenciam a natureza dolosa e ilícita da conduta”, ressaltou o diretor da CVM e relator do caso, Henrique Machado.
As cifras dos ganhos obtidos com spoofing foram utilizadas para a aplicação das multas: R$ 684 mil para José Joaquim Paifer e R$ 1,7 milhão para a Paiffer Management Ltda – ME, que correspondem ao dobro dos rendimentos conquistados de modo irregular.
Clique aqui e confira o relatório completo da CVM e a condenação aplicada aos acusados.
Manipulação via spoofing
A prática do spoofing consiste na manipulação do mercado por meio de inserções de ordens fictícias de volume expressivo, que são canceladas logo em seguida. O objetivo do spoofing é influenciar os preços das ações em uma fração de segundos e lucrar com esta diferença.
A prática ganhou força em todo o mundo nos últimos anos, principalmente por conta do avanço das modalidades de investimento de alta freqüência – cujas ordens são disparadas por softwares e robôs em uma fração de segundos. Nos Estados Unidos, a primeira condenação por spoofing aconteceu somente em 2016, quando o investidor Michael Coscia, da Panther Energy Trading, foi condenado a três anos de prisão.
No Brasil, a modalidade é considerada, além de uma irregularidade administrativa, crime de manipulação de mercado. Neste caso, o Ministério Público Federal (MPF) já foi alertado pela CVM quanto aos indícios de crimes cometidos contra o mercado – o que pode resultar em eventual denúncia contra os condenados.
Quer aprender mais sobre investimentos e finanças? Então conheça o treinamento online “O Investimento Perfeito”. Clique aqui e saiba mais sobre o curso!