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O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma das práticas adotadas pela Receita Federal para o recolhimento do tributo dos contribuintes. Trata-se de um tema bastante popular entre trabalhadores e investidores, então é necessário saber o que é e como funciona esse mecanismo.

Para ficar em dia com as suas obrigações fiscais e evitar perder dinheiro, é fundamental ter informações confiáveis sobre o tema. Desse modo, você não fica com dúvidas acerca do recolhimento de um tributo tão importante.

Neste artigo, você conhecerá as principais informações sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte e entenderá como essa taxação acontece. Acompanhe!

O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Você provavelmente conhece o Imposto de Renda (IR), um tributo cobrado de todos os brasileiros que recebem salários maiores do que o mínimo estipulado para a faixa de pessoas isentas. Ele é recolhido anualmente e cobra uma porcentagem dos rendimentos obtidos por pessoas e empresas.

Nesse contexto, o Imposto de Renda Retido na Fonte é o termo utilizado para se referir ao desconto que ocorre diretamente na fonte pagadora. Ou seja, o valor é descontado antes de você receber seu dinheiro.

No caso de trabalhadores de uma empresa, por exemplo, o IRRF é enviado pelo empregador para a Receita Federal e o profissional já recebe seu salário com o valor do IR descontado. Assim, a alíquota é recolhida mensalmente, direto na folha de pagamento.

O valor do tributo a ser retido na fonte é calculado de acordo com os rendimentos individuais. A fonte pagadora é a responsável por fazer esse cálculo e realizar o desconto correspondente. Com isso, o IRRF funciona como uma antecipação do Imposto de Renda.

No período de realização da declaração anual de IR, você pode receber restituição pelo que já foi pago caso o recolhimento na fonte tenha sido maior. Mas, a depender da sua renda, também pode ser necessário efetuar o pagamento de imposto acima do que foi retido.

Como funciona o IRRF?

Após entender o que é o IRRF, é necessário verificar como ele funciona. Se você é um trabalhador que tem seu imposto retido em fonte, basta acompanhar quais foram os descontos realizados.

Afinal, como você viu, a responsabilidade maior é da fonte pagadora — que precisa realizar os cálculos e enviar o dinheiro retido para a Receita Federal.

Mas como se dá esse desconto diretamente na folha? O primeiro passo é verificar se os rendimentos de uma pessoa superam o que o valor isento do Imposto de Renda.

Em 2022, a faixa de isenção do IR foi de até R$ 1.903,98 mensais ou de R$ 22.847,76 ao ano. Ou seja, quem recebeu valores superiores a essa margem precisa recolher o imposto.

Na prática, quando se trata da folha de pagamento de uma empresa, o empregador já identifica os funcionários que recebem acima da margem isenta. Dessa forma, o desconto acontece todos os meses de acordo com as proporções do imposto.

Vale destacar que, em épocas de aumento da renda mensal — como recebimento de férias ou 13º salário —, o imposto é maior. Isso porque ele é sempre retido conforme os rendimentos recebidos naquele mês.

Tabela progressiva do IR

Para entender melhor as regras do tributo, é importante saber que a alíquota do IR segue uma tabela progressiva. No ano de 2022, por exemplo, ela funcionava da seguinte maneira:

  • ganhos de até R$ 1.903,98 são isentos;
  • ganhos entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 são tributados em 7,5%;
  • ganhos de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05 pagam imposto com alíquota de 15%;
  • ganhos de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 recolhem a alíquota de 22,5%;
  • ganhos acima de R$ 4.664,68 têm tributação equivalente a 27,5%.

Cabe destacar que, para quem trabalha com carteira assinada, a retenção acontece sobre o valor líquido do salário. Isso significa que a quantia destinada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é desconsiderada no cálculo.

Do mesmo modo, a definição do tributo considera os dependentes do contribuinte. Assim, para cada dependente, são subtraídos R$ 189,59 da renda mensal antes de calcular o IRRF.

Quem pode ter o tributo retido na fonte?

Como foi possível aprender, os trabalhadores assalariados podem ter o IR retido diretamente no holerite. Mas, além desses casos, quaisquer outros pagamentos realizados entre pessoas físicas e jurídicas podem ter esse formato de recolhimento.

Assim, essa modalidade abrange:

  • renda paga por pessoa jurídica referente a trabalho não assalariado;
  • valores recebidos por aluguéis pagos por pessoa jurídica;
  • rendimentos de royalties e participação em lucros;
  • pagamentos profissionais realizados entre pessoas jurídicas;
  • seguro-desemprego;
  • auxílio-doença;
  • licença maternidade;
  • prêmios e gratificações;
  • indenizações por acidente;
  • aposentadoria.

Eventuais pagamentos extras também são considerados no cálculo do imposto. Por isso, mesmo que a sua renda esteja na faixa de isenção, é possível que em algum mês de rendimentos maiores o imposto seja retido na fonte.

O IR retido na fonte pode ser restituído?

Como você viu, nem todo imposto retido na fonte é realmente devido. Afinal, a variação de rendimentos mensais e as possibilidades de dedução ou o desconto simplificado podem garantir uma base de cálculo menor para o contribuinte.

Nesses casos, há chances de você ter direito a receber de volta parte do dinheiro pago. Esse processo é chamado de restituição de Imposto de Renda. Porém, ele será definido somente no momento da declaração anual do tributo.

A restituição é a devolução que a Receita faz para o contribuinte que teve mais imposto retido do que seria necessário pagar. Para ajudar nessa apuração, as fontes pagadoras que realizaram a retenção do tributo enviam um informe de rendimentos à Receita Federal e ao contribuinte.

As informações desse documento devem ser inseridas na sua declaração de IR, junto aos demais dados exigidos. Após o preenchimento completo, o sistema faz a apuração dos impostos devidos e do que já foi recolhido, a fim de identificar se há valores a restituir.

Para esse cálculo, o órgão avalia a relação entre a renda anual e as despesas pagas pelo contribuinte. Caso tenha valores a receber, basta aguardar a divulgação do calendário de restituição, que indicará a data de pagamento dos valores devidos pela Receita Federal.

É preciso declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte?

Uma dúvida frequente entre quem tem o seu imposto recolhido na fonte é se ainda existe a necessidade de fazer a declaração anual do IR. Se a intenção for obter uma possível restituição desses valores, a declaração é recomendável.

Isso não significa que será necessário pagar o IR pelos vencimentos novamente. Essa declaração tem a finalidade informativa, ou seja, de demonstrar à Receita os recebimentos ao longo do ano.

A partir dos dados coletados e dos comprovantes, o órgão avalia se o pagamento de impostos foi suficiente, abaixo do necessário ou excedente.

Nesse sentido, mesmo os trabalhadores que tiveram salários dentro da faixa de isenção devem conferir se em alguma data obteve ganhos superiores, por exemplo.

Também é pertinente destacar que existem outros recebimentos que ficam retidos na fonte e que precisam ser declarados. Entre eles estão a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e os rendimentos de aplicações financeiras. Apesar disso, eles não são passíveis de restituição.

Como receber a restituição do IRRF?

Caso você tenha direito à restituição do IR, é preciso aguardar o pagamento feito pelo Fisco. A Receita segue um calendário por ordem de prioridade, divulgado anualmente. Alguns critérios para ser restituído nos primeiros lotes são:

  • ter idade igual ou superior a 60 anos;
  • ser pessoa com deficiência;
  • ser professor, tendo o magistério como principal fonte de renda.

Além disso, as pessoas que realizarem a declaração com antecedência têm maiores chances de receberem a restituição antecipadamente. Isso porque o calendário é montado considerando as datas de entrega das declarações.

Desde 2022, o recebimento também pode ser feito via Pix — o sistema brasileiro de pagamento eletrônico e instantâneo. Desse modo, a pessoa física pode indicar a sua chave para a transferência, como o número de telefone ou o CPF.

As regras são as mesmas de quem opta por obter a transferência para a sua conta corrente. Um ponto importante, no entanto, é que o pagamento não pode ser feito em conta da qual o contribuinte não seja o titular, nem em conta-salário.

Correção da conta indicada na declaração

No momento do envio da declaração, o contribuinte deve indicar a forma de recebimento da restituição desejada. Se houver a necessidade de correção dessa informação, existem três formas de ajuste:

  • retificar a sua declaração;
  • buscar auxílio no portal e-CAC;
  • informar a nova conta ao Banco do Brasil após a liberação da restituição.

Em caso de problemas na transferência, como erro na indicação ou cancelamento da conta indicada, a quantia a ser reembolsada é enviada para o Banco do Brasil. Ela permanece na instituição pelo prazo de um ano para que seja resgatada pelo contribuinte.

Da mesma forma, se em um ano o dinheiro obtido com a restituição do IR não for movimentado, ele retorna à Receita Federal. Se o contribuinte desejar recebê-lo novamente, ele deverá fazer uma nova requisição dentro do prazo de cinco anos contados a partir da data do primeiro pagamento.

Como funciona o IRRF em investimentos?

Quem investe dinheiro no mercado financeiro nota que algumas alternativas envolvem pagamento de IRRF. Isso significa que, ao resgatar o investimento, você receberá o valor já com descontos referentes a esse tributo.

Além disso, como foi possível aprender, o IR é cobrado em diversas formas de renda além dos vencimentos trabalhistas. Assim, ele também abrange valores oriundos de aluguéis, bonificações e, claro, investimentos.

O recolhimento é frequente, por exemplo, em títulos públicos, muitos produtos da renda fixa privada, ações, fundos de investimentos, entre outros. Porém, a forma de pagamento varia — em alguns casos, o imposto é retido.

Em outros, o investidor precisa fazer o recolhimento via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Como as alíquotas e a forma de recolhimento variam, é importante que o investidor busque essas informações antes de concretizar o aporte.

Também vale destacar que não são todas as alternativas do mercado financeiro que têm essa cobrança. Alguns investimentos são isentos de imposto. Por exemplo:

  • poupança;
  • letras de crédito imobiliário (LCI) ou do agronegócio (LCA);
  • certificado de recebíveis imobiliários (CRI) ou do agronegócio (CRA);
  • debêntures incentivadas etc.

Assim, vale conhecer as regras de tributação de cada alternativa da sua carteira de investimentos para entender os impactos gerados pelos impostos. Ademais, não se esqueça de que, nesses casos, eventuais tributos recolhidos não são passíveis de restituição, já que são impostos de natureza exclusiva ou definitiva.

Agora você sabe como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte e como acompanhar os descontos na sua renda. Entender esses detalhes e cuidar das suas finanças são passos essenciais para cumprir suas obrigações com o Fisco e, se for o caso, garantir o direito à restituição.

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