Todo brasileiros sabe que, entre os meses de março e abril de cada ano, é necessário prestar contas com a Receita Federal por meio da entrega da Declaração do Imposto de Renda. A regularidade desta obrigação, no entanto, não evita que os contribuintes tenham, anualmente, uma série de dúvidas quanto ao preenchimento do documento.
Para quem possui investimentos em renda fixa ou renda variável, estas incertezas e dificuldades podem ser ainda mais comuns e aparecerem com frequência hora de fazer a Declaração do IR. Por isso, qualquer boa orientação pode fazer a diferença para o contribuinte.
Se você é um dos milhões de brasileiros que costuma investir e manteve uma carteira de investimentos em renda fixa no ano passado, este é o momento de tirar suas dúvidas quanto à declaração correta das suas aplicações. Acompanhe o artigo de hoje e aprenda a declarar seus investimentos em renda fixa no Imposto de Renda!
Declarar ou não declarar: eis a questão!
Como você já deve saber, nem todo investimento em renda fixa é passível de tributação. Por conta disso, muitos investidores acreditam que aplicações isentas de IR não precisam constar na Declaração do Imposto de Renda, o que é um erro.
Mesmo que o investimento seja isento de IR, é preciso que o contribuinte lance-o corretamente em sua Declaração do Imposto de Renda e preencha todas as informações pertinentes a estas aplicações. O mesmo ocorre com os investimentos em renda fixa tributados.
Continue acompanhando o artigo de hoje e aprenda a declarar de maneira correta seus investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2019.
Investimentos tributáveis e não-tributáveis
Uma das principais dúvidas dos investidores na hora de declarar seus investimentos em renda fixa no IR é quanto à tributação de cada aplicação. Esta dificuldade, inclusive, pode levar o contribuinte a declarar de forma incorreta seus investimentos e gerar uma grande “dor de cabeça” para o investidor.
Para evitar problemas, é importante que o investidor entenda como funciona a tributação de cada uma de suas aplicações no segmento de renda fixa antes de enviar sua Declaração do Imposto de Renda à Receita Federal.
Aplicações isentas
As aplicações isentas de IR costumam aparecer com mais freqüência nas declarações dos investidores brasileiros. Entre os principais investimentos não-tributáveis em renda fixa está a Caderneta de Poupança.
Existem, no entanto, diversos outros investimentos em renda fixa que não são passíveis de tributação. Além da Caderneta de Poupança, fazem parte deste grupo de aplicações não-tributáveis os investimentos em Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Debêntures incentivadas (de infraestrutura) – que também são isentas de IR.
Aplicações tributáveis
Já entre as aplicações tributáveis estão os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), os títulos do Tesouro Direto, Letra de Câmbio (LC), os Certificados de Operações Estruturadas (COEs) e as Debêntures. Nestes casos, o Imposto de Renda é descontado automaticamente no vencimento ou resgate dos títulos.
Para os investimentos tributáveis, as alíquotas variam de acordo com o prazo da aplicação:
- até 180 dias de aplicação — será cobrado 22,5% de alíquota;
- de 181 dias a 360 dias — a alíquota será de 20%;
- de 361 dias a 720 dias — a alíquota será de 17,5%;
- a partir de 721 dias — incidirá 15% sobre o lucro.
Na hora de incluir estes ativos – sejam eles isentos ou tributáveis – na Declaração do Imposto de Renda é preciso que o contribuinte informe o saldo das aplicações e os rendimentos dos seus investimentos em renda fixa no ano ao qual a declaração se refere.
Declarando os investimentos em Renda Fixa
Chegada a hora de declarar os investimentos em renda fixa no IR, é preciso que o contribuinte complete o documento com a máxima atenção possível e muito cuidado com cada detalhe. Isso porque a ausência de informações e inconsistências podem levar o contribuinte direto para a malha fina da Receita Federal.
A tarefa, no entanto, não é tão difícil quanto possa parecer. Acompanhe, a seguir, algumas dicas para preencher seu IR e aprenda a lançar os dados dos seus investimentos em renda fixa de maneira correta na Declaração do Imposto de Renda!
Aplicações e saldos
Os investimentos em renda fixa devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, e devem ser separados de acordo com a instituição emissora dos títulos. Aplicações sujeitas à tributação são contempladas no item “Aplicação de Renda Fixa – CDB, RDB e Outros”, código 45.
Neste caso, é importante que o investidor não esqueça de informar o saldo das aplicações em sua declaração. Todos os dados necessários para o preenchimento destas informações no IR 2019 estão disponíveis no Informe de Rendimentos que cada investidor recebe da B3 (antiga BM&FBovespa), da corretora onde possui investimentos ou do próprio banco.
Na Declaração do Imposto de Renda 2019 é preciso declarar qualquer saldo superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2018.
Resgates e vencimentos
Caso você tenha realizado algum resgate de seus investimentos em renda fixa ou tenha havido um vencimento de título no ano passado, é preciso declará-lo na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” já descontados os impostos e taxas. Basta encontrar o item 06 (Rendimentos sobre Aplicações Financeiras) e preencher os dados solicitados corretamente.
Declarando aplicações isentas de IR
As declarações dos investimentos isentos de IR são incluídas na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para declarar os investimentos, basta selecionar o item 12 (Rendimentos de poupança letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário – LCI e LCA – e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliário – CRA e CRI) e preencher as informações solicitadas.
É importante não se esquecer de declarar estas aplicações isentas. Assim você evita problemas com o Fisco no que se refere aos seus investimentos em renda fixa.
Imposto de Renda 2019
O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2019 se encerra às 23h59 do próximo dia 30 de abril. Para quem ainda não preencheu o IR neste ano a dica é manter a atenção a cada detalhe e não enviar o documento em caso de dúvidas.
Caso você ainda possua alguma dúvida quanto à declaração dos seus investimentos em renda fixa no Imposto de Renda é altamente recomendável que você procure ajuda de um especialista. Tenha em mente que o envio do documento com inconsistência pode lhe gerar grandes inconvenientes!
Outras informações sobre o Imposto de Renda 2019 também podem ser obtidas pelo site da Receita Federal.
Agora que você aprendeu declarar seus investimentos em renda fixa no Imposto de Renda, que tal entender como declarar LCI e LCA no IR?
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Artigo publicado em 29/03/2018. Atualizado em 19/03/2019.
1 comentário
Conforme Lei 12431/11, Debentures Incentivadas e Fundos de Debentures Incentivadas possuem alíquota ZERO de imposto de renda para pessoa física. Alíquota ZERO é diferente de ISENTO, logo, ambos devem ser preenchidos no campo – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, sob o código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
Em desacordo com o seu texto apresentado.