Seguindo com a coluna da semana passada (a qual você pode conferir clicando aqui), vou mostrar em mais detalhes as propostas de uma Reforma Eleitoral. Como funcionariam as eleições legislativas em dois turnos; como fazer para que houvesse a mudança no calendário eleitoral; como seria a eleição para a Câmara Federal sem distribuição de definida para os estados; e quais os argumentos que poderiam ser usados para convencer a classe política em adotar essas mudanças.
Eleições Legislativas em Dois Turnos
Parlamentos Sem Representatividade
Atualmente, quando votamos para os cargos legislativos, apesar de votarmos em alguém, na realidade votamos no partido do candidato – e isso porque houve uma reforma eleitoral recentemente. Até bem pouco tempo, votava-se na coligação do candidato.
Muitas vezes, o eleitor votava no Fulano de Tal, do Partido B, mas seu voto contribuía para eleger o Ciclano da Silva, do Partido Z. Não espanta nada que a grande maioria das pessoas não lembre em quem tenha votado nas eleições para o parlamento. Realmente, isso lá não tem muita relevância prática, pois o voto num candidato acabava elegendo outro de partido diferente.
O resultado é que a representatividade dos parlamentares fica reduzida. Noutras palavras, o parlamento deixa de importar; passando a ser coadjuvante dos demais poderes. Pior, na eleição seguinte, o eleitor não tem referências e nem meios para utilizar seu voto de modo a contribuir para uma melhora da atividade parlamentar. Em suma, a accountability é praticamente nula.
Congresso Nacional: um novo papel
Estamos vendo, desde que Bolsonaro assumiu, um crescente protagonismo do Congresso Nacional. Isso é excelente. Trata-se de consequência positiva do esforço em acabar com o “presidencialismo-de-coalizão”, com o “parlamentarismo presidencial”, que foi instituído pelo Itamar Franco e manteve-se como regra até o governo Michel Temer.
Porém, juntamente com esse protagonismo, há a necessidade de se instituir mecanismos de accountability. A população precisa sentir-se representada no Congresso e capaz de agir conscientemente na tentativa de melhorá-lo. É dentro dessa lógica que sugeri a eleição em dois turnos para os cargos do legislativo. Trata-se de uma maneira de preservar o atual sistema eleitoral, porém aprimorando-o.
O Novo Sistema Eleitoral
No Senado, a eleição já é majoritária. Simplesmente, as regras aplicadas nas eleições para governador passam a valer também para as eleições à Casa Alta. Nas eleições para a Câmara Federal, para as Assembléias estaduais, e para as Câmaras municipais, o primeiro turno segue igual: vota-se no candidato. Apenas no segundo turno, haveria mudança em uma reforma eleitoral.
No primeiro turno, votando-se nos candidatos, o resultado eleitoral definiria a ordem da lista partidária – como é hoje. Porém, ninguém seria eleito. A eleição ocorreria após o segundo turno, quando se vota nas legendas.
No segundo turno, os votos nas legendas determinariam a quantidade de cadeiras que cada partido teria direito no parlamento. Essas cadeiras seriam distribuídas respeitando a ordem definida no primeiro turno.
As Vantagens do Novo Sistema
Na prática, esse sistema preserva a estrutura do sistema atual. Portanto, eleitores e candidatos já possuem familiaridade com seu funcionamento. Contudo, ao ser realizado em dois turnos, o Poder Legislativo é equiparado ao Poder Executivo, reafirmando sua condição de um poder em igualdade.
Ademais, ao obrigar o eleitor a pensar no candidato e no partido, aumenta a proximidade do eleitor com os eleitos e cria referências para futura accountability. Não apenas o Legislativo ganha em relevância, mas os partidos também.
Outrossim, para citar um exemplo, atualmente eu não posso votar no meu amigo Marcelo Sgarbossa, excelente vereador de Porto Alegre. Ele é do PT, e eu nunca votei no Partido dos Trabalhadores. Nós discordamos em quase tudo, porém tenho convicção que a Câmara de Vereadores da capital gaúcha é melhor com a presença dele.
Numa eleição em dois turnos, no entanto, eu poderia. No primeiro turno, votando no Marcelo Sgarbossa, eu contribuiria para sua posição na lista partidária. No segundo turno, eu votaria numa legenda de minha preferência.
Eleições para o Legislativo e para o Executivo em Ciclos Diferentes
Na semana passada, eu sugeri que as eleições para os cargos executivos e legislativos não fossem concomitantes. Para tanto, haveria a necessidade de se realizar pleitos de transição. A partir de 2028, a situação já estaria toda regularizada.
A nova estrutura eleitoral
Ao invés de intercalar eleições gerais e municipais a cada dois anos, como se faz agora, no calendário eleitoral haveria sempre eleições para as três esferas. A cada dois anos, apenas os poderes seriam intercalados: num pleito, concorreriam presidente e senadores (união), deputados estaduais (estados), e prefeitos (municípios); noutro, concorreriam senadores e deputados federais (união), governadores (estados), e vereadores (municípios).
Desse modo, numa eleição votar-se-ia para os executivos federal e municipal, e para os legislativos estaduais; na seguinte, para os legislativos federal e municipal, e para os executivos estaduais. Essa estrutura seria repetida a cada quatro anos. O sistema funciona por freios e contrapesos, em que no meio do mandato de um dos poderes é possível mudar a composição do outro – em todas as esferas, seja federal, estadual, ou municipal.
Pleitos de transição
Uma das maneiras possíveis de se fazer a transição seria reduzir extraordinariamente para 2 anos os mandatos do presidente e dos deputados estaduais eleitos em 2022 e dos vereadores eleitos em 2024. Inclusive, o Bolsonaro indicando que aceita disputar a reeleição para um mandato reduzido poderia servir de argumento para que o Congresso aprovasse essa mudança.
Eleições para Senador
Para o Senado, a reforma eleitoral seria um pouco diferente. O objetivo é que um quarto do Senado fosse colocado em jogo a cada pleito. Sempre haveria eleição para o Senado, portanto. Como cada estado tem 3 senadores, os estados participariam em três de cada quatro eleições. As eleições ocorreriam em 20 ou 21 estados por vez, elegendo um senador por estado, em dois turnos.
Para a transição, em 2022, em 20 estados, o mandato do senador eleito seria de seis anos – dos demais, seria de 8. Em 2026, com cada estado elegendo dois senadores, os mandatos do primeiro e do segundo colocado seriam diferentes. Os mandatos variariam de 8 a 4 anos, dependendo do estado e da colocação do senador eleito. A partir de 2028, os mandatos seriam todos sempre de 8 anos.
Distribuição das Cadeiras na Câmara Federal
A mudança na distribuição das cadeiras na Câmara Federal é, seguramente, a mais contundente. O objetivo é que a Câmara tenha uma representação equivalente ao número de votos obtidos pelos partidos nacionalmente. O problema é que as listas partidárias seriam estaduais. Sendo assim, como fazer?
Distrital misto “ma non tropo”
Minha sugestão seria semelhante ao distrital misto, todavia, segue a estrutura do atual sistema brasileiro. Segundo sugeri: (a) o partido mais votado em cada estado faria uma cadeira naquele estado, independentemente do resultado nacional; (b) as cadeiras restantes seriam distribuídas entre os partidos proporcionalmente ao resultado nacional; e (c) as cadeiras de cada partido seriam distribuídas pelas listas estaduais, de acordo com o peso da votação obtida pelo partido no estado em relação ao seu total nacional.
Exemplo ilustrativo
Imagine-se que o Partido A tenha conquistado 10 cadeiras pelo sistema proporcional. O Partido A recebeu 50% de seus votos no Estado I; 30%, no II; e 20%, no III. A lista partidária do Estado I teria direito a 5 cadeiras; a do II, 3; e a do III, 2.
A “Casa dos Partidos”
Ao fim e ao cabo, o mais relevante na Câmara seria a votação que cada partido tenha recebido nacionalmente. A Câmara seria, em uma reforma eleitoral, a “Casa dos Partidos”; e o Senado, a “Casa dos Estados”. Na “Casa dos Partidos”, a representatividade dos estados seria variável, dependendo do resultado eleitoral. Porém, todos os estados teriam representantes na Câmara (ao menos, 1).
O eleitor seria representado não só pelos deputados do estado de seu domicílio eleitoral, mas principalmente pelo partido no qual votou – caso esse tenha conseguido votos suficientes para isso. Ademais, a composição da Câmara seria uma representação mais fiel da vontade dos eleitores depositada nas urnas nesta reforma eleitoral.
Partidos fortalecidos. Mais accountability. Mais freios e contrapesos. Mais democracia. Por que não?