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No dia 08 de abril de 2019 o Presidente da República, Jair Bolsonaro, em cerimônia no Palácio do Planalto, sancionou sem vetos o projeto que altera o Cadastro Positivo. Com o Projeto de Lei Complementar – (PLP) 441/2017, a adesão de consumidores (tanto pessoas físicas quanto jurídicas) no cadastro passa a ser obrigatória, exatamente como ocorre com o cadastro negativo (banco de dados dos inadimplentes).

O fato ocasionou uma reação positiva no mercado financeiro. De acordo com a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, o novo Cadastro Positivo pode injetar R$ 1,1 trilhão na economia. Mas, que impactos a medida tem em você e nas empresas?

Para começar: entenda o Cadastro Positivo

O Cadastro Positivo foi criado em 2011 por meio da Lei 12.414 e entrou em vigor em 2013, mas com baixa adesão. Trata-se de um banco de dados com informações dos consumidores que têm seus pagamentos em dia.

Operado pela CNDL e pelo SPC Brasil, o Cadastro Positivo possibilita aos varejistas, bancos e outras instituições financeiras e prestadores de serviços em geral identificar os bons pagadores (ou seja, os não inadimplentes). Seu principal objetivo é o de facilitar o acesso ao crédito junto às instituições financeiras, comércio e prestadoras de serviços para pessoas físicas e jurídicas que honram seus compromissos.

Basicamente, conforme explicado no site do Serasa Experian, o Cadastro Positivo reúne informações sobre:

  • Compromissos assumidos por pessoas físicas e empresas no que diz respeito às operações de contratação de crédito como empréstimos, financiamentos e crediários;
  • Obrigações de pagamento, como contas de água, luz, gás e telefone (sejam obrigações já quitadas ou em andamento); e
  • Contas em atraso, pois trata-se de uma informação de obrigação adimplida.

A avaliação dos consumidores transforma-se em Score de Crédito (falamos sobre o assunto no post Score de crédito baixo: saiba como reverter este quadro!).

Cadastro Positivo x Cadastro Negativo

Para você entender melhor o que é o Cadastro Positivo, destacamos as principais diferenças entre ele e o Cadastro Negativo:

  • O foco do Cadastro Negativo são os inadimplentes. Ele apresenta informações sobre dívidas vencidas não pagas de empresas e consumidores;
  • O foco do Cadastro Positivo são os adimplentes. Ele leva em consideração os compromissos assumidos e os pagamentos realizados por pessoas físicas e jurídicas;
  • O Cadastro Negativo mostra se uma pessoa ou empresa está inadimplente, mas não apresenta uma visão mais abrangente do histórico de pagamentos realizados e a capacidade do consumidor de assumir novos compromissos.
  • O Cadastro Positivo otimiza a avaliação, já que ele mostra não apenas o histórico de endividamento do cidadão e a maneira como ele paga suas dívidas, como também os compromissos ainda a vencer com as empresas.
  • Desse modo, na hora de conceder novos créditos ao consumidor, o mercado consegue fazer uma avaliação mais completa da análise de risco. Por exemplo, uma pessoa que está em atraso com o pagamento de uma parcela de financiamento, mas tem em seu histórico dívidas anteriores honradas, pode ter uma mais justa análise de risco para concessão de novos créditos.

O que muda com o novo projeto?

Quando surgiu, o Cadastro Positivo adotava o modelo opt-in. Isso significa que a inclusão de pessoas físicas e jurídicas era opcional, uma vez que era necessária uma autorização por parte do consumidor à abertura do seu Cadastro Positivo nos órgãos de proteção ao crédito.

A lei que passa a estar em vigor agora segue o modelo oposto, o opt-out. Com a aprovação do novo projeto todos fazem parte do Cadastro Positivo, mas podem solicitar a exclusão do seu nome a qualquer momento. Para isso, o consumidor deve fazer uma solicitação formal a qualquer dos gestores de bancos de dados. O contato deve ser feito por meio dos canais de atendimento disponibilizados – presencial ou eletrônico.

Vale ressaltar que com a mudança o Brasil segue uma tendência em análise de risco de crédito praticada em países como: África do Sul, Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, China, Colômbia, Coréia do Sul, Estados Unidos, Índia,Inglaterra,Itália, Japão e México.

Quais os benefícios do novo Cadastro Positivo?

Para os apoiadores do projeto, como o presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), Hilgo Gonçalves, a aprovação do Cadastro Positivo é um passo importante no aumento de competitividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN), redução de taxas de juros, inclusão no mercado de crédito de cidadãos e pequenos empresários.

Como as instituições financeiras terão acesso ao histórico de pagamento das pessoas físicas e jurídicas, elas poderão melhor avaliar o risco de inadimplência. Na prática, a partir dessa avaliação os considerados bons pagadores terão taxas de juros mais baixas e prazos mais longos ao solicitarem empréstimo ou financiamento.

Com redução na taxa de juros, a tendência é que os cidadãos conseguirão ter acesso mais facilitado para colocar as contas em dia, comprar um imóvel ou automóvel, etc. As empresas – especialmente as PMEs, as quais possuem mais dificuldades em obter crédito – também sairão ganhando.

É o que destaca uma matéria publicada pela Infor Channel, citando Caio Faria Lima, general legal counsel do bureau de crédito Quod. “O Cadastro Positivo tornará a análise de risco de cada consumidor ou empresa mais justa, pois reduzirá as restrições por ausência ou desconhecimento de histórico financeiro”.

Continuando com a avaliação de especialistas,conforme publicado pelo DCI, o presidente da Acrefi diz que a medida“impacta na melhora da experiência no relacionamento entre clientes e instituições financeiras”.

Como manter um bom histórico no Cadastro Positivo?

Já que o Cadastro Positivo traz um panorama do endividamento do cidadão, para você garantir que seu nome esteja sempre na lista dos adimplentes, não deixe de ler nossas dicas para evitar a inadimplência. Mas se sua preocupação for em limpar o nome, então confira o que você pode fazer para sair da lista dos inadimplentes.

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