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O Instituto Nacional do Seguro Social é o principal fornecedor de renda para aposentadoria. Quem investe no mercado financeiro, por exemplo, pode contribuir para a Previdência Social e contar também com ela no futuro. Mas você conhece as aposentadorias do INSS?

Apesar de não oferecer rendimento suficiente para garantir uma aposentadoria tranquila no futuro, a Previdência Pública precisa ser compreendida. Afinal, ela é obrigatória – e é preciso entendê-la para identificar o melhor momento para solicitá-la.

Para saber mais sobre o assunto, acompanhe a leitura! Ao longo deste artigo você descobrirá como funciona as principais modalidades de aposentadoria do INSS.

Vamos lá?

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por contribuição é, possivelmente, a mais conhecida entre os brasileiros. Ela é concedida ao cidadão que comprovar que contribuiu pelo tempo mínimo exigido – 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Para se enquadrar nesse benefício, o contribuinte deve se encaixar em uma das três regras abaixo:

Regra 1: 86/96 progressiva

Nesse caso, não existe idade mínima e o tempo de contribuição exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Para se enquadrar, o total da soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 88 pontos para mulheres e 98 para homens (regra válida para 2021). Ainda, exige-se uma carência de 180 contribuições mensais.

Regra 2: 30/35 anos de contribuição sem o atingimento da regra 88/98

Nessa segunda alternativa, também não existe idade mínima e o tempo mínimo de contribuição continua sendo o mesmo da regra anterior. A carência também é de 180 contribuições mensais.

O que muda dessa para a primeira é que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, e não opcional.

Regra 3: aposentadoria proporcional

Para se enquadrar à regra 3, o segurado deve ter idade mínima de 48 anos, se for mulher, ou 53 anos, se homem. O tempo total de contribuição será de:

  • 25 anos + tempo adicional (mulheres);
  • 30 anos + tempo adicional (homens).

A carência é a mesma das anteriores. A aplicação do fator previdenciário é obrigatória. Essa aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Contudo, os segurados filiados até 16/12/1990 ainda podem ter direito a ela.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício devido aos trabalhadores que são permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laborativa. E que não podem ser reabilitados em outra função, o que deve ser verificado na perícia médica do INSS.

Para ter o direito a ela, a pessoa precisa requerer primeiro um auxílio-doença, que exige os mesmos requisitos para a aposentadoria por invalidez.

Se no momento da perícia médica for constatado incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outro cargo ou profissão, a pessoa será encaminhada para solicitar a aposentadoria por invalidez, se desejar.

Informações importantes

Não tem direito a essa aposentadoria aqueles que se filiarem à Previdência Social já contendo a doença ou lesão, a menos que essa incapacidade seja agravada pelo trabalho.

Além disso, o aposentado por invalidez que precisar de assistência permanente de um terceiro, conforme o previsto em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.

A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado, por alguma razão, recuperar a capacidade, voltar a trabalhar ou vier a óbito.

Conforme a lei, o aposentado por essa modalidade deve ser reavaliado pela perícia do INSS a cada dois anos para comprovar a invalidez. Os segurados maiores de 60 anos e maiores de 55 anos com mais de 15 anos recebendo esse benefício estão isentos dessa obrigação.

Por fim, a pessoa pode solicitar a presença de um acompanhante durante a perícia, bastando preencher um formulário de solicitação e levá-lo no dia da consulta.

Aposentadoria por Idade Urbana

A aposentadoria por idade é concedida aos contribuintes que atingiram uma determinada faixa etária. Importante ressaltar que essa é válida apenas para quem vive em regiões urbanas, visto que a regra muda para cidadãos residentes nas zonas rurais.

Aos que começaram a trabalhar antes da Reforma da Previdência, a idade exigida é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para quem ingressou no mercado de trabalho após as mudanças, é necessário ter 65 anos se for homem e 62 anos se for mulher. A carência mínima para ambos os casos é de 180 meses.

Quem começou a trabalhar antes da Reforma, mas não possui os requisitos para se aposentar até o início da vigência da lei, foi criado uma regra de transição.

Nela, os requisitos são:

  • 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição em 2029, se for homem;
  • 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade em 2023, se for mulher.

Aos que iniciaram a jornada profissional depois do início da vigência da Reforma, deve seguir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição para homens;
  • 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedida ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor e alto barulho, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos por lei específica.

O tempo de contribuição varia conforme a função ou agente nocivo, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos. O período de carência segue os mesmos 180 meses.

Essas geralmente são as quatro aposentadorias mais pesquisadas. Lembre-se de que elas não são as únicas, pois existe a dos trabalhadores rurais, aposentadorias especiais para determinadas profissões, pensão por morte (que serve de aposentadoria para muitos), entre outros benefícios.

Não dependa apenas da Previdência Social

Como você viu, existem diversas modalidades de aposentadorias do INSS. Por isso, pode fazer sentido contribuir para a Previdência Social e poder pleitear esse direito no futuro.

No entanto, você não precisa depender apenas dela para ter uma aposentadoria. É preciso se preparar, ao longo da vida, para que seus investimentos pessoais sejam o bastante para lhe garantir uma aposentadoria tranquila.

Afinal, as regras da Previdência Social mudam constantemente. Ainda, com a população cada vez mais velha, não contar exclusivamente com o INSS pode ser a melhor alternativa para quem busca maior segurança para o futuro.

É possível encontrar diversas alternativas no mercado financeiro que podem lhe ajudar a construir sua aposentadoria. E o caso dos planos de Previdência Privada, Tesouro IPCA, investimentos em Ações, Fundos de investimentos, etc. A decisão depende do seu perfil e tolerância a riscos.

Portanto, mesmo contribuindo com o INSS, mantenha o foco na sua aposentadoria e comece agora mesmo a construir o seu futuro!

E você, conhecia essas aposentadorias do INSS? Então descubra se você deve investir em Previdência Privada ou nos títulos do Tesouro para se aposentar!

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