Certamente você já leu aqui em nosso portal alguns artigos sobre Imposto de Renda, não é mesmo? Suas incidências e também como se dá a cobrança do imposto de renda com a retenção direto da fonte.
Todos nós, brasileiros, pagamos imposto sobre a renda que auferimos, fruto de nosso trabalho. É isso que mantém a máquina estatal e todos os serviços públicos funcionando. Afinal, o estado não gera renda.
Esse imposto pago ao governo, na maioria das vezes, já vem descontado da fonte pagadora. Ou seja, você, que recebe um salário e recebe acima do valor de isenção, já tem descontando do seu salário o valor de imposto de renda. E quando lemos sobre a retenção do imposto na fonte, uma dúvida comum surge: é possível restituir esse imposto retido?
Esse é um assunto que envolve muitas legislações e normas da Receita Federal, o que faz com que muitos contribuintes deixem essas análises a encargo de profissionais especializados no assunto. Porém, é importante saber que é possível sim restituir parte de um imposto já cobrado na fonte. Saiba neste artigo quando isso pode ocorrer!
O que é a restituição de imposto de renda?
A ‘Restitução’ de algo é, por definição, a sua devolução, por uma apropriação indevida. Dessa forma, quando os cálculos definitivos do Imposto de Renda devido são feitos, é possível ter um saldo positivo a receber.
Todo início de ano, quando fazemos a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, temos a oportunidade de calcular nossos recebimentos, pagamentos de impostos já efetuados e nossos gastos dedutíveis de imposto referentes ao ano imediatamente anterior.
É exatamente por isso que a declaração é chamada de declaração de Ajuste, pois é a chance que temos de compilar todas as nossas finanças perante a Receita Federal e assim calcular de acordo com a tabela de imposto vigente, o que é devido pagarmos.
Caso seja apurado nessa declaração que você pagou a mais na soma anual do que foi efetivamente calculado como devido, esse valor a mais será restituído a você, contribuinte.
Quando a restituição é devida e como é feita?
Já verificamos no item anterior, portanto, que na Declaração Anual os cálculos exatos serão realizados. E o que poderia influenciar nesses cálculos para haver restituição?
Existem duas principais situações que geram imposto a restituir:
- Cobrança na fonte a mais do que o devido no cálculo anual;
- Despesas do contribuinte que são dedutíveis da sua base de cálculo – deduções admitidas na legislação tributária.
Cobrança a mais na fonte
Essa situação é comum, e você já pode ter passado por ela. Quando temos um salário de valor X, somos enquadrados em uma determinada faixa de imposto de renda.
Porém, existem meses com recebimentos extras (férias, bônus, etc) e esse valor mensal pode ter correspondido a alíquota maior. Portanto, nesse mês, o imposto cobrado na fonte, foi maior do que devido que será apurado posteriormente, com a soma de seu total anual.
Dessa forma, haverá o cálculo da alíquota correta, no montante anual, o cálculo do valor devido de imposto, e a devolução dessa diferença.
Observação importante: mesmo que você seja isento e não seja obrigado a declarar, se algum mês tiver um recebimento maior, com cobrança de IR, você pode fazer a Declaração de Ajuste Anual, para que esse cálculo da restituição seja efetuado.
Deduções da Base de Cálculo
Quando vamos fazer a declaração, podemos optar pelo Desconto Simplificado, que gera um desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis (é como se a receita já fizesse uma média de gastos que temos e podem ser descontados). E isso pode gerar um valor a restituir.
Por outro lado, podemos optar pelo modelo completo, lançando os gastos durante o ano (respeitando os valores e % e as deduções admitidas na legislação), que podem gerar um abatimento no saldo para cálculo do imposto.
Os gastos mais comuns dedutíveis são: Dependentes informados na declaração, Despesas médicas, Contribuições para planos de previdência privada do tipo PGBL, Pensão alimentícia – que podem ser descontados já na fonte ou não.
Assim, ao se calcular um valor a restituir ao contribuinte, a Receita lhe devolverá o valor, pagando a ele o que foi cobrado a mais.
Como e quando se recebe essa restituição?
O pagamento da restituição é efetuado pela Receita Federal. Quando fazemos a Declaração, devemos informar uma conta bancária para recebimento da restituição, que é feita exclusivamente via crédito na conta.
A conta deve ser de sua titularidade, até podendo ser conjunta, mas nunca deve ser indicada uma conta de terceiros.
O valor a restituir sofre a incidência de juros, conforme a legislação. E é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Os pagamentos são liberados, após a data final do prazo da entrega da declaração, de acordo com cronograma divulgado. Existe, portanto, um calendário para pagamentos das restituições, o qual a Receita Federal libera anualmente.
Vale ressaltar que, quanto antes você faz e entrega a sua Declaração, antes você recebe a restituição. (Caso não haja pendências)
Os lotes começam a ser pagos respeitando as prioridades para recebimentos, que atualmente são: idosos e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Conclusão
Restituir o Imposto Retido na Fonte é possível e este processo deve ser compreendido por todo contribuinte. Assim, fica mais fácil entender quando você tem direito a restituir imposto e organizar melhor suas finanças ao longo do tempo.
Como já diz a famosa citação, “na vida só há duas certezas, a da morte e de pagar impostos” – ‘death and taxes’. Então que ao menos conheçamos as formas de otimizar esses pagamentos, não é mesmo?
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2 Comentários
Gostaria de saber , se o impisto sobre a renda retido na fonte pode ser restituído. Eu , e meus irmãos recebemos um seguro de vida do meu pai falecido , e recebemos uma carta da Receita Federal com o valor do imposto , que nem sabiamos que tinha sido retido .
Gostaria de saber , se o impisto sbre a renda retido na fonte pode ser restituído. Eu , e meus irmãos recebemos um seguro de vida do meu pai falecido , e recebemos uma carta da Receita Federal com o valor do imposto , que nem sabiamos que tinha sido retido .